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materia nº 8/2026

Tipo Redação Final
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaRedação final do projeto de Lei Nº 007/2026 de autoria do Poder Executivo, cuja súmula: Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 2.485.000,00 (trezentos e trinta e sete mil seiscentos e sessenta e sete reais), no orçamento do município, e dá outras providências.
native_id4301

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Proposição aprovada Redação final aprovada durante a 3ª Sessão Ordinária realizada no dia 24 de fevereiro de 2026.
2026-02-22 Proposição colocada em Pauta Preposição colocada em pauta para a 3ª Sessão Ordinária que acontecerá nesta terça-feira dia 24 de fevereiro de 2026, a partir das 08:00Hs

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
GABINETE DO PRESIDENTE
AUTÓGRAFO Nº. 003/2026
OSEIA PEREIRA GUEDES. Presidente da Câmara Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso,
no desempenho de suas atribuições. faz saber que a Câmara aprovou o seguinte:
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 007/2026
SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATE R$
2.485.000,00 (DOIS MILHÕES E QUATROCENTOS E
V Ê DO) OITENTA E CINCO MIL REAIS), NO ORÇAMENTO DO
AP DA) MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, Estado do Mato Grosso. aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Colniza. MILTON DE SOUZA AMORIM. sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito adicional suplementar,
nos termos do Art. 41, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 2.485.000,00
(trezentos e trinta e sete mil seiscentos e sessenta e sete reais), à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
[| SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CATEGORIA | VALOR
07.001.10.302.0013.1024 —- CONSTRUÇÃO, 4.4.90.00 2.485.000,00 3.1.601.0
REFORMA, READEQUAÇÃO, MANUTENÇÃO E |
AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS DA SÁUDE
Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos
provenientes de excesso de arrecadação. Emenda Parlamentar proposta número 14089.4040001/25-
005. SISMOB. nos termos do Art. 43, $ 1º. Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - O valor autorizado nesta Lei será supl
Executivo.
9 ua através de decreto emitido pelo Poder
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na datàã de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Registre-se: Publique-se: e, cumpra-se.
Câmara Municipal de Colniza — Palácio VR uro Mendes. Plenário das Deliberações, aos
dias 24 de fevereiro de 2026, terça-feira.
Avenida do Contorno, nº 133 — Centro — Colniza/MT
CEP: 78.335-000 E-mail: camaracolniza(a hotmail.com

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