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materia nº 22/2026

Tipo Redação Final
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaRedação final do projeto de Lei Nº 014/2026 de autoria do Poder Executivo, cuja súmula: Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), no orçamento do município e dá outras providências.
native_id4372

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-20 Proposição aprovada Redação final aprovada durante a 5ª Sessão Ordinária realizada no dia 20 de março de 2026.

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
GABINETE DO PRESIDENTE
COLNIZA - MT
AUTÓGRAFO Nº. 21/2026
OSEIA PEREIRA GUEDES, Presidente da Câmara Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no
desempenho de suas atribuições. faz saber que a Câmara aprovou o seguinte:
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 014/2026
pe, 4n SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
APROVA: ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$
300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS), NO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, Estado do Mato Grosso, aprovou e eu, Prefeito Municipal
de Colniza, MILTON DE SOUZA AMORIM, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito adicional suplementar, nos
termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil
reais), à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CATEGORIA | VALOR FONTE
07.001.10.302.0013.2057 - MANUTENÇÃO DO 3.3.90.00 | 300.000,00 1.621
HOSPITAL MUNICIPAL = |
Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes
de excesso de arrecadação, Emenda Parlamentar proposta número 157/2025, SES — Secretaria de Estado
de Saúde. nos termos do Art. 43. $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder
Executivo.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se: Publique-se: e. cumpra-se.
Câmara Municipal de Colniza — Palácio Vereador Mauro Mendes, Plenário das Deliberações, aos dias
20 de março de 2026, sexta-feira.
Avenida do Contorno, nº 153 — Centro — Colniza/MT
CEP: 78.335-000 E-mail: camaracolniza(a hotmail.com

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