ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício n. 247/GP/2026
Colniza-MT, 7 de abril de 2026.
ILUSTRÍSSIMO SENHOR
OSEIA PEREIRA GUEDES
DD. Presidente da Câmara Municipal de Colniza-MT.
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
e Drecide o
Senhor Presidente, PROTOCOLO GERAL 498/2026
Data: 26 - Horário: 09:32
Administrativo
Sirvo-me do presente para cumprimentar Vossa Excelência e,
consecutivamente encaminhar o Projeto de Lei de nº. 16/2026, que “AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÃO EM
DINHEIRO PARA OS EVENTOS ESPORTIVOS PROMOVIDOS PELA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - SEEL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para análise e posterior aprovação por esta Douta
Casa de Leis.
Sem mais para o momento, colho o ensejo para consignar os votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida dos Pinhais - Nº 207 - CEP: 78.335-000 Colniza-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02
Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br
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GABINETE DO PREFEITO
COLNIZA - MT
MENSAGEM Nº 16/2026
SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES VEREADORES,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação legislativa
o Projeto de Lei nº 16/2026, que dispõe sobre a “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÃO EM DINHEIRO PARA OS
EVENTOS ESPORTIVOS PROMOVIDOS PELA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - SEEL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, requerendo a sua análise e posterior aprovação.
O referido projeto de lei visa autorizar o Município a conceder premiação em dinheiro aos
atletas, equipes e participantes vencedores dos campeonatos, torneios e eventos esportivos e ou lazer
promovidos pela SEEL-Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Diante do exposto, requeiro nos termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua
tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, e desde já conto com o apoio dos Nobres
Legisladores na aprovação desta minuta, esperando merecer a compreensão e aprovação de Vossas
Excelências, aproveitamos do ensejo, para renovar aos Nobres Legisladores, que compõem esse
Colendo Poder Legislativo, os nossos protestos de estima e consideração.
Essas são as razões, Senhor Presidente, pelas quais encaminho o projeto sob comento à
soberana apreciação dessa Casa de Leis.
Colniza/MT, 7 de abril de 2026.
Respeitosamente,
]
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
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PROJETO DE LEI Nº 16/2026
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONCEDER PREMIAÇÃO EM DINHEIRO PARA
OS EVENTOS ESPORTIVOS PROMOVIDOS PELA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E
LAZER - SEEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS».
O Sr. Milton de Souza Amorim, Prefeito Municipal do Município de Colniza, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação em dinheiro
aos atletas, equipes e participantes vencedores dos campeonatos, torneios e eventos esportivos e ou
lazer promovidos pela SEEL-Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 2º As premiações serão destinadas aos vencedores das competições esportivas nas
modalidades de futsal, futebol Society, vôlei de quadra, vôlei de praia, corrida de rua, mountain
bike, moto Cross/velo Cross e demais modalidades que se fizerem necessário, conforme
programação oficial da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 3º O valor total das premiações fica fixado em até R$ 213.980,00 (duzentos e treze
mil e novecentos e oitenta Reais).
Art. 4º As premiações serão distribuídas conforme tabela oficial elaborada pela
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, contemplando as competições constantes no calendário
esportivo municipal.
Art. 5º O valor autorizado por esta Lei deverá ser regulamentado por decreto do poder
executivo.
$ 1º O saldo eventualmente não utilizado em 12 meses poderá ser reprogramado
exclusivamente para a mesma finalidade prevista nesta Lei.
$ 2º A utilização do saldo reprogramado será regulamentada por Decreto do Poder
Executivo Municipal, que estabelecerá as condições, critérios e forma de aplicação em novos
eventos esportivos promovidos pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias consignadas no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, podendo
ser suplementadas se necessário.
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COLNIZA - MT
Art. 7º A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer será responsável pela organização.
regulamentação, fiscalização e execução dos eventos e distribuição das premiações.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, em 7 de abril de 2026.
Milton de Souza Amorim
Prefeito Municipal
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