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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de lei executivo
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaAutoriza o Poder Público Municipal a instituir Verba de gratificação aos membros eleitos e indicados para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA) e dá outras providências.
native_id4315

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Proposição aprovada Projeto de lei aprovado durante a 4ª Sessão Ordinária realizada no dia 10 de março de 2026.
2026-03-09 Proposição colocada em Pauta Preposição colocada em pauta para a 4ª Sessão Ordinária que acontecerá nesta terça-feira dia 10 de março de 2026, a partir das 08Hs.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício n. 102/GP/2026
Colniza-MT, 19 de fevereiro de 2026.
ILUSTRÍSSIMO SENHOR
OSEIA PEREIRA GUEDES
DD. Presidente da Câmara Municipal de Colniza-MT.
CÓPIA
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para cumprimentar Vossa Excelência e,
consecutivamente encaminhar o Projeto de Lei de nº. 09/2026, que “AUTORIZA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE
ATÉ R$ 337.667,00 (TREZENTOS E TRINTA E SETE MIL SEISCENTOS E
SESSENTA E SETE REAIS), NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para análise e posterior aprovação por esta Douta
Casa de Leis.
Sem mais para o momento, colho o ensejo para consignar os votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
MILTON DE SOUZA AMORIM
PDECEITA MUNICIDAT
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
EROTOCOLO GERAL 124/2026
9/02/2026
Horário: 11:42
Administrativo
Avenida dos Pinhais - Nº 207 - CEP: 78.335-000 Colniza-MT CNPJ: 04.. A 687/0001-02
Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
COLNIZA - MT
MENSAGEM Nº 09/2026
SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES VEREADORES,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação legislativa
o Projeto de Lei nº 09/2026, que dispõe sobre a “AUTORIZA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 337.667,00
(TREZENTOS E TRINTA E SETE MIL SEISCENTOS E SESSENTA E SETE
REAIS), NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, requerendo a sua análise e posterior aprovação.
O referido projeto de lei visa abrir crédito adicional suplementar para atender a
demanda da Secretaria Municipal de Saúde.
Segue anexado no corpo do projeto, listagem das despesas de todas as dotações a serem
suplementadas.
Diante do exposto, requeiro nos termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua
tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, e desde já conto com o apoio dos Nobres
Legisladores na aprovação desta minuta, esperando merecer a compreensão e aprovação de Vossas
Excelências, aproveitamos do ensejo, para renovar aos Nobres Legisladores, que compõem esse
Colendo Poder Legislativo, os nossos protestos de estima e consideração.
Essas são as razões, Senhor Presidente, pelas quais encaminho o projeto sob comento à
soberana apreciação dessa Casa de Leis.
Colniza/MT, 19 de fevereiro de 2026.
Respeitosamente,
E
rd DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida dos Pinhais - Nº 207 - CEP: 78.335-000 Colniza-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02
Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
COLNIZA - MT
PROJETO DE LEI Nº 09/2026
“AUTORIZA | ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ
R$ 337.667,00 (TREZENTOS E TRINTA E SETE MIL
SEISCENTOS E SESSENTA E SETE REAIS), NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS».
O Sr. Milton de Souza Amorim, Prefeito Municipal do Município de Colniza, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito adicional
suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$
337.667,00 (trezentos e trinta e sete mil seiscentos e sessenta e sete reais), à seguinte rubrica
orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | CATEGORIA | VALOR | FONTE
07.001.10.302.0013.1021 — AQUIS. 44.90.00 | 337.667,00 | 3.1.601.3110000
EQUIP.AMBUL E VEICULOS DIVERSOS . o
Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados
recursos provenientes de excesso de arrecadação, Emenda Parlamentar proposta número
4201003/2025, Ministério da Saúde, nos termos do Art. 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3º - O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido
pelo Poder Executivo.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, em 19 de fevereiro de 2026.
| ”
mon de Souza Amorim.
Prefeito Municipal
Avenida dos Pinhais - Nº 207 - CEP: 78.335-000 Colniza-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02
Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br

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