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materia nº 21/2026

Tipo Projeto de lei executivo
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaRatifica a participação do municipio e autoriza o Poder Executivo Municipal firmar Contrato de rateio com o consórcio Intermunicipal Vale do Juruena e dá outras providências.
native_id4416

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Proposição aprovada Projeto de lei aprovado durante a 8ª Sessão Ordinaria realizada no dia 12 de maio de 2026.
2026-04-27 Proposição colocada em Pauta Preposição colocado em pauta para a 7 ª Sessão Ordinária que acontecerá nesta terça-feira dia 28 de abril de 2026, a partir das 08:00Hs.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício n. 282/GP/2026
Colniza-MT, 14 de abril de 2026.
ILUSTRÍSSIMO SENHOR
OSEIA PEREIRA GUEDES
DD. Presidente da Câmara Municipal de Colniza-MT.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para cumprimentar Vossa Excelência e,
consecutivamente encaminhar o Projeto de Lei de nº. 21/2026, que “RATIFICA A
PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
FIRMAR CONTRATO DE RATEIO COM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL VALE
DO JURUENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para análise e posterior aprovação
por esta Douta Casa de Leis.
Sem mais para o momento, colho o ensejo para consignar os votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
PROTOCOLO GERAL 518/2026
Data: 1 - Horário: 09:39
Administrativo
Avenida dos Pinhais - Nº 207 - CEP: 78.335-000 Colniza-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02
Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
MENSAGEM Nº 21/2026
SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES VEREADORES,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação legislativa
o Projeto de Lei nº 21/2026, que dispõe sobre a “RATIFICA A PARTICIPAÇÃO DO
MUNICÍPIO E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONTRATO
DE RATEIO COM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL VALE DO JURUENA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, requerendo a sua análise e posterior aprovação.
O referido projeto de lei visa promover a ratificação da participação do Município de Colniza
no Consórcio Intermunicipal Vale do Juruena.
Diante do exposto, requeiro nos termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua
tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, c desde já conto com o apoio dos Nobres
Legisladores na aprovação desta minuta, esperando merecer a compreensão e aprovação de Vossas
Excelências, aproveitamos do ensejo, para renovar aos Nobres Legisladores, que compõem esse
Colendo Poder Legislativo, os nossos protestos de estima e consideração.
Essas são as razões, Senhor Presidente, pelas quais encaminho o projeto sob comento à
soberana apreciação dessa Casa de Leis.
Colniza/MT, 14 de abril de 2026.
Respeitosamente,
[)
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida dos Pinhais - Nº 207 - CEP: 78.335-000 Colniza-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02
Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
COLNIZA - MT
PROJETO DE LEI Nº 21/2026
“RATIFICA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO E
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR
CONTRATO DE RATEIO COM O CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL VALE DO JURUENA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Sr. Milton de Souza Amorim, Prefeito Municipal do Município de Colniza, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Ratifica-se a participação do Município de Colniza no Consórcio Intermunicipal
Vale do Juruena, pessoa jurídica de direito público, com personalidade jurídica de direito público e
natureza autárquica, inscrita no CNPJ sob o n.04.931.808/0001-43, conforme os termos da Segunda
Alteração do Protocolo de Intenções/Contrato do Consórcio Público, assinado em 05 de janeiro de
2026.
Art. 2º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Rateio com
o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO JURUENA, pessoa jurídica,
com sede à Avenida Londrina, nº183, Módulo 05, na cidade de Juína - MT, inscrita no CNPJ sob o
nº 04.931.808/0001-43.
$ 1º O Contrato de Rateio que se refere o caput deste artigo será firmado no início de
cada exercício, e conterá:
I - O valor correspondente à cota de participação do Município nas despesas
administrativas do Consórcio;
II - O valor destinado pela administração municipal para a contratação de serviços
médicos e exames, conforme a necessidade do Município e disponibilidade orçamentária.
III - O valor destinado pela administração municipal para a contratação de serviços de
exames laboratoriais. conforme a necessidade do Município e disponibilidade orçamentária.
IV - O valor destinado pela administração municipal para a contratação de serviços de
casa de apoio, conforme a necessidade do Município e disponibilidade orçamentária.
V - O valor destinado pela administração aii para a contratação de serviços
médicos e exames, através do repasse do Programa de Apoio ao Desenvolvimento e
Implementações dos Consórcios de Saúde — PAICI, que serão depositados conforme o repasse do
Fundo Municipal de Saúde pelo Fundo Estadual de Saúde.
Avenida dos Pinhais - Nº 207 - CEP: 78.335-000 Colniza-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02
Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
VI - O valor destinado pela administração municipal para a aquisição de insumos
farmacêuticos. conforme a necessidade do Município e disponibilidade orçamentária.
VI - O valor destinado pela administração municipal para aquisição de Materiais
Permanentes através da CONSORCIANTE, que será pago conforme a utilização pelo município.
VII — O valor destinado pela administração municipal para aquisição de Leites e
Fórmulas através da CONSORCIANTE, que será pago conforme a utilização pelo município.
VII - O valor destinado pela administração municipal para custeio da contrapartida do
município para execução dos procedimentos propostos através do Programa Fila Zero Cirurgias.
IX - O valor destinado pela administração municipal para a contratação de serviços
médicos de medico especializados para atendimento no conforme a necessidade do Município e
disponibilidade orçamentária.
X - O valor estimado para contratação de Serviços Médicos, Cirurgias e [ixames
Especializados, com recursos de Emendas Parlamentares, que será pago conforme repasses.
XI - O valor estimado para a contratação de Serviços Médicos. Exames e
Procedimentos de Prevenção ao Câncer de Colo do Útero. Câncer de Mama e Câncer de Pele.
$ 2º As parcelas referentes ao contrato de rateio terão vencimento todo dia 10 e 15 de
cada mês.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta das
seguintes dotações orçamentárias:
05- Secretario Municipal de Saúde - 0501- Fundo Municipal de Saúde - 10.075.302-2059-3390
3900 outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Manutenção do Consorcio Intermunicipal de
Saúde.
Parágrafo único: O valor dos seguintes Contratos será de R$1.668.042,20 (Um milhão,
seiscentos e sessenta e oito mil, quarenta e dois reais e vinte centavos).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, em 14 de abril de 2026.
N ai
1 | ts
Milton de Sóuza Amorim
Prefeito Municipal
Avenida dos Pinhais - Nº 207 - CEP: 78.335-000 Colniza-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02
Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br

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