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materia nº 1/2026

Tipo Parecer Comissão da Saúde e Assistência Social
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaVersa o presente parecer sobre o Projeto de Lei Nº 010/2026, de autoria do Poder Legislativo cuja súmula: Institui diretrizes para a Política Municipal de Monitoramento Eletrônico em órgãos públicos municipais, com prioridade nas unidades de saúde, e estabelece parâmetros para proteção da integridade do usuário, do servidor público e do patrimônio público, observadas as garantias constitucionais de privacidade e proteção de dados no Município de Colniza/MT e dá outras providências.
native_id4380

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-20 Proposição aprovada — Parecer incluido e aprovado durante a 5ª Sessão Ordinária realizada no dia 20 de março de 2026

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
SECRETARIA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
COMISSÃO DE SÁUDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARECER INICIAL N. 001/2026
COLNIZA - MT
ASSUNTO: PROJETO LEI Nº. 010/2026, DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL - VEREADOR AILTON RIBEIRO, CUJA SÚMULA: “INSTITUI
DIRETRIZES PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE MONITORAMENTO
ELETRÔNICO EM ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, COM PRIORIDADE NAS
UNIDADES DE SAÚDE, E ESTABELECE PARÂMETROS PARA PROTEÇÃO DA
INTEGRIDADE DO USUÁRIO, DO SERVIDOR PÚBLICO E DO PATRIMÔNIO
PÚBLICO, OBSERVADAS AS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DE
PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS NO MUNICÍPIO DE COLNIZA/MT E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PRESIDENTE 1º Suplente: EZEQUIAS DEDÉ DE SOUZA
RELATOR: WESLEY NUNES MENDES
SECRETARIO: VALTER DE LIMA JEUS
Senhor Presidente,
Versa o presente parecer sobre o projeto lei acima epigrafado, o qual é objeto da presente
análise.
PARECER DO RELATOR
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir diretrizes para a Política
Municipal de Monitoramento Eletrônico nos órgãos públicos municipais, com prioridade
nas unidades de saúde, visando o fortalecimento da segurança institucional, da transparência
administrativa e da qualidade na prestação dos serv iços públicos à população.
A implantação de sistemas de monitoramento eletrônico em ambientes públicos
constitui ferramenta moderna de gestão administrativa e de proteção institucional,
contribuindo para a prevenção de conflitos. para a preservação do patrimônio público e para
O aprimoramento das condições de trabalho dos servidores públicos.
Ademais, a medida também se apresenta como importante mecanismo de proteção
aos usuários dos serviços públicos, uma vez que possibilita maior controle e transparência
nas relações entre Administração Pública e cidadãos, além de auxiliar na apuração de
eventuais irregularidades administrativas.
Com essas considerações, opino pela aprovação do Projeto de Lei Legislativo nº
010/2026. É o Parecer.
Colniza-MT. 19 de março de 2026.
[4] DA eos dé oviiias by CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
WESLEY NUNES MENDES
Relat PROT.
- Horário: 08:
Administrativo "o 08:07
» Fone Fax: (66) 3571-1074 — E-mail: camaracolniza(Dhotmail. com
| PÁ Av. do Contorno, nº 153- Bairro Centro — Cx. Postal 91
yy DA Colniza /MT — CEP 78335-000
e
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
SECRETARIA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
sAdpmMiodAiIiLoOnllDDlODDD
PARECER FINAL N. 001/2026
ASSUNTO: PROJETO LEI Nº. 010/2026. DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL - VEREADOR AILTON RIBEIRO, CUJA SÚMULA: “INSTITUI
DIRETRIZES PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE MONITORAMENTO
ELETRÔNICO EM ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, COM PRIORIDADE NAS
UNIDADES DE SAÚDE, E ESTABELECE PARÂMETROS PARA PROTEÇÃO DA
INTEGRIDADE DO USUÁRIO, DO SERVIDOR PÚBLICO E DO PATRIMÔNIO
PÚBLICO, OBSERVADAS AS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DE
PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS NO MUNICÍPIO DE COLNIZA/MT E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PRESIDENTE 1º SUPLENTE: EZEQUIAS DEDÉ DE SOUZA
RELATOR: WESLEY NUNES MENDES
SECRETÁRIO: VALTER DE LIMA JESUS
Considerando o parecer inicial nº. 001/2026 emitido pelo E. Relator, somos favoráveis
ao mesmo, vez que visa atender ao interesse público com a aprovação da propositura,
acompanhando-o na integralidade.
É o Parecer final.
Colniza-MT, 19 de março de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
PROTOCOLO GERAL 380/2026
Data: 20/03/2026 - Horário: 08:09
Administrativo
O
Fone Fax: (66) 3571-1074 — E-mail: camaracolniza(QDhotmail. com
Av. do Contorno, nº 153- Bairro Centro — Cx. Postal 91
Colniza /MT — CEP 78335-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
SECRETARIA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
ATA Nº001/2026
Às 09h14 do dia 19 de março de 2026. reuniu-se a Comissão de Justiça e
Redação com a presença dos vereadores EZEQUIAS DEDÉ DE SOUZA
Presidente 1º Suplente da Comissão. relator da Comissão Vereador WESLEY
NUNES MENDES( via remoto). Vereador VALTER DE LIMA JESUS
Secretário. para análise e apreciação do projeto de Lei Legislativo nº.010/2026.
Registro a existência de Parecer Técnico Jurídico verbal em reunião entre os
parlamentares. Após análise e apreciação do Projeto anteriormente descrito, o
relator da Comissão emitiu pareceres favoráveis à aprovação da proposição em
pauta. Na sequência os demais membros decidiram por unanimidade pela
concordância em deliberar acompanhando o parecer do relator, sendo favoráveis
à aprovação das matérias. Nada mais havendo. encerrou-se a reunião. lavrou-se a
presente ata, que após lida e estando em conformidade com todos. segue assinada
por seus membros. Sala de reuniões às 09h30min do referido dia.
A
Fone Fax: (66) 3571-1074 — E-mail: secretariageraleme(Dhotmail.com
Av.do Contorno, nº 153- Bairro Centro — Cx. Postal 91
Colniza /MT — CEP 78335-000

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