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materia nº 24/2026

Tipo Redação Final
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaRedação final do projeto de Lei Nº 06/2026 de autoria do Poder Legislativo, cuja súmula: Autoriza a Secretaria Municipal de Obras a conceder até 5 (cinco) horas de máquinas aos produtores rurais que fornecerem material para cascalhamento de vias públicas e para construção ou manutenção de pontes no Município de Colniza/MT.
native_id4381

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-20 Proposição aprovada Redação final aprovada durante a 5ª Sessão Ordinária realizada no dia 20 de março de 2026

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
GABINETE DO PRESIDENTE
AUTÓGRAFO Nº. 23/2026
OSEIA PEREIRA GUEDES. Presidente da Câmara Municipal de Colniza, Estado de Mato
Grosso, no desempenho de suas atribuições. faz saber que a Câmara aprovou o seguinte:
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 006/2026
Autor: Vereador Luis Carlos Carvalho Silva
SÚMULA: “Autoriza a Secretaria Municipal de Obras a
ER [e conceder até 5 (cinco) horas de máquinas aos produtores rurais
AP ROVAD' que fornecerem material para cascalhamento de vias públicas e
É para construção ou manutenção de pontes no Município de
Colniza/MT”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA. Estado do Mato Grosso. aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Colniza. MILTON DE SOUZA AMORIM, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Obras,
autorizado a conceder até 5 (cinco) horas de serviços de máquinas aos produtores rurais que
colaborarem com o Município de Colniza mediante o fornecimento de:
[- no mínimo 20 (vinte) caçambas de material para cascalhamento de estradas e vias públicas
rurais;
Il — no mínimo a quantidade de materiais suficientes para a construção, recuperação ou
manutenção de 01 (uma) ponte em via pública municipal.
Art. 2º - A concessão das horas de máquinas de que trata esta Lei observará os seguintes
critérios:
[— o material fornecido deverá ser utilizado exclusivamente em benefício do interesse público:
Il — o produtor interessado deverá formalizar requerimento junto à Secretaria Municipal de
Obras:
II — a Secretaria Municipal de Obras deverá realizar avaliação técnica prévia quanto à
necessidade, viabilidade e interesse público da ação.
Art. 3º - As horas de máquinas concedidas não poderão ser convertidas em valores financeiros,
sendo vedada qualquer forma de pagamento em dinheiro.
Art. 4º - A execução dos serviços ficará condicionada à disponibilidade de máquinas,
equipamentos e cronograma da Secretaria Municipal de Obras. respeitando-se a ordem de
solicitação e a prioridade do interesse público.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 6º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, por meio de decreto.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se: Publique-se: e, cumpra-se.
Câmara Municipal de Colniza — Palácio Vereador Mauro Mendes, Plenário das Deliberações,
aos dias 20 de março de 2026. sexta-feira.

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