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materia nº 8/2026

Tipo Projetos de Leis Legislativo
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaDispõe sobre a castração de cães e gatos no município de Colniza/MT, e dá outras providências.
native_id4289

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-20 Proposição aprovada Projeto de lei aprovado durante a 5ª Sessão Ordinária realizada no dia 20 de março de 2026
2026-02-24 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei apresentado durante a 3ª Sessão Ordinária realizada no dia 24 de fevereiro de 2026.
2026-02-22 Proposição colocada em Pauta Preposição colocada em pauta para a 3ª Sessão Ordinária que acontecerá nesta terça-feira dia 24 de fevereiro de 2026, a partir das 08:00Hs

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04 252.523/0001-86
GABINETE DO PRESIDENTE
OSEIA PEREIRA GUEDES
COLNIZA - MT
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N. 008/2026
Autor: Vereador Presidente Oseia Pereira Guedes
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA .
Súmula: “Dispõe sobre a castração de cães e gatos
PROTOCOLO GERAL 15012026 no Município de ColnizaMT, e dá outras
Sao aranzs trago a io: 12:12 providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, Estado do Mato Grosso. aprovou e eu,
Prefeito Municipal de Colniza. MILTON DE SOUZA AMORIM, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal de Castração de Cães e Gatos no
Município de Colniza/MT. com o objetivo de controlar a população de animais. prevenindo o
abandono e o sofrimento de animais em situação de rua, bem como promovendo a saúde
pública e o bem-estar dos animais.
Art. 2º- O Poder Executivo poderá implementar o Programa previsto nesta Lei. por
meio da Secretaria Municipal de Saúde. com apoio do Serviço de Vigilância Sanitária. e
poderá contar com parcerias públicas e privadas para a execução de suas ações.
Art.3º- À castração de cães e gatos no Município de Colniza/MT poderá ser realizada
de forma gratuita e voluntária para os tutores que atendam aos requisitos estabelecidos no
regulamento desta Lei.
Art. 4º - Poderão ser beneficiados pelo Programa Municipal de Castração:
1 - Animais em situação de risco ou abandono. localizados em vias públicas:
IL - Animais de tutores de baixa renda. conforme critérios de elegibilidade a serem
definidos pela Secretaria Municipal de Saúde:
HI - Animais resgatados por organizações de Proteção animal ou protetores
independentes devidamente cadastradas no município:
IV - Animais adotados com o Serviço de Vigilância Sanitária.
Art. 5º - As castrações poderão ser realizadas em clínicas Veterinárias conveniadas ou
em unidades móveis. con forme disponibilidade e necessidade do programa,
Art. 6º - Os tutores de animais que solicitarem à castração devem assinar termo de
responsabilidade. comprometendo-se a seguir as orientações pós-castração e a garantir o bem-
estar do animal.
Art. 7º - À Prefeitura Municipal de Colniza/MT poderá realizar campanhas periódicas
de conscientização sobre a importância da castração, controle Populacional e cuidados com a
saúde dos animais. , p-
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i Avenida do Contorno - Centro — Colniza/MT CAMARA MUN.
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E CEP: 78335-000 - E-mail: camaracolniza(a hotmail.com coLNID?
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA l
CNPJ: 04.252.523/0001-86 ND”:
GABINETE DO PRESIDENTE faccaçã
OSEIA PEREIRA GUEDES
Art. 8º - Poderão ser realizadas ações de educação nas escolas municipais, centros
comunitários e outros espaços públicos. com objetivo de sensibilizar a população sobre a
responsabilidade de tutores e à adoção responsável de animais.
Art. 9º - A Secretaria Municipal de Saúde. em parceria com a Secretaria Municipal de
Meio Ambiente. ficará responsável. pela fiscalização da execução do programa € pela
verificação das condições de saúde pública e bem-estar dos animais castrados.
Art. 10 - O não cumprimento das diretrizes estabelecidas por este programa, seja por
omissão ou negligência do tutor. poderá resultar em advertência e. em casos recorrentes,
multa. conforme regulamento a ser estabelecido.
Art. 11 - A implementação do Programa Municipal de Castração será acompanhada e
avaliada anualmente. podendo o Executivo Municipal propor alterações ou melhorias
conforme os resultados obtidos.
Art. 12 - O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei no prazo de 30
(trinta) dias após sua publicação. estabelecendo os procedimentos operacionais, critérios de
elegibilidade e demais condições necessárias à execução do programa.
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se; Publique-se: e, cumpra-se.
Câmara Municipal de Colniza — Palácio Vereador Mauçó Mendes/aos 20 de fevereiro
de 2026. j
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COLNIZO
Avenida do Contorno - Centro — Colniza/MT
CEP: 78335-000 - E-mail: camaracolniza(a hotmail.com
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86 é ;
GABINETE DO PRESIDENTE cobaia: mr
OSEIA PEREIRA GUEDES
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores. ==
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de
Colniza/MT. o Programa Municipal de Castração de Cães e Gatos. como instrumento de
controle populacional de animais. promoção da saúde pública e garantia do bem-estar animal.
É notório que o crescimento desordenado da população de cães e gatos tem se tornado
um desafio para muitos municípios brasileiros. inclusive em nossa realidade local. A ausência
de políticas públicas permanentes voltadas ao controle reprodutivo desses animais contribui
diretamente para o aumento do abandono, para a presença de animais em situação de rua e
para a ocorrência de problemas sanitários e sociais.
A castração é reconhecida por especialistas e órgãos de saúde como a forma mais
eficaz, humana e responsável de controle populacional de animais domésticos. Além de evitar
ninhadas indesejadas. o procedimento contribui para a redução do abandono, diminui
comportamentos agressivos. reduz a incidência de diversas doenças e melhora a qualidade de
vida dos animais.
Outro ponto relevante diz respeito à saúde pública. Animais abandonados podem se
tornar vetores de doenças. além de estarem sujeitos a maus-tratos, acidentes e fome. Ao
implementar um programa estruturado de castração. o município atua preventivamente.
reduzindo esses riscos e promovendo um ambiente mais seguro para toda a população.
O projeto também prevê prioridade para animais em situação de abandono, animais
pertencentes a tutores de baixa renda e aqueles resgatados por protetores e organizações de
proteção animal. Trata-se de uma medida de caráter social e humanitário, que busca apoiar
pessoas que muitas vezes realizam esse trabalho voluntariamente, colaborando com o poder
público.
Além das ações de castração. o projeto incentiva campanhas educativas e de
conscientização sobre guarda responsável. tema essencial para a construção de uma sociedade
mais consciente e comprometida com o cuidado com os animais.
Importante destacar que diversos municípios brasileiros já adotaram políticas
semelhantes. com resultados positivos na redução da população de animais abandonados e na
melhoria das condições de saúde pública.
Dessa forma. a presente proposta busca estabelecer uma política pública permanente,
organizada e humanitária, alinhada aos princípios de proteção animal, responsabilidade social
e prevenção de problemas sanitários.
Diante da relevância da matéria e dos benefícios que poderá trazer para o Município de
Colniza e para sua população, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do
presente Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Colniza — Palácio si cá Mauro Mendes, aos 20 de fevereiro
de 2026.
/
OSEIA PEREIRA GUEDES
Vereador Presidente - UB
Avenida do Contorno - Centro — Colniza/MT GOLNIZ?
CEP: 78335-000 - E-mail: camaracolniza(a hotmail.com

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