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materia nº 1/2026

Tipo Redação Final
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaRedação final do projeto de Lei Nº 001/2026 de autoria do Poder Legislativo, cuja súmula: Dispõe sobre a obrigatoriedade da execução dos Hinos Nacional, Estadual e Municipal em todos os eventos públicos oficiais realizados no âmbito do Município de Colniza e dá outras providências.
native_id4291

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Proposição aprovada — Redação final aprovada durante a 3ª Sessão Ordinária realizada no dia 24 de fevereiro de 2026
2026-02-22 Proposição colocada em Pauta — Preposição colocada em pauta para a 3ª Sessão Ordinária que acontecerá nesta terça-feira dia 24 de fevereiro de 2026, a partir das 08:00Hs

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
GABINETE DO PRESIDENTE
COLNIZA - My
AUTÓGRAFO Nº. 006/2026
OSEIA PEREIRA GUEDES, Presidente da Câmara Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no
desempenho de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou o seguinte:
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N. 001/2026
Autores: Vereador Luis Carlos Carvalho Silva e Vereador Presidente Oseia Pereira Guedes
Súmula: “Dispõe sobre a obrigatoriedade da execução
Í dos Hinos Nacional, Estadual e Municipal em todos os
APROV À , eventos públicos oficiais realizados no âmbito do
Município de Colniza e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, Estado do Mato Grosso, aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Colniza, MILTON DE SOUZA AMORIM, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica obrigatória a execução dos seguintes hinos em todos os eventos públicos oficiais
realizados no Município de Colniza:
| - Hino Nacional Brasileiro:
H — Hino do Estado de Mato Grosso;
HI — Hino do Município de Colniza.
Art. 2º - Consideram-se eventos públicos oficiais aqueles promovidos. organizados, apoiados ou
patrocinados pelo Poder Público Municipal. seja pelo Executivo. Legislativo ou por suas secretarias e
departamentos.
Art. 3º - A ordem de execução dos hinos será à seguinte:
| — Hino Nacional;
IH — Hino do Estado:
IH — Hino do Município.
Parágrafo único. A execução poderá ser instrumental ou cantada, de forma integral.
Art. 4º - As escolas da rede pública municipal. em eventos cívicos e solenidades, deverão cumprir esta
Lei, sem prejuízo das práticas já previstas na legislação educacional.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, se necessário. no prazo de 60 (sessenta)
dias.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se: Publique-se: e, cumpra-se.
Câmara Municipal de Colniza — Palácio Vereador Matiro Mé . Plenário das Deliberações, aos dias
24 de fevereiro de 2026, terça-feira.
OSEIA PERE
PRESIN
Avenida do Contorno, n
CEP: 78.335-000 E-mail:
entro — Colniza/MT
gcolniza(a hotmail.com
À
Na

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