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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
SECRETARIA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COLNIZA
PARECER INICIAL N. 001/2026
ASSUNTO: PROJETO LEI Nº. 001/2026, DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL - VEREADOR LUIS CARLOS CARVALHO SILVA E VEREADOR
PRESIDENTE OSEIA PEREIRA GUEDES, CUJA SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A
OBRIGATORIEDADE DA EXECUÇÃO DOS HINOS NACIONAL, ESTADUAL E
MUNICIPAL EM TODOS OS EVENTOS PÚBLICOS OFICIAIS REALIZADOS NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COLNIZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PRESIDENTE: JONAS DE OLIVLIRA MIRANDA
RELATOR — 1º SUPLENTE: ROSEMIRO RODRIGUES DOS SANTOS
SECRETÁRIO: ELCI COSTA PAIXÃO
Senhor Presidente,
Versa o presente parecer sobre o projeto lei acima epigrafado, o qual é objeto da presente
análise.
PARECER DO RELATOR
Trata-se de Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade da execução do Hino Nacional
Brasileiro, do Hino do Estado de Mato Grosso e do Hino do Município de Colniza em todos os
eventos públicos oficiais promovidos, organizados, apoiados ou patrocinados pelo Poder
Público Municipal, inclusive nas escolas da rede pública municipal em solenidades cívicas.
A matéria insere-se na competência legislativa do Município para tratar de assuntos de interesse
local, nos termos do art. 30, I, da Constituição Federal, não havendo vício de iniciativa, uma vez
que não cria cargos, funções ou aumento direto de despesa, tampouco interfere na organização
administrativa interna do Executivo.
A proposta encontra respaldo na legislação federal que disciplina os símbolos nacionais e está
em consonância com os princípios constitucionais de civismo e valorização da cidadania. Sob o
aspecto jurídico, não se verificam inconstitucionalidades formais ou materiais.
No mérito, a medida contribui para o fortalecimento da identidade cívica e institucional no
âmbito municipal.
Diante do exposto. opino pela aprovação do Projeto de Lei Legislativo nº 001/2026.
É o Parecer.
Colniza-MT, 19 de fevereiro de 202 CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
Nx
j j PROTOCOLO GERAL 132/2026
g PSU DOS SANTOS Data: 1 Anvalanas E Horário: 12:11
elator - 1º Suplente
Fone Fax: (66) 3571-1074 — E-mail: camaracolnizaDhotmail. com
Av. do Contorno, nº 153- Bairro Centro — Cx. Postal 91
Colniza /MT — CEP 78335-000
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
SECRETARIA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL N. 001/2026
ASSUNTO: PROJETO LEI Nº. 001/2026, DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL - VEREADOR LUIS CARLOS CARVALHO SILVA E VEREADOR
PRESIDENTE OSEIA PEREIRA GUEDES, CUJA SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A
OBRIGATORIEDADE DA EXECUÇÃO DOS HINOS NACIONAL, ESTADUAL E
MUNICIPAL EM TODOS OS EVENTOS PÚBLICOS OFICIAIS REALIZADOS NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COLNIZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PRESIDENTE: JONAS DE OLIVEIRA MIRANDA
RELATOR — 1º SUPLENTE: ROSEMIRO RODRIGUES DOS SANTOS
SECRETÁRIO: ELCI COSTA PAIXÃO
Considerando o parecer inicial nº. 001/2026 emitido pelo E. Relator. somos favoráveis
ao mesmo, vez que visa atender ao interesse público com a aprovação da propositura,
acompanhando-o na integralidade.
E o Parecer final.
Colniza-MT. 19 de fevereiro de 2026.
Nora Audo
JONAS DI IVEIRA MIRANDA
Presidente
SECTCOSTA PAIXÃO
Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
PROTOCOLO GERAL AR
Data: 19/02/2026
o oieirativo
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Colniza /MT — CEP 78335-000
COLNIZA - MT.
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CNPJ: 04.252.523/0001-86
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ATA Nº001/2026
Às 09h00 do dia 19 de fevereiro de 2026. reuniu-se a Comissão de Justiça e
Redação com a presença dos vereadores JONAS DE OLIVEIRA MIRANDA
Presidente da Comissão. relator da Comissão LUIS CARLOS CARVALHO
SILVA. vereador ELCI COSTA PAIXÃO Secretário e o Vereador 1º Suplente
Rosemiro Rodrigues dos Santos, para análise e apreciação dos projetos de Leis
Legislativo nº. 001/2026, 002/2026, 003/2026. 004/2026 e 005/2026. Registro a
existência de Parecer Técnico Jurídico verbal em reunião entre os parlamentares.
Após análise e apreciação dos Projetos anteriormente descritos, os relatores da
Comissão emitiram pareceres favoráveis à aprovação das proposições em pauta.
Na sequência os demais membros decidiram por unanimidade pela concordância
em deliberar acompanhando o parecer do relator. sendo favoráveis à aprovação
das matérias. Nada mais havendo, encerrou-se a reunião. lavrou-se a presente ata,
que após lida e estando em conformidade com todos. segue assinada por seus
membros. Sala de reuniões às 10h15min do referido dia.
Presidente: JONAS DE OLIVEIRA MIRANDA
Relator: LUIS CARLOS CARVALHO SILVA
Edi
Secretário: ELCI COSTA PAIXÃO <=—
COLNIZA - MT
1º SUPLENTE: ROSEMIRO RODRIGUES DOS SANTOS | os Á / A
Fone Fax: (66) 3571-1074 — E-mail: secretariageralcmcQDhotmail.com
Av.do Contorno, nº 153- Bairro Centro — Cx. Postal 91
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