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materia nº 4/2026

Tipo Redação Final
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaRedação final do projeto de Lei Nº 004/2026 de autoria do Poder Legislativo, cuja súmula: Dispõe sobre a inclusão da “Corrida do Trabalhador”, no Calendário Oficial da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer do Município de Colniza/MT, e dá outras providências.
native_id4294

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Proposição aprovada — Redação final aprovada durante a 3ª Sessão Ordinária realizada no dia 24 de fevereiro de 2026.
2026-02-22 Proposição colocada em Pauta — Preposição colocada em pauta para a 3ª Sessão Ordinária que acontecerá nesta terça-feira dia 24 de fevereiro de 2026, a partir das 08:00Hs

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
GABINETE DO PRESIDENTE
COLNIZA - M
AUTÓGRAFO Nº. 009/2026
OSEIA PEREIRA GUEDES, Presidente da Câmara Municipal de Colniza, Estado de Mato
Grosso, no desempenho de suas atribuições. faz saber que a Câmara aprovou o seguinte:
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N. 004/2026
Autor: Vereador Ailton Ribeiro
Súmula: “Dispõe sobre a inclusão da “Corrida do
A Trabalhador”. no Calendário Oficial da Secretaria
APROVA ve? Municipal de Esportes e Lazer do Município de
Colniza/MT, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, Estado do Mato Grosso, aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Colniza, MILTON DE SOUZA AMORIM, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos da Secretaria Municipal de Esportes e
Lazer do Município de Colniza/MT a Corrida do Trabalhador, a ser realizada anualmente no mês
de maio, no Distrito do Guariba.
Art. 2º — A Corrida do Trabalhador passa a integrar o calendário oficial da Secretaria Municipal
de Esportes e Lazer. que poderá apoiar, incentivar, divulgar e colaborar com a realização do
evento, observadas a disponibilidade orçamentária e as normas legais vigentes.
Art. 3º — O evento tem como objetivos:
| — incentivar a prática esportiva e hábitos de vida saudáveis;
IH — promover a integração social e comunitária no Distrito do Guariba:
HI — valorizar o trabalhador e celebrar o Dia do Trabalhador por meio do esporte;
IV — fomentar o esporte amador e a participação popular.
Art. 4º - A organização da Corrida do Trabalhador poderá contar com a participação de entidades
públicas, privadas, associações, clubes esportivos e demais parceiros interessados.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de Sua publipação.
N
Registre-se: Publique-se: e, cumpra-se
Câmara Municipal de Colniza — Palácio
dias 24 de fevereiro de 2026, terça-feira.
Avenida do Contorno, nº 153 — Centro — Colniza/MT
CEP: 78.335-000 E-mail: camaracolriza(a hotmail.com

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