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ADO DE MATO GROSSO
DER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
GABINETE DO PRESIDENTE
AUTÓGRAFO Nº. 29/2026 npRON h
OSEIA PEREIRA GUEDES. Presidente da Câmara Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no
desempenho de suas atribuições. faz saber que a Câmara aprovou o seguinte:
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 016/2026
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONCEDER PREMIAÇÃO EM DINHEIRO PARA OS
EVENTOS ESPORTIVOS PROMOVIDOS PELA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - SEEL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, Estado do Mato Grosso, aprovou e eu, Prefeito Municipal
de Colniza. MILTON DE SOUZA AMORIM. sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação em dinheiro aos atletas,
equipes e participantes vencedores dos campeonatos, torneios e eventos esportivos e ou lazer
promovidos pela SEEL-Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 2º As premiações serão destinadas aos vencedores das competições esportivas nas modalidades de
futsal, futebol Society. vôlei de quadra. vôlei de praia. corrida de rua, mountain bike, moto Cross/velo
Cross e demais modalidades que se fizerem necessário, conforme programação oficial da Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 3º O valor total das premiações fica fixado em até R$ 213.980,00 (duzentos e treze mil e novecentos
e oitenta Reais).
Art. 4º As premiações serão distribuídas conforme tabela oficial elaborada pela Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer. contemplando as competições constantes no calendário esportivo municipal.
Art. 5º O valor autorizado por esta Lei deverá ser regulamentado por decreto do poder executivo.
$ 1º O saldo eventualmente não utilizado em 12 meses poderá ser reprogramado exclusivamente para a
mesma finalidade prevista nesta Lei.
82º A utilização do saldo reprogramado será regulamentada por Decreto do Poder Executivo Municipal.
que estabelecerá as condições. critérios e forma de aplicação em novos eventos esportivos promovidos
pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias
consignadas no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, podendo ser
suplementadas se necessário. |
Art. 7º A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer será responsável pela organização, regulamentação,
fiscalização e execução dos eventos e distribuição das premiações. ' | á
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | Z
Registre-se: Publique-se: e, cumpra-se. Pá
Câmara Municipal de Colniza — Palácio Vereador Mauro Mendes, Plenário das Delibe! ções, pá dias
28 de abril de 2026. terça-feira. RIA
OSEIA PEREIRA GUEDES
PRESIDENTE - UB
Avenida do Contorno, nº 153 — Centro — Colniza/MT
CEP: 78.335-009 E-mail: camaracolniza(a hotmail.com
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