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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
GABINETE DO PRESIDENTE
COLNIZA - MT
AUTÓGRAFO Nº. 008/2026
OSEIA PEREIRA GUEDES, Presidente da Câmara Municipal de Colniza, Estado de Mato
Grosso, no desempenho de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou o seguinte:
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N. 003/2026
Autor: Vereador Jonas de Oliveira Miranda
Súmula: “INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL
PROVA DO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE COLNIZA-MT,
EA and Ned O CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL
AMADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, Estado do Mato Grosso. aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Colniza, MILTON DE SOUZA AMORIM, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - 1º Fica instituído, no Calendário Municipal Oficial de Eventos do Município de Colniza,
o Campeonato Municipal de Futebol Amador.
$ 1º As competições poderão ser realizadas, anualmente, entre os meses de março a novembro de
cada ano.
$ 2º Incumbe ao Poder Público Municipal. através da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer,
promover a organização e execução anual do Campeonato Municipal de Futebol Amador.
Art. 2º - Poderá participar do Campeonato Municipal de Futebol Amador agremiações esportivas
e clubes de futebol amador, de todo o município.
Art. 3º - Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas
complementares necessárias à execução da presente Lei, caso seja necessário.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessárió.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se: Publique-se: e, cumpra-se.
aurg Mendes, Plenário das Deliberações, aos
Avenida do Contorno Nº 153 Centro — Colniza/MT
CEP: 78.335-000 E-mail: E
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