ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício n. 196/GP/2026
Colniza-MT, 17 de março de 2026.
ILUSTRÍSSIMO SENHOR
OSEIA PEREIRA GUEDES
DD. Presidente da Câmara Municipal de Colniza-MT,
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
Senhor Presidente. PROTOCOLO GERAL 353/2026
Data: en ráriO: 10:32
Sirvo-me do Presente para cumprimentar Vossa Excelência e,
consecutivamente encaminhar O Projeto de Lei de nº. 12/2026, que “AUTORIZA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ
R$ 1.926.319,70 (UM MILHÃO NOVECENTOS E VINTE E SEIS MIL TREZENTOS
E DEZENOVE REAIS E SETENTA CENTAVOS), NO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. para análise e posterior aprovação
por esta Douta Casa de Leis.
Sem mais para o momento, colho o ensejo para consignar os votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida dos Pinhais - Nº 207 - CEP: 78.335-000 Colniza-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02
Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
o” PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 12/2026
SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES VEREADORES,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação legislativa
o Projeto de Lei nº 12/2026, que dispõe sobre a “AUTORIZA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$
1.926.319,70 (UM MILHÃO NOVECENTOS E VINTE E SEIS MIL
TREZENTOS E DEZENOVE REAIS E SETENTA CENTAVOS), NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
requerendo a sua análise e posterior aprovação.
O referido projeto de lei visa abrir crédito adicional suplementar para atender a
demanda da Secretaria Municipal de Educação.
Segue anexado no corpo do projeto, listagem das despesas de todas as dotações a serem
suplementadas.
Diante do exposto, requeiro nos termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua
tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, e desde já conto com o apoio dos Nobres
Legisladores na aprovação desta minuta, esperando merecer a compreensão e aprovação de Vossas
Excelências, aproveitamos do ensejo, para renovar aos Nobres Legisladores, que compõem esse
Colendo Poder Legislativo, os nossos protestos de estima e consideração.
Essas são as razões, Senhor Presidente, pelas quais encaminho o projeto sob comento à
soberana apreciação dessa Casa de Leis.
Colniza/MT, 17 de março de 2026.
Respeitosamente,
/ CN q
dd Du Dé —
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida dos Pinhais - Nº 207 - CEP: 78.335-000 Colniza-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02
Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza. Mt. Gov.Br
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 12/2026
“AUTORIZA | ABERTURA DE — CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ
RS 1.926.319,70 (UM MILHÃO NOVECENTOS E
VINTE E SEIS MIL TREZENTOS E DEZENOVE
REAIS E SETENTA CENTAVOS), NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Sr. Milton de Souza Amorim, Prefeito Municipal do Município de Colniza, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito adicional
suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso 1 da Lei Federal nº 4320/64, no valor de até R$
1.926.319,70 (um milhão novecentos e vinte e seis mil trezentos e dezenove reais e setenta
centavos), à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE CATEGORIA | VALOR | FONTE
EDUCAÇÃO I
06.002.12.361.0007.1013 Const. Amp. Ref. De | 4.490.00 | 1.926.319,70 1 1.701
Quadras, Espaços Esp. Escolas | | — =
Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados
recursos provenientes de excesso de arrecadação, Convênio proposta número 2358/2025, SEDUC—
Secretaria de Estado de Educação, nos termos do Art. 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido
pelo Poder Executivo.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, em 17 de março de 2026.
YA db. So —
Milton de Souza Amorim
Prefeito Municipal
Avenida dos Pinhais - Nº 207 - CEP: 78.335-000 Colniza-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02
Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br