ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86 E :
MESA DIRETORA Rea
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 016 DE 24 DE ABRIL DE 2026.
AMA e COLNIZA EMENTA: “Altera a Lei Municipal nº 505/2011, para criar
cargo de provimento em comissão, ampliar vagas de cargo
PROTOCOLO GERAL 573/2026 tivo le cri ã y ambi A ei
Data: 24/04/2026 - Horário: 09:49 efetivo e cria função gratificada no âmbito da Câmara Municipal
Administrativo de Colniza/MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLNIZA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado, no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal de
Colniza/MT, 01 (um) cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração,
com a seguinte denominação: Assessor (a) Técnico da Procuradoria da Mulher.
Art. 2º. O cargo criado no artigo anterior será vinculado ao Gabinete da Presidência,
com a finalidade de prestar assessoramento técnico, administrativo e institucional à
Procuradoria da Mulher, respeitada sua autonomia funcional, nos termos da Resolução nº
007/2025.
Art. 3º. São atribuições do cargo de Assessor Técnico da Procuradoria da Mulher:
1 - prestar suporte técnico às atividades da Procuradoria da Mulher;
II - auxiliar na análise e encaminhamento de denúncias de violência e discriminação
contra a mulher;
HI - colaborar na elaboração de relatórios, pareceres e estudos técnicos;
IV - apoiar a realização de campanhas, palestras, seminários e ações educativas;
V - acompanhar programas e políticas públicas voltadas à promoção da igualdade de
gênero;
VI - prestar apoio administrativo e organizacional às atividades da Procuradoria da
Mulher;
VII - executar outras atividades correlatas determinadas pela Presidência.
Art. 4º. Fica fixado o vencimento do cargo de Assessor Técnico da Procuradoria da
Mulher no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Art. 5º. Ficam criadas 02 (duas) novas vagas para o cargo efetivo de Auxiliar
Administrativo, integrante do quadro permanente da Câmara Municipal, mantidas as
atribuições previstas na Lei Municipal nº 505/2011.
Art. 6º. Fica alterado o lotacionograma do Poder Legislativo Municipal, previsto no
art. 20 da Lei Municipal nº 505/2011, com o acréscimo de:
I-01 (um) cargo em comissão;
II - 02 (duas) vagas para o cargo efetivo de Auxiliar Administrativo.
Art. 7º - Fica instituída função gratificada ao responsável pelo Portal da
Transparência da Câmara Municipal de Colniza, a ser concedida a servidor efetivo, no
importe de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Parágrafo único - Compete ao responsável pelo Portal da Transparência:
1 - assegurar a atualização contínua, correta e tempestiva das informações inseridas
no sistema;
II - garantir a integridade, padronização e organização dos dados disponibilizados;
HI - zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares relativ:
transparência pública;
IV - atender às exigências e recomendações dos órgãos de contrôle
especialmente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
Wa
N À | Avenida do Contorno - Centro — Colniza/MT
Na CEP: 78335-000 - E-mail: camaracolniza(a hotmail.com
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V - acompanhar o desempenho do Portal da Transparência, propondo melhorias para
aprimorar sua funcionalidade, acessibilidade e usabilidade;
VI - identificar e corrigir eventuais inconsistências, falhas ou omissões nas
informações divulgadas;
VII - solicitar e acompanhar, junto aos demais setores da Administração, o envio das
informações necessárias para alimentação do Portal;
dados;
VIII - orientar os responsáveis setoriais quanto aos padrões e prazos de envio dos
IX - promover a transparência ativa e assegurar o atendimento às demandas de
transparência passiva, nos termos da legislação vigente:
X - manter controle dos prazos e da regularidade das publicações obrigatórias.
Art. 8º. Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 505/2011, que passam a vigorar
conforme os anexos desta Lei.
Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
2026.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Câmara Municipal de Colniza — Palácio Vereador Mauro Mendes, aos 24 de abril de
ob 6 emb
WESLEY NUNES MENDES
Vice-Presidente
/
sos DE OLIVEIRA MIRANDA
2º Secretário
Avenida do Contorno - Centro — Colniza/MT
CEP: 78335-000 - E-mail: camaracolniza(hotmail.com
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
| GRUPO CATEGORIA NÍVEIS Nº. Nº.
| EXISTENTE VAGAS
L
| Recepcionista 2-9 01 01
| . Vigia 1-9 01 01 (EM
| ATIVIDADE DE NÍVEL EXTINÇÃO)
ELEMENTAR Motorista 3-9 01 01
Assistente 1-9 01 01
Lo Legislativo
SUB TOTAL 04 1 0
Agente 5-9 02 02
Administrativo
| . Auxiliar 3-9 03 03
| ATIVIDADE DE NÍVEL Administrativo
MEDIO
SUB TOTAL 05 05
| Contador 1-9 01 01
ATIVIDADE DE NIVEL Controlador 1-9 01 01
SUPERIOR Interno
Procurador 1-9 01 01
Jurídico
SUB TOTAL 03 03
E TOTAL 12
abty
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CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO CARGO/FUNÇÃO SÍMBOLO | VAGAS
Assessor Jurídico DASO1 | 01
Tesoureiro Geral DAS 02 01
DIREÇÃO DE | Chefe de Gabinete | DAS 03 01
ASSESSORAMENTO Secretário Geral DAS 04 01
SUPERIOR Atendente Parlamentar DAS 05 01
Assessor da Presidência DAS 06 04
Agente de Contratação DAS 07 0
Assessor (a) Técnico da DAS 08 01
Procuradoria da Mulher
TABELA I
CARGOS E FUNÇÕES DE PROVIMENTO EM CONFIANÇA
SIMBOLO COMISSÃO (R$)
DAS- A01 R$ 13.032,50
DAS-A02 R$ 5.979,46
DAS-A03 R$ 5.979,46
DAS-A04 R$ 5.979,46
DAS-AOS R$ 5.017,53
DAS-A06 R$ 3.321,92
DAS-A07 R$ 5.644,73
DAS-A08 R$ 3.500,00
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover adequações na estrutura
administrativa da Câmara Municipal de Colniza/MT, em razão da criação da Procuradoria da
Mulher, instituída por meio da Resolução nº 007/2025.
A criação do cargo de Assessor Técnico da Procuradoria da Mulher visa garantir
suporte técnico e administrativo necessário ao adequado funcionamento das atividades
desenvolvidas pelo referido órgão, respeitando sua autonomia funcional.
Além disso, o acréscimo de 02 (duas) vagas para o cargo de Auxiliar Administrativo
se mostra necessário diante do aumento da demanda administrativa interna, contribuindo para
maior eficiência e qualidade na prestação dos serviços públicos legislativos.
Outrossim, a instituição de função gratificada para o responsável pelo Portal da
Transparência da Câmara Municipal de Colniza visa assegurar o cumprimento das exigências
legais relativas à publicidade e transparência dos atos administrativos, garantindo a
alimentação adequada do sistema, o acesso à informação pela população e o atendimento às
determinações dos órgãos de controle, especialmente do Tribunal de Contas do Estado de
Mato Grosso.
Dessa forma, a proposta atende aos princípios constitucionais da legalidade,
eficiência e interesse público.
Ressalta-se, por fim, a necessidade de tramitação em regime de urgência da presente
matéria, tendo em vista a relevância das alterações propostas para o pleno funcionamento da
estrutura administrativa do Poder Legislativo, especialmente no que se refere à efetiva
implementação da Procuradoria da Mulher e ao atendimento das exigências legais de
transparência, evitando prejuízos à continuidade e à qualidade dos serviços prestados à
população.
Câmara Municipal de Col
za — Palácio Vereador Mauro Mendes, aos 24 de abril de
2026.
SA DIRETORA
( A
WESLE
NUNES MENDES
Vice-Presidente
JONAS DE OLIVEIRA MIRANDA
2º Secretário
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CEP: 78335-000 - E-mail: camaracolniza(a hotmail.com