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materia nº 8/2026

Tipo Parecer comissão conjunta
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaVersa o presente parecer sobre o projeto de lei Nº 002/2026 de autoria do Poder Executivo cuja sumula: Altera a redação da lei Municipal Nº 499 de 02 de junho de 2011, e dá outras providências.
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Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Proposição aprovada — Parecer aprovado durante a 4ª Sessão Ordinária realizada no dia 10 de março de 2026.
2026-03-09 Proposição colocada em Pauta — Preposição colocada em pauta para a 4ª Sessão Ordinária que acontecerá nesta terça-feira dia 10 de março de 2026, a partir das 08Hs.

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
SECRETARIA DAS COMISSÕES
COMISSÃO CONJUNTA
COLNIZA - MT
PARECER N. 008/2026
ASSUNTO: PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI N. 002/2026 DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. CUJA SUMULA: “ALTERA A REDAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL N. 499 DE 02 DE JUNHO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PRESIDENTE: EZEQUIAS DEDE DE SOUZA
RELATOR: LUIS CARLOS CARVALHO SILVA
SECRETÁRIO: JONAS DE OLIVEIRA MIRANDA AP ROVADO
Senhor Presidente,
Versa o presente parecer sobre o Projeto de Lei nº 002, de 26 de Janeiro de 2026, de
autoria do Poder Executivo Municipal, conforme descrito na súmula acima.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise tem por objetivo estabelecer que o período de licença
gestacional, licença à adotante e licença paternidade seja considerado como de efetivo exercício
do cargo para fins de contagem do estágio probatório dos serv idores públicos municipais.
De acordo com a justificativa apresentada, a proposta visa garantir que os servidores em
estágio probatório não sejam prejudicados em sua avaliação funcional em razão do usufruto de
direitos legalmente assegurados relacionados à proteção à maternidade, à paternidade e à
adoção.
Quanto ao que se refere aos aspectos de constitucionalidade e legalidade, verifica-se que
a matéria encontra respaldo na Constituição Federal. Além disso. a proposta também está em
consonância com os princípios da razoabilidade, da dignidade da pessoa humana e da
valorização do servidor público, evitando que o exercício de direitos fundamentais resulte em
prejuízo à carreira funcional.
A medida contribui ainda para a uniformização da interpretação normativa quanto à
contagem do tempo de estágio probatório, prevenindo eventuais controvérsias e garantindo
maior segurança jurídica aos servidores e à administração municipal. Desse modo, sou de
parecer favorável à aprovação da matéria em seu inteiro teor.
PARECER DA COMISSÃO
Após análise das considerações apresentadas pelo relator. manifestamo-nos
favoravelmente ao seu parecer, acompanhando-o integralmente.
É o Parecer Final.
Colniza/MT. 10 de março de 2026.
COMISSÃO CONJUNTA 4
/
LUIS CARLOS CARVALHO SILVA
RELATOR
PRESI
JONAS DE OLIVEIRA MIRANDA
SECRETÁRIO
Fone Fax: (66) 3571-1074 — E-mail: Ccamaracolniza(Dhotmail.com
Av. do Contorno, nº 153- Centro — Cx. Postal 91
Colniza /MT - CEP 78335-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
SECRETARIA DAS COMISSÕES
COMISSÕES CONJUNTAS
COMISSÃO CONJUNTA
COMISSÃO CONJUNTA
ATA N. 002/2026
Às 10h50min do dia 10 (dez) de março de 2026. reuniram-se as Comissões
Conjuntas com a presença dos vereadores EZEQUIAS DEDE DE SOUZA
Presidente da Comissão. LUIS CARLOS CARVALHO SILVA Relator da
Comissão e o Vereador JONAS DE OLIVEIRA MIRANDA Secretário. para
análise e apreciação dos Projetos de Leis n. 001/2026. 002/2026 e 010/2026.
todos de autoria do Poder Executivo Municipal e do Projeto de Lei n. 009/2026.
este do Poder Legislativo Municipal - Vereador Presidente Oseia Pereira Guedes
e Vereadora Claudia Kafer. Registro a existência de Parecer Técnico Jurídico
verbal em reunião entre os parlamentares. Após análise e apreciação dos Projetos
anteriormente descritos. o relator da Comissão emitiu pareceres favoráveis à
aprovação das matérias em seu inteiro teor. Na sequência os demais membros
decidiram por unanimidade pela concordância em deliberar acompanhando os
pareceres do relator. Nada mais havendo. encerrou-se a reunião, lavrou-se a
presente ata, que após lida e estando em conformidade com todos. segue assinada
Por seus membros. Sala de reuniões às 1lhlSmin do supramencionado dia.
Secretário: JONAS DE OLIVEIRA MIRANDA [1 UR
|
Fone Fax: (66) 3571-1074 — E-mail: camaracolIniza(Dhotmail. com
Av. do Contorno, nº 153- Bairro Centro — Cx. Postal 91
Colniza /MT — CEP 78335-000

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