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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
SECRETARIA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃ
PARECER INICIAL N. 008/2026
ASSUNTO: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº. 006/2026. DE AUTORIA DO
VEREADOR LUIS CARLOS CARVALHO SILVA. CUJA SÚMULA: “AUTORIZA
A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS A CONCEDER ATÉ 5 (CINCO)
HORAS DE MÁQUINAS AOS PRODUTORES RURAIS QUE FORNECEREM
MATERIAL PARA CASCALHAMENTO DE VIAS PÚBLICAS E PARA
CONSTRUÇÃO OU MANUTENÇÃO DE PONTES NO MUNICÍPIO DE
COLNIZA/MT”.
PRESIDENTE: JONAS DE OLIVEIRA MIRANDA CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
RELATOR — 1º SUPLENTE: ROSEMIRO RODRIGUES DOS SANTOS
SECRETÁRIO: ELCI COSTA PAIXÃO
PROTOCOLO G GERAL 376/2026
Data: 20/0) - Horário: 07:36
) i siiatradvo
Senhor Presidente,
Versa o presente parecer sobre o projeto lei acima epigrafado. o qual é objeto da
presente análise.
PARECER DO RELATOR
Trata-se de Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal, por meio
da Secretaria Municipal de Obras. a conceder até 5 (cinco) horas de serviços de
máquinas aos produtores rurais que colaborarem com o Município mediante o
fornecimento de material para cascalhamento de vias públicas e para construção.
recuperação ou manutenção de pontes. Ema
A matéria insere-se na competência legislativa do Município para tratar de |
assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, inciso 1, da Constituição Federal, não /
havendo vício de iniciativa, tendo em vista o caráter autorizativo da proposição. sem Ed
imposição direta de obrigações ao Executivo.
Sob o aspecto jurídico. não se verificam inconstitucionalidades formais ou
materiais. estando a proposta em consonância com os princípios da administração
pública. especialmente os da eficiência, economicidade e interesse público. Ny
No mérito, a proposição mostra-se relevante. pois fomenta a cooperação entre f
o Poder Público e os produtores rurais. contribuindo diretamente para a melhoria da + '
infraestrutura das estradas vicinais e pontes, essenciais ao escoamento da produção SS,
agrícola e ao deslocamento da população rural.
Todavia, com o intuito de conferir maior objetividade. segurança jurídica e
critérios mínimos para a concessão do benefício. apresenta-se a seguinte EMENDA
MODIFICATIVA:
Modifica-se o art. 1º do Projeto de Lei Legislativo nº 006/2026. que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Fone Fax: (66) 3571-1074 — E-mail: camaracolnizaDhotmail.com
Av. do Contorno, nº 153- Bairro Centro — Cx. Postal 91
Colniza /MT — CEP 78335-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
SECRETARIA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COLNIZA - MT
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal. por meio da
Secretaria Municipal de Obras, autorizado a conceder até 5
(cinco) horas de serviços de máquinas aos produtores rurais que
colaborarem com o Município de Colniza mediante o
fornecimento de:
I no mínimo 20 (vinte) caçambas de material para
cascalhamento de estradas e vias públicas rurais:
IH — no mínimo a quantidade de materiais suficientes para a
construção. recuperação ou manutenção de 01 (uma) ponte em
via pública municipal.”
Diante do exposto, opino pela aprovação do Projeto de Lei Legislativo nº
006/2026, com a emenda apresentada.
É o Parecer.
Colniza-MT, 16 de março de 2026.
RA DOS SANTOS
Relator — 1º Suplente
ES E O A
Fone Fax: (66) 3571-1074 — E-mail: camaracolniza(Dhotmail.com
Av. do Contorno, nº 153 Bairro Centro — Cx. Postal 91
Colniza /MT — CEP 78335-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
SECRETARIA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL N. 008/2026
ASSUNTO: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº. 006/2026, DE AUTORIA DO
VEREADOR LUIS CARLOS CARVALHO SILVA, CUJA SÚMULA: “AUTORIZA
A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS A CONCEDER ATÉ 5 (CINCO)
HORAS DE MÁQUINAS AOS PRODUTORES RURAIS QUE FORNECEREM
MATERIAL PARA CASCALHAMENTO DE VIAS PÚBLICAS E PARA
CONSTRUÇÃO OU MANUTENÇÃO DE PONTES NO MUNICÍPIO DE
COLNIZA/MT”.
PRESIDENTE: JONAS DE OLIVEIRA MIRANDA
RELATOR — 1º SUPLENTE: ROSEMIRO RODRIGUES DOS SANTOS
SECRETÁRIO: ELCI COSTA PAIXÃO
Considerando o parecer inicial nº. 008/2026 emitido pelo E. Relator. somos favoráveis
ao mesmo, vez que visa atender ao interesse público com a aprovação da propositura.
acompanhando-o na integralidade.
É o Parecer final. CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
PROTOCOLO GERAL 377/2026
Colniza-MT, 16 de março de 2026. Data: aa peso
ONAS DE OLIVEIRA MIRANDA
Presidente
ELCI COSTA PAIXAC
Secretário
Fone Fax: (66) 3571-1074 — E-mail: camaracolniza(Dhotmail. com
Av. do Contorno, nº 153- Bairro Centro — Cx. Postal 91
Colniza /MT —- CEP 78335-000
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