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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO
MUNICÍPIO DE COLNIZA/MT
Assunto: Resposta ao Ofício nº 010/GAB.PRESIDENCIA/2024
Defesa Processo de Julgamento de Contas Anuais de Governo — Exercício 2024
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito Municipal de Colniza-
MT, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, atender ao que consta no Ofício
em epígrafe e apresentar DEFESA ESCRITA, o que faz nos termos e razões a seguir expostas:
O E. Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso exarou
Parecer Favorável pela regularidade das Contas Anuais de Governo Municipal de Colniza
referente ao exercício 2024 (período de 01/01/2024 a 31/12/2024), uma vez que foram
atendidos todos os requisitos Constitucionais e foi demonstrada a higidez fiscal e financeira no
referido exercício.
Ou seja, cumpriu-se com o dispositivo constitucional relativo à
aplicação anual em educação e saúde e os exigidos pela Lei Complementar nº 101/2000
Na emissão do Parecer, aprovado por unanimidade pelos E.
Conselheiros, o Conselheiro Relator considerou:
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA y
PROTOCOLO GERAL 182/2026
Data: 25/02/2026 - Horário: 09:13
istrativo
Admin:
COLNIZA-MT
RUMO AO DESENVOLVIMENTO
“no que diz respeito aos limites e percentuais constitucionais e legais,
restou apurado que, na manutenção e desenvolvimento do ensino, foram aplicados 26,61%da
receita base (mínimo 25%), nas ações e serviços públicos de saúde, 22,68% (mínimo 15%) e na
remuneração dos profissionais da educação básica, 95,97% (mínimo 70%) e percentual do
FUNDEB aplicado no exercício, 98,17% (mínimo 90%).
Já os gastos com pessoal do Poder Executivo, Legislativo e do Município,
corresponderam, respectivamente, a 50,11% (limite de 54%), 1,79% % (limite de 6%) e 51,91%
(limite de 60%) da Receita Corrente Líquida (RCL). Os repasses ao Poder Legislativo foram
equivalentes a 6,51% % (limite 7%).”
Destaca-se ainda a boa saúde das contas, com a existência de
superávit financeiro para o exercício seguinte, “demonstrando uma gestão responsável e
comprometida com a integridade das contas públicas”.
Submetido o Parecer do TCE-MT à apreciação da Comissão de
Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Colniza, o E. Vereador Relator adotou os
mesmos fundamentos para opinar favorável à aprovação das referidas contas, o que foi
acompanhado por unanimidade pelos demais Vereadores que compõe a Comissão.
É certo afirmar gue não há nos autos apontamento de nenhum
vício ensejador de desaprovação das contas a exigir a manifestação desse peticionário cabendo
apenas a que adira às razões apresentadas pelo E. Tribunal de Contas do Estado de Mato
Grosso e do Relatório da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Colniza,
quanto a regularidade das contas apresentadas.
Da mesma forma, não há qualquer imputação de infração
contábil ou fiscal que pudesse atrair a responsabilidade pessoal do Peticionário, não existindo
nenhuma mácula capaz de afastar a higidez das contas conforme já atestado.
WY
Fone: (66) 3571-1000 / 3571-1315 — www.colniza.mt.gov.br
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