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materia nº 18/2026

Tipo Projeto de lei executivo
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal, a promover a campanha de incentivo à solicitação de nota fiscal da prestação de serviços denominada "Camapanha da nota Colnizense", e dá outras providências.
native_id4411

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Proposição aprovada Projeto de lei aprovado durante a 7 ª Sessão Ordinária realizada no dia 28 de abril de 2026.
2026-04-27 Proposição colocada em Pauta Preposição colocado em pauta para a 7 ª Sessão Ordinária que acontecerá nesta terça-feira dia 28 de abril de 2026, a partir das 08:00Hs.

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício n. 249/GP/2026
Colniza-MT, 7 de abril de 2026.
ILUSTRÍSSIMO SENHOR
OSEIA PEREIRA GUEDES
DD. Presidente da Câmara Municipal de Colniza-MT.
Senhor Presidente.
Sirvo-me do presente para cumprimentar Vossa Excelência e,
consecutivamente encaminhar o Projeto de Lei de nº. 18/2026, que “AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A CAMPANHA DE INCENTIVO À
SOLICITAÇÃO DE NOTA FISCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DENOMINADA
"CAMPANHA DA NOTA COLNIZENSE", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para
análise e posterior aprovação por esta Douta Casa de Leis.
Sem mais para o momento, colho o ensejo para consignar os votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
L 497/2026
PROTOCOLO Kespren rio: 09:26
Data: “administrativo
Avenida uos Pinhais - Nº 207 - CEP: 78.335-000 Colniza-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02
Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 18/2026
SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES VEREADORES,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação legislativa
o Projeto de Lei nº 18/2026, que dispõe sobre a “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PROMOVER A CAMPANHA DE INCENTIVO À SOLICITAÇÃO DE
NOTA FISCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DENOMINADA "CAMPANHA DA
NOTA COLNIZENSE", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, requerendo a sua análise e
posterior aprovação.
O referido projeto de lei visa promover campanha de incentivo à solicitação de
Nota Fiscal de Prestação de Serviços - NFS-e denominada "Campanha da Nota
Colnizense", com o objetivo de incentivar a emissão de NFS-e e aumentar a
arrecadação das receitas municipais, através de sorteio de prêmios.
Diante do exposto, requeiro nos termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua
tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, e desde já conto com o apoio dos Nobres
Legisladores na aprovação desta minuta, esperando merecer a compreensão e aprovação de Vossas
Excelências, aproveitamos do ensejo, para renovar aos Nobres Legisladores. que compõem esse
Colendo Poder Legislativo, os nossos protestos de estima e consideração.
Essas são as razões, Senhor Presidente, pelas quais encaminho o projeto sob comento à
soberana apreciação dessa Casa de Leis.
Colniza/MT, 7 de abril de 2026.
Respeitosamente,
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida dos Pinhais - Nº 207 - CEP: 78.335-000 Colniza-MT CNPJ: 04. AM 687/0001-02
Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza Mt.Gov.B!
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
COLNIZA - MT
PROJETO DE LEI Nº 18/2026
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PROMOVER A CAMPANHA DE INCENTIVO À
SOLICITAÇÃO DE NOTA FISCAL DA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DENOMINADA "CAMPANHA DA NOTA
COLNIZENSE", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Sr. Milton de Souza Amorim, Prefeito Municipal do Município de Colniza, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanha de incentivo à
solicitação de Nota Fiscal de Prestação de Serviços - NFS-e denominada "Campanha da Nota
Colnizense", com o objetivo de incentivar a emissão de NFS-e e aumentar a arrecadação das
receitas municipais, através de sorteio de prêmios.
Art. 2º Para a participação na "Campanha da Nota Colnizense" decorrente da exigência de Nota
Fiscal de Prestação de Serviços, ficam estabelecidas as seguintes condições:
I - ser tomador de serviços, pessoa física com inscrição no CPF ou pessoa jurídica com inscrição no
CNPJ;
IL - o imposto ser efetivamente recolhido em favor do Município de Colniza;
$ 1º A pessoa fisica ou jurídica premiada que estiver em situação irregular com o Fisco Municipal.
terá deduzido da premiação o valor dos débitos, inclusive os débitos de natureza não
tributária.
$ 2º Ficam excluídas da participação na "Campanha da Nota Colnizense" as pessoas jurídicas de
direito público interno ou externo, fundações públicas e autarquias.
$ 3º A campanha terá vigência a contar da publicação desta Lei até 31 de dezembro de 2026,
podendo tal período ser prorrogado por Decreto do Poder Executivo.
Art. 3º Serão estabelecidos por meio de Decreto do Poder Executivo:
I- as datas de realização dos sorteios dos prêmios;
IL - os prêmios a serem oferecidos para o sorteio; e
Avenida dos Pinhais - Nº 207 - CEP: 78.335-000 Colniza-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02
Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza Mt. Gov.Br
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
COLNIZA - MT
III - as datas em que s serão aceitas as notas fiscais para a participação na 1 "Campanha da Nota
Colnizense ".
IV - as condições para a geração de cupons destinados aos sorteios de prêmios;
V - outras disposições que se fizerem necessárias à implantação e desenvolvimento do Programa de
que trata esta Lei.
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Finanças e Fazenda fiscalizar os atos relativos à
realização do sorteio com objetivo de assegurar o cumprimento da legislação que disciplina a
matéria e a proteção ao erário, podendo, dentre outras providências:
I - suspender a participação no sorteio quando houver indícios de ocorrência de
irregularidades;
II - cancelar a participação no sorteio, se a ocorrência de irregularidades for confirmada em
processo administrativo regular.
Parágrafo único. Na hipótese de, ao final do processo administrativo, não se confirmar a ocorrência de
irregularidades, a participação no sorteio ficará prejudicada caso o certame já tenha encerrado.
Art. 5º Esta Lei será regulamentada, via Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação
orçamentária:
04.123.0003.2013.0000.3.3.90.00.00
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, em 7 de abril de 2026.
Milton de Souza Amorim
Prefeito Municipal
Avenida dos Pinhais - Nº 207 - CEP: 78.335-000 Colniza-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02
Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br

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