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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86 a ;
GABINETE DO VEREADOR LUIS CARLOS CARVALHO Pic
SILVA
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N. 006/2026
Autor: Vereador Luis Carlos Carvalho Silva
Súmula: “ Autoriza a Secretaria Municipal de Obras
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA a conceder até 5 (cinco) horas de máquinas aos
produtores rurais que fornecerem material para
PROTOCOLO GERAL 130/2026 cascalhamento de vias públicas e para construção ou
Data: 19/02/2026 - Horário: 12:04 o ancã a Ea CRT E
jr dia manutenção de pontes no Município de
Colniza/MT”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, Estado do Mato Grosso. aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Colniza, MILTON DE SOUZA AMORIM. sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal. por meio da Secretaria Municipal de
Obras, autorizado a conceder até 5 (cinco) horas de serviços de máquinas aos produtores
rurais que colaborarem com o Município de Colniza mediante o fornecimento de:
I - material para cascalhamento de estradas e vias públicas rurais:
Il — materiais destinados à construção. recuperação ou manutenção de pontes
localizadas em vias públicas municipais.
Art. 2º - A concessão das horas de máquinas de que trata esta Lei observará os
seguintes critérios:
I — o material fornecido deverá ser utilizado exclusivamente em benefício do
interesse público:
IH — o produtor interessado deverá formalizar requerimento junto à Secretaria
Municipal de Obras;
HI — a Secretaria Municipal de Obras deverá realizar avaliação técnica prévia quanto
à necessidade, viabilidade e interesse público da ação.
Art. 3º - As horas de máquinas concedidas não poderão ser convertidas em valores
financeiros, sendo vedada qualquer forma de pagamento em dinheiro.
Art. 4º - A execução dos serviços ficará condicionada à disponibilidade de máquinas,
equipamentos e cronograma da Secretaria Municipal de Obras, respeitando-se a ordem de
solicitação e a prioridade do interesse público.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias. podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 6º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. por meio de
decreto.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se: Publique-se: e, cumpra-se.
Colniza/MT. aos 10) de fevereiro de 2026.
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LUIS CARLOSCARVALHO SILVA
Vereador- PP
Avenida do Contorno - Centro — Colniza/MT
CEP: 78335-000 - E-mail: camaracolniza(a hotmail.com
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
GABINETE DO VEREADOR LUIS CARLOS CARVALHO
SILVA
COLNIZA - MT
JUSTIFICATIVA
Senhores Membros da Câmara Municipal.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo incentivar a parceria entre o Poder
Público Municipal e os produtores rurais. visando à melhoria das estradas vicinais e das
pontes que integram a malha viária rural do Município.
É sabido que a manutenção dessas vias é essencial para o escoamento da produção
agrícola, transporte escolar. acesso a serviços de saúde e fortalecimento da economia local.
Contudo. as limitações orçamentárias e operacionais do Município muitas vezes dificultam a
realização contínua dessas melhorias.
Ao autorizar a concessão de até 5 horas de máquinas aos produtores que colaborarem
com o fornecimento de cascalho e outros materiais. o Município promove uma ação de
cooperação mútua, reduzindo custos públicos e acelerando a execução de obras de interesse
coletivo.
A proposta respeita os princípios da legalidade, economicidade, eficiência e interesse
público, além de valorizar o produtor rural como parceiro do desenvolvimento municipal.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste
importante Projeto de Lei.
Colniza/MT, aos 10 de fevereiro de 2026.
LUIS CARLOS CARVALHO SILVA
Vereador- PP
Avenida do Contorno - Centro — Colniza/MT
CEP: 78335-000 - E-mail: camaracolniza(a hotmail.com
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