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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86 ne] a
GABINETE DO PRESIDENTE É casar À
OSEIA PEREIRA GUEDES
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N. 15/2026
Autor: Vereador Presidente Oseia Pereira Guedes
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA = o e
Súmula: “Institui o Programa Municipal de
Incentivo à Leitura no Município de Colniza/MT e
PROTOCOLO GERAL 568/2026 ê E
Data: 23/04/2026 - Horário: 11:49 dá outras providências”.
Administrativo
A CAMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, Estado do Mato Grosso. aprovou e eu.
Prefeito Municipal de Colniza, MILTON DE SOUZA AMORIM. sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo à Leitura nas Escolas
Públicas do Município de Colniza, com o objetivo de promover o hábito da leitura, ampliar o
acesso ao livro e contribuir para o desenvolvimento intelectual e cultural dos alunos da rede
pública municipal.
Art. 2º. O Programa Municipal de Incentivo à Leitura será regido pelas seguinte
diretrizes:
1 — promover a formação de leitores competentes e críticos. capazes de interpretar e
interagir com diferentes tipos de textos:
IH — ampliar o acesso aos livros e outros materiais de leitura. por meio da distribuição de
acervos literários às escolas públicas;
HI — incentivar a criação e o fortalecimento de espaços de leitura. como bibliotecas
escolares e salas de leitura, equipadas com recursos tecnológicos e mobiliário adequado:
IV — estimular a realização de atividades pedagógicas e culturais que incentivem o
interesse pela leitura. como oficinas, clubes de leitura, saraus literários e feiras de livros:
V — capacitar profissionais da educação para atuarem como mediadores de leitura, por
meio de formação continuada em práticas de incentivo à leitura:
VI — incentivar a participação da comunidade escolar e local nas atividades de
promoção da leitura.
Art. 3º. São objetivos desta Lei:
1 — universalizar o acesso ao livro. valorizar a leitura e fortalecer a cadeia produtiva do
livro em suas diversas plataformas;
II — estimular projetos pedagógicos interdisciplinares baseados na prática da leitura:
HI — fortalecer o papel ca leitura como instrumento essencial no processo educacional.
inserindo-a nos projetos político-pedasógicos das unidades escolares:
IV — promover ações educativas e culturais voltadas ao desenvolvimento das
competências de produção e interpretação de textos.
Art. 4º. O Programa instituído por esta Lei será implementado. prioritariamente, no
âmbito da rede pública municipal de ensino.
Art. 5º. Para a consecução dos objetivos desta Lei. o Poder Público poderá firmar
convênios e parcerias com órgãos ec entidades públicas ou privadas. organizações não
governamentais (ONGs), instituições de ensino e demais órgãos públicos.
Avenida do Contorno - Centro — Colniza/MT
CEP: 78335-000 - E-mail: camaracolnizaça hotmail.com
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86 a
GABINETE DO PRESIDENTE É endea ar À
OSEIA PEREIRA GUEDES
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, no prazo
necessário à sua efetiva implementação.
Art. 7º. Os órgãos públicos municipais poderão instituir ações e mecanismos de
incentivo à doação de livros por munícipes. com a finalidade de ampliar o acervo literário das
escolas e demais espaços públicos de leitura.
Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto no caput, o Poder Público poderá criar
e manter espaços físicos apropriados para o recebimento, triagem e distribuição dos livros
doados. bem como promover campanhas de conscientização e incentivo à participação da
comunidade.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se: Publique-se: e. cumpra-se.
Câmara Municipal de Colniza — Palácio Vereador M: Mendes, aos 23 de abril de
2026.
OSEIA PEREIRA GUEDES
Vereador Presidente - UB
Avenida do Contorno - Centro — Colniza/MT
CEP: 78335-000 - E-mail: camaracolniza(a hotmail.com
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