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materia nº 13/2026

Tipo Projeto de lei executivo
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 2.252.144,88 (Dois milhões duzentos e cinquenta e dois mil cento e quarenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), no orçamento do município e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-20 Proposição aprovada Projeto de lei aprovado durante a 5ª Sessão Ordinária realizada no dia 20 de março de 2026.

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício n. 197/GP/2026
Colniza-MT, 17 de março de 2026.
ILUSTRÍSSIMO SENHOR
OSEIA PEREIRA GUEDES
DD. Presidente da Câmara Municipal de Colniza-M'T.
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
6
q : PROTOCOLO GERAL 3541202
Senhor Presidente, Date: 18/03/2026 - Horário: 10:38
“Administrativo
Sirvo-me do presente para cumprimentar Vossa Excelência e,
consecutivamente encaminhar o Projeto de Lei de nº. 13/2026, que “AUTORIZA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ
R$ 2.252.144,88 (DOIS MILHÕES DUZENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL
CENTO E QUARENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS), NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para análise e
posterior aprovação por esta Douta Casa de Leis.
Sem mais para o momento, colho o ensejo para consignar os votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
) YA Au Se ES te
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida dos Pinhais - Nº 207 - CEP: 78.335-000 Colniza-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02
Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza. Mt Gov.Br
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 13/2026
SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES VEREADORES,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação legislativa
o Projeto de Lei nº 13/2026, que dispõe sobre a “AUTORIZA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$
2.252.144,88 (DOIS MILHÕES DUZENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL
CENTO E QUARENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E OITO
CENTAVOS), NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, requerendo a sua análise e posterior aprovação.
O referido projeto de lei visa abrir crédito adicional suplementar para atender a
demanda da Secretaria Municipal de Educação.
Segue anexado no corpo do projeto, listagem das despesas de todas as dotações a serem
suplementadas.
Diante do exposto, requeiro nos termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua
tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, e desde já conto com o apoio dos Nobres
Legisladores na aprovação desta minuta, esperando merecer a compreensão e aprovação de Vossas
Excelências, aproveitamos do ensejo, para renovar aos Nobres Legisladores, que compõem esse
Colendo Poder Legislativo, os nossos protestos de estima e consideração.
Essas são as razões. Senhor Presidente, pelas quais encaminho o projeto sob comento à
soberana apreciação dessa Casa de Leis.
Colniza/MT, 17 de março de 2026.
Respeitosamente,
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida dos Pinhais - Nº 207 - CEP: 78.335-000 Colniza-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02
Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 13/2026
“AUTORIZA | ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ
R$ 2.252.144,88 (DOIS MILHÕES DUZENTOS E
CINQUENTA E DOIS MIL CENTO E
QUARENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E
OITO CENTAVOS), NO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS».
O Sr. Milton de Souza Amorim, Prefeito Municipal do Município de Colniza, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito adicional
suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$
2.252.144,88 (dois milhões duzentos e cinquenta e dois mil cento e quarenta e quatro reais e oitenta
e oito centavos), à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE CATEGORIA | VALOR FONTE ||
EDUCAÇÃO
| 06.002.12.361.0007.1013 Const. Amp. Ref. De 44.90.00 [2252.14488| 1701 |
| Quadras, Espaços Esp. Escolas
Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados
recursos provenientes de excesso de arrecadação, Convênio proposta número 2342/2025, SEDUC-
Secretaria de Estado de Educação, nos termos do Art. 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido
elo Poder Executivo.
P
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza, re de Ea Grosso, em 17 de março de 2026.
À ora du S 39 ——
Milton de se Amorim
Prefeito Municipal
Avenida dos Pinhais - Nº 207 - CEP: 78.335-000 Colniza-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02
Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza Mt. Gov.Br

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