ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício n. 300/GP/2026
Colniza-MT, 17 de abril de 2026.
ILUSTRÍSSIMO SENHOR
OSEIA PEREIRA GUEDES
DD. Presidente da Câmara Municipal de Colniza-MT.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para cumprimentar Vossa Excelência e,
consecutivamente encaminhar o Projeto de Lei de nº. 23/2026, que “DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA
ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS) NO MUNICÍPIO
DE COLNIZA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para análise e posterior
aprovação por esta Douta Casa de Leis.
Sem mais para o momento, colho o ensejo para consignar os votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
PROTOCOLO GERAL 556/2026
Data: 22/04/2026 - Horário: 08:48
Administrativo
Avenida dos Pinhais - Nº 119 - CEP: 78.335-000 Colniza-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02
Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 23/2026
SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES VEREADORES,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação legislativa
o Projeto de Lei nº 23/2026, que dispõe sobre a “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E
IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS) NO MUNICÍPIO DE COLNIZA-MT E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, requerendo a sua análise e posterior aprovação.
O presente projeto de lei visa à criação e implantação do centro de referencia
especializado de Assistência Social - CREAS.
Diante do exposto, requeiro nos termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua
tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, e desde já conto com o apoio dos Nobres
Legisladores na aprovação desta minuta, esperando merecer a compreensão e aprovação de Vossas
Excelências, aproveitamos do ensejo, para renovar aos Nobres Legisladores, que compõem esse
Colendo Poder Legislativo, os nossos protestos de estima e consideração.
Essas são as razões, Senhor Presidente, pelas quais encaminho o projeto sob comento à
soberana apreciação dessa Casa de Leis.
Colniza/MT, 17 de abril de 2026.
Respeitosamente,
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida dos Pinhais - Nº 119 - CEP: 78.335-000 Colniza-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02
Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
ROJETO DE LEI Nº 23/2026
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E
IMPLANTAÇÃO | DO CENTRO DE
REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS) NO
MUNICÍPIO DE COLNIZA-MT E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS».
O Sr. Milton de Souza Amorim, Prefeito Municipal do Município de Colniza. Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Colniza-MT o Centro de Referência
Especializado de Assistência Social (CREAS), unidade pública estatal responsável pela oferta de
serviços especializados e continuados a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social
por violação de direitos.
Art. 2º O CREAS integra o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), constituindo-se como
unidade de referência para a execução da proteção social especial de média e alta complexidade no
Município.
Art. 3º São objetivos do CREAS:
1 — Atender e acompanhar famílias e indivíduos em situação de violação de direitos:
Il — Ofertar serviços, programas e projetos voltados à proteção social especial:
HI — Contribuir para o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
IV — Promover o acesso a direitos e à rede de serviços socioassistenciais e demais políticas
públicas;
V — Prevenir o agravamento de situações de vulnerabilidade social.
Art. 4º Constituem público-alvo do CREAS:
| — Pessoas vítimas de violência física, psicológica, sexual ou negligência:
I- Crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil;
Hl-Pessoas em situação de rua;
IV— Idosos e pessoas com deficiência vítimas de abandono ou maus-tratos;
Avenida dos Pinhais - Nº 119 - CEP: 78.335-000 Colniza-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02
Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Dad PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
V- Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto:
VI — Outros indivíduos e famílias em situação de violação de direitos.
Art. 5º O CREAS ofertará, entre outros, os seguintes serviços:
I - Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI):
II — Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas em
Meio Aberto;
II- Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua;
IV-Acompanhamento psicossocial especializado;
V — Encaminhamento e articulação com a rede de proteção social e demais políticas públicas.
Art. 6º O Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS contará com equipe
técnica multiprofissional, composta conforme normativas do Sistema Único de Assistência Social
SUAS, podendo incluir:
1 - Coordenador do CREAS;
II — Assistente social;
HI — Psicólogo;
IV — Advogado ou assessor jurídico;
V — Educador social;
VI — Outros profissionais necessários ao atendimento das demandas locais.
$ 1º O Coordenador do CREAS deverá possuir preferencialmente nível superior, nas áreas de
Serviço Social, Psicologia ou áreas afins, com experiência na política de assistência social.
$ 2º Compete ao Coordenador:
1 - Planejar, organizar, coordenar e avaliar as atividades do CREAS;
II — Gerenciar a equipe técnica e os serviços ofertados;
HI — Garantir a execução das ações conforme as normativas do SUAS:
IV — Articular com a rede socioassistencial e o Sistema de Garantia de Direitos;
V — Elaborar relatórios, planos de ação e instrumentos de gestão. l
Art. 7º A coordenação, gestão e funcionamento do CREAS serão de esponsasilidados da Secretaria
Municipal de Assistência Social ou órgão equivalente, por meio do Coordenador da unidade, a
quem caberá a gestão direta dos serviços e da equipe, em conformidade com as diretrizes do SUAS.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Avenida dos Pinhais - Nº 119 - CEP: 78.335-000 Colniza-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02
Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
civil para a execução e aprimoramento dos serviços ofertados pelo CREAS, observada a legislação
vigente.
Art. 10º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de até 90 (noventa)
dias a partir de sua publicação.
Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, em 17 de abril de 2026.
|
Milton de Souza Amorim
Prefeito Municipal
Avenida dos Pinhais - Nº 119 - CEP: 78.335-000 Colniza-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02
Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br