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materia nº 5/2026

Tipo Redação Final
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaRedação final do projeto de Lei Nº 005/2026 de autoria do Poder Legislativo, cuja súmula: Institui o Programa de Educação Ambiental na Rede Municipal de Ensino do Município de Colniza – MT e dá outras providências.
native_id4295

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Proposição aprovada — Redação final aprovada durante a 3ª Sessão Ordinária realizada no dia 24 de fevereiro de 2026.
2026-02-22 Proposição colocada em Pauta — Preposição colocada em pauta para a 3ª Sessão Ordinária que acontecerá nesta terça-feira dia 24 de fevereiro de 2026, a partir das 08:00Hs

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
GABINETE DO PRESIDENTE
COLNIZA - MT
AUTÓGRAFO Nº. 010/2026
ÓSEIA PEREIRA GUEDES, Presidente da Câmara Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no
desempenho de suas atribuições. faz saber que a Câmara aprovou o seguinte:
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N. 005/2026
Autores: Vereadores Luis Carlos Cary alho Silva e Claudia Kafer.
o Súmula: “Institui o Programa de Educação Ambiental na
AP ROVADO Rede Municipal de Ensino do Município de Colniza —
MT e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA. Estado do Mato Grosso, aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Colniza, MILTON DE SOUZA AMORIM, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica instituído o Programa Municipal de Educação Ambiental a ser desenvolvido na rede
municipal de ensino do Município de Colniza - MT.
Art. 2º — O Programa de Educação Ambiental será realizado uma vez por semestre em cada unidade
escolar da rede municipal de ensino. abrangendo as turmas do 1º ao 6º ano do ensino fundamental.
Art. 3º — As atividades do Programa terão caráter educativo. preventivo e formativo. com o objetivo
de promover a conscientização ambiental dos alunos, incentivando práticas sustentáveis e o respeito ao
meio ambiente.
Art. 4º - A execução do Programa ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e com a direção das unidades
escolares.
Art. 5º - As ações do Programa poderão compreender, entre outras atividades:
1 — palestras educativas:
H— Oficinas práticas:
HI — campanhas de conscientização ambiental:
IV — Atividades lúdicas e pedagógicas adequadas à faixa etária dos alunos:
V — Temas relacionados à preservação ambiental, resíduos sólidos, recursos hídricos, fauna, flora e
sustentabilidade.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, para garantir sua fiel
execução.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se: Publique-se; e, cumpra-se.
Câmara Municipal de Colniza — Palácio Vereador Máuro Mendgs, Plenário das Deliberações, aos dias
24 de fevereiro de 2026. terça-feira.
Centro — Colniza/MT
*camáracolnizaa hotmail.com

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