texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
GABINETE DO VEREADOR JONAS DE OLIVEIRA
MIRANDA
COLMIZA mr
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N. 11/2026
Autor: Vereador Jonas de Oliveira Miranda
Súmula: “Declara a Escola Bíblica Dominical como
Patrimônio Cultural Imaterial do Município de
Colniza/MT e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, Estado do Mato Grosso, aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Colniza, MILTON DE SOUZA AMORIM, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei declara a Escola Bíblica Dominical como Patrimônio Cultural Imaterial do
Município de ColnizaMT. em reconhecimento à sua relevância histórica, cultural,
educacional e social para a comunidade colnizense.
Art. 2º - Fica declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Colniza/MT a Escola
Bíblica Dominical, reconhecida como prática religiosa, educacional e cultural desenvolvida
pelas igrejas cristãs, destinada ao ensino de princípios bíblicos. formação moral e
fortalecimento dos valores familiares e comunitários.
Art. 3º - O reconhecimento de que trata esta Lei tem por objetivo valorizar e preservar a
importância histórica, cultural e social da Escola Bíblica Dominical no Município de Colniza,
como instrumento de formação espiritual, educacional e cidadã.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se: Publique-se: e, cumpra-se.
Câmara Municipal de Colniza — Palácio Vereador Mauro Mendes. aos 11 de março de 2026.
ecoa
NAS DE OLIVEIRA MIRANDA
Vereador — PL
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
PROTOCOLO GERAL 330/2026
: 12/03/2026 - Horário: 09:06
Administrativo
Avenida do Contorno - Centro — Colniza/MT
CEP: 78335-000 - E-mail: camaracolniza(a hotmail.com
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
GABINETE DO VEREADOR JONAS DE OLIVEIRA
MIRANDA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer a Escola Bíblica Dominical
como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Colniza, em razão de sua relevante
contribuição histórica, educacional. social e espiritual para a formação da comunidade.
A Escola Bíblica Dominical constitui uma das mais tradicionais práticas de ensino
religioso desenvolvidas pelas igrejas cristãs, sendo realizada geralmente aos domingos com o
objetivo de promover o estudo das Escrituras Sagradas, a formação moral e o fortalecimento
dos valores familiares e comunitários.
Além do aspecto religioso, a Escola Bíblica Dominical exerce importante papel
educacional e social. contribuindo para a formação de crianças. jovens e adultos, incentivando
valores como respeito, solidariedade, responsabilidade, disciplina e convivência comunitária.
Em muitos municípios brasileiros, especialmente em comunidades como Colniza,
tais atividades representam verdadeiros espaços de formação cultural, social e cidadã, onde
diversas gerações são orientadas e formadas dentro de princípios que contribuem para o
fortalecimento da sociedade.
Importante destacar que o reconhecimento como patrimônio cultural imaterial não
implica interferência do Poder Público na organização religiosa, nem gera obrigações
financeiras ao Município, tratando-se apenas de um ato de reconhecimento e valorização
cultural de uma prática amplamente presente na vida comunitária.
Cabe ressaltar que iniciativa semelhante foi adotada em âmbito estadual por meio da
Lei nº 18.391/2026, que declarou a Escola Bíblica Dominical patrimônio cultural imaterial do
Estado de São Paulo, evidenciando a relevância cultural e social dessa prática.
Diante da importância histórica, cultural e social da Escola Bíblica Dominical para a
comunidade colnizense. submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres
vereadores, esperando contar com o apoio para sua aprovação.
Câmara Municipal de Colniza — Palácio Vereador Mauro Mendes, aos 11 de março
de 2026.
JONAS DE OLIVEIRA MIRANDA
Vereador — PL
Avenida do Contorno - Centro — Colniza/MT
CEP: 78335-000 - E-mail: camaracolniza(a hotmail.com
open original →