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materia nº 6/2026

Tipo Redação Final
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaRedação final do projeto de Lei Nº 005/2026 de autoria do Poder Executivo, cuja súmula: Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até r$ 12.282,00 (doze mil duzentos e oitenta e dois reais), no orçamento do município, e dá outras providências.
native_id4297

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Proposição aprovada Redação final aprovada durante a 3ª Sessão Ordinária realizada no dia 24 de fevereiro de 2026.
2026-02-22 Proposição colocada em Pauta Preposição colocada em pauta para a 3ª Sessão Ordinária que acontecerá nesta terça-feira dia 24 de fevereiro de 2026, a partir das 08:00Hs

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
GABINETE DO PRESIDENTE
COLNIZA - MT
AUTÓGRAFO Nº. 001/2026
OSEIA PEREIRA GUEDES, Presidente da Câmara Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso,
no desempenho de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou o seguinte:
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 005/2026
SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$
APROVADO 12.282,00 (DOZE MIL DUZENTOS E OITENTA E DOIS
REAIS), NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, Estado do Mato Grosso, aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Colniza, MILTON DE SOUZA AMORIM, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito adicional suplementar,
nos termos do Art. 41, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 12.282,00 (doze mil
duzentos e oitenta e dois reais), à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | rm VALOR FONTE
07.001.10.302.0013.1021 — AQUIS. 4.4.90.00 12.282,00 | 3.1.601.3110000
LE QUIP.AMBUL E VEICULOS DIVERSOS |
Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos
provenientes de excesso de arrecadação. Emenda Parlamentar proposta número 4201003/2025,
Ministério da Saúde, nos termos do Art. 43. $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder
Executivo.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogando-se as disposições em
contrário.
Registre-se; Publique-se: e, cumpra-se.
Câmara Municipal de Colniza — Palácio veda Mauro Mgndes. Plenário das Deliberações. aos
dias 24 de fevereiro de 2026. terça-feira.
Avenida do Contorno, “éntro — Colniza/MT
CEP: 78.335-000 E-mail: camaracolniza(a hotmail.com

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