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materia nº 10/2026

Tipo Parecer Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaVersa o presente parecer sobre o Projeto de Lei Nº 011/2026, de autoria do Poder Legislativo cuja súmula: Declara a Escola Bíblica Dominical como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Colniza/MT e dá outras providências.
native_id4433

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Proposição aprovada — Parecer aprovado durante a 7 ª Sessão Ordinária realizada no dia 28 de abril de 2026.
2026-04-27 Proposição colocada em Pauta — Preposição colocado em pauta para a 7 ª Sessão Ordinária que acontecerá nesta terça-feira dia 28 de abril de 2026, a partir das 08:00Hs.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
SECRETARIA DAS COMISSÕES |
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE JUSTICA E REDAÇÃO
PARECER INICIAL N. 10/2026
ASSUNTO: PROJETO LEI Nº. 11/2026. DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL - VEREADOR JONAS DE OLIVEIRA MIRANDA, CUJA SÚMULA:
“DECLARA A ESCOLA BÍBLICA DOMINICAL COMO PATRIMÔNIO
CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE COLNIZA/MT E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
PRESIDENTE — 1º SUPLENTE: ROSEMIRO RODRIGUES DOS SANTOS
RELATOR: LUIS CARLOS CARVALHO SILVA
SECRETÁRIO: ELCI COSTA PAIXÃO
Senhor Presidente,
Versa o presente parecer sobre o projeto lei acima epigrafado, o qual é objeto da presente
análise.
PARECER DO RELATOR
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer e valorizar a Escola Bíblica
Dominical como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Colniza/MT, em razão de
sua significativa relevância histórica. cultural, educacional e social para a comunidade local.
A Escola Bíblica Dominical, desenvolvida no âmbito das igrejas cristãs. constitui prática
tradicional consolidada ao longo dos anos, contribuindo de forma expressiva para a
formação moral, espiritual e cidadã de crianças. jovens e adultos, além de fortalecer os
vínculos familiares e comunitários no Município.
O reconhecimento como patrimônio cultural imaterial representa importante medida de
valorização das manifestações culturais presentes na sociedade colnizense, preservando
práticas que integram a identidade e a memória coletiva da população.
Ademais. trata-se de matéria de interesse local, não havendo óbice quanto à sua
constitucionalidade e legalidade, uma vez que não gera despesas ao erário nem interfere nas
atribuições do Poder Executivo. limitando-se ao reconhecimento de relevante prática
cultural.
Diante do exposto, opino pela aprovação do Projeto de Lei Legislativo nº 11/2026.
É o Parecer.
Colniza-MT. 16 de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
PROTOCOLO GERAL 569/2026
LUIS CARLOS CARVALHO SILVA nada FU
Relator
Fone Fax: (66) 3571-1074 — E-mail: camaracolniza(Dhotmail. com
Av. do Contorno, nº 153- Bairro Centro — Cx. Postal 91
Colniza /MT — CEP 78335-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNP: 04.252.523/0001-86
SECRETARIA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO BE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL N. 10/2026
ASSUNTO: PROJETO LEI Nº. 11/2026. DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL - VEREADOR JONAS DE OLIVEIRA MIRANDA, CUJA SÚMULA:
“DECLARA A ESCOLA BÍBLICA DOMINICAL COMO PATRIMÔNIO
CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE COLNIZA/MT E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
PRESIDENTE — 1º SUPLENTE: ROSEMIRO RODRIGUES DOS SANTOS
RELATOR: LUIS CARLOS CARVALHO SILVA
SECRETÁRIO: ELCI COSTA PAIXÃO
Considerando o parecer inicial nº. 10/2026 emitido pelo E. Relator. somos favoráveis ao
mesmo, vez que visa atender ao interesse público com a aprovação da propositura,
acompanhando-o na integralidade.
E o Parecer final.
Colniza-MT. 16 de abril de 2026.
ROSEMIRO RODRIGUES DOS SANTOS
Presidente — 1º Suplente
STA PAIXÃO
Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
PROTOCOLO GERAL 570/2026
Data: 24/04/2026 - Horário: 07:24
Administrativo
Fone Fax: (66) 3571-1074 — E-mail: camaracolnizaDhotmail. com
Av. do Contorno, nº 153- Bairro Centro — Cx. Postal 91
Colniza /MT — CEP 78335-000

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