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materia nº 30/2026

Tipo Redação Final
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaRedação final do projeto de Lei Nº 017/2026 de autoria do Poder Executivo, cuja súmula: Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos direitos da mulher - CMDM, do município de Colniza/MT, vinculado à secretaria municipal de Assistência Social, e dá outras providências.
native_id4443

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Proposição aprovada Redação final aprovada durante a 7 ª Sessão Ordinária realizada no dia 28 de abril de 2026.
2026-04-27 Proposição colocada em Pauta Preposição colocado em pauta para a 7 ª Sessão Ordinária que acontecerá nesta terça-feira dia 28 de abril de 2026, a partir das 08:00Hs.

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA :
CNPJ: 04.252.523/0001-86 4
GABINETE DO PRESIDENTE ;
AUTÓGRAFO Nº. 30/2026 AP ROV
OSEIA PEREIRA GUEDES, Presidente da Câmara Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no
desempenho de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou o seguinte:
COLNIZA - MT
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 017/2026
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER — CMDM, DO
MUNICÍPIO DE COLNIZA/MT, VINCULADO À
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, Estado do Mato Grosso, aprovou e eu, Prefeito Municipal
de Colniza, MILTON DE SOUZA AMORIM, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher — CMDM. órgão colegiado,
permanente, consultivo, deliberativo. fiscalizador e de controle social, vinculado administrativamente à
Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Colniza/MT.
Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher —- CMDM tem por finalidade promover, em
âmbito municipal. políticas públicas que visem eliminar toda forma de discriminação contra a mulher,
assegurando-lhe condições de liberdade. igualdade de direitos e sua plena participação nas atividades
políticas, econômicas, sociais. culturais e comunitárias do Municipio.
8 1º A defesa dos direitos da mulher pelo CMDM, seja pertinente a interesse individual. coletivo ou
difuso. independe de manifestação expressa de suas titulares.
8 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, no exercício de suas atribuições, não está sujeito a
subordinação hierárquica em suas deliberações. integrando-se à estrutura da Secretaria Municipal de
Assistência Social exclusivamente para fins de suporte administrativo. operacional e financeiro.
8 3º O Poder Executivo Municipal deverá assegurar ao Conselho estrutura mínima de funcionamento.
apoio técnico e administrativo, bem como. quando necessário, a disponibilização de servidores públicos
para o desempenho de suas atividades.
Art. 3º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM:
1 - elaborar, aprovar e alterar seu Regimento Interno:
H — auxiliar o Poder Público Municipa! na formulação. acompanhamento, avaliação e fiscalização das
políticas públicas voltadas à promoção. proteção c defesa dos direitos da mulher:
HI — propor diretrizes, programas, projetos. ações e medidas voltadas à eliminação de todas as formas
de discriminação e violência contra a mulher;
IV — estimular e promover estudos, pesquisas, campanhas, seminários. palestras, conferências,
capacitações e eventos que incentivem o debate e à conscientização sobre os direitos da mulher:
V — promover ações educativas de prex enção e enfrentamento à violência contra à mulher;
VI — receber, examinar e encaminhar às autoridades competentes petições, representações, denúncias
ou reclamações relativas à discriminação. violência ou desrespeito aos direitos da mulher;
VH — acompanhar e fiscalizar, no âmbito municipal, a execução de programas e serviços destinados à
mulher:
VIH — articular-se com órgãos públicos e entidades privadas. em nível municipal, estadual e federal,
visando ao fortalecimento da política pública para as mulheres;
IX — incentivar e apoiar a organização e participação social das mulheres no Município:
X — propor e acompanhar campanhas de valorização da mulher e de combate à violência, à discriminação
e à desigualdade de gênero:
XI criar e manter atualizado cadastro de instituições, serviços, programas e ações voltados à promoção
e defesa dos direitos da mulher no Município:
XII — instituir comissões temáticas, temporárias ou permanentes. e grupos de trábalho pára o estudo e
encaminhamento de matérias de sua competência: É
Avenida do Contorno, nº 153 — Centro — Colni
ESTADO DE MATO GROSSO
PODE? . EGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
A
CNPJ: 04.252.523/0001-86 o PN
GABINETE DO PRESIDENTE , (3 RÔ
XII — elaborar e apresentar. anualmente, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas ao
Poder Executivo Municipal e à sociedade:
XIV — fiscalizar a aplicação de recursos públicos destinados a programas, projetos e ações voltadas às
mulheres, quando houver:
XV — emitir pareceres, recomendações, resoluções e moções no âmbito de sua competência:
XVI — convocar e organizar. quando necessário, a Conferência Municipal dos Direitos da Mulher ou
apoiar sua realização:
XVII — acompanhar e propor políticas públicas nas áreas de assistência social, saúde, educação.
segurança. trabalho. geração de renda, empreendedorismo feminino, agricultura familiar, inclusão social
e enfrentamento à violência contra a mulher:
XVIII — exercer outras atribuições correlatas à sua finalidade.
Art. 4º Para o cumprimento de suas finalidades institucionais. o Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher poderá:
| — solicitar aos órgãos públicos municipais informações. documentos. certidões. cópias de processos
administrativos e demais elementos necessários ao exercício de suas atribuições, observada a legislação
vigente:
HI — propor às autoridades competentes a instauração de procedimentos administrativos e judiciais para
apuração de responsabilidade por violação dos direitos da mulher:
HH — requisitar informações e providências necessárias à apuração de fatos considerados lesivos aos
direitos da mulher:
IV — realizar diligências. visitas institucionais. inspeções e acompanhamentos, observadas as
disposições legais:
V — solicitar apoio técnico e administrativo dos órgãos da Administração Pública Municipal:
VI — propor ao Poder Executivo Municipal a adoção de medidas para aperfeiçoamento das políticas
públicas voltadas às mulheres:
VIH — sugerir a celebração de parcerias. convênios, cooperações e articulações intersetoriais voltadas à
promoção e defesa dos direitos da mulher.
8 1º As atribuições previstas neste artigo. quando exercidas por iniciativa individual de conselheiro(a),
deverão ser submetidas à apreciação e referendo do Plenário. na forma do Regimento Interno.
$ 2º As solicitações de informações e providências formuladas pelo Conselho deverão ser respondidas
no prazo de até 30 (trinta) dias. salvo impossibilidade devidamente justificada.
Art. 5º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM será composto por 06 (seis) membros
titulares e seus respectivos suplentes. observada a representatividade entre o Poder Público Municipal e
a Sociedade Civil Organizada. assim distribuídos:
I — 03 (três) representantes do Poder Público Municipal;
11-03 (três) representantes da Sociedade Civil Organizada.
8 1º Os representantes do Poder Púbtico Municipal serão indicados pelos seguintes órgãos:
I - Secretaria Municipal de Assistência Social:
H - Secretaria Municipal de Educação:
HI — Secretaria Municipal de Saúde.
$ 2º Os representantes da Sociedade Civil Organizada serão escolhidos em fórum próprio, dentre
entidades, instituições, associações. coletivos e organizações com atuação no Município de Colniza.
observando-se, preferencialmente, a seguinte composição:
| -representante de entidade ou instituição de assessoramento jurídico ou defesa de direitos:
H —representante de entidade religiosa com atuação no Município:
HI — representante de grupo. associação. coletivo ou organização de mulheres com atuação no
Município.
S 3º Cada órgão ou entidade indicará 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente.
8 4º Os suplentes substituirão os titulares em suas faltas e impedimentos. e os sucederão para co: plefhr
a |
o mandato, em caso de vacância. H
8 5º A função de membro do Conselho será considerada de relevante interesse públicg e não .será
remunerada. E
Avenida do Contorno, nº 153 — Centro — Colniza/MT
CEP: 78.335-000 E-mail: camaracolniza(s hotmail.com
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-865, ps 75 (º
GABINETE DO PRESIDENT, |? ROVAD
$ 6º Os membros do Conselho deverão possuir reconhecida idoneidade moral e. preferencialmente,
atuação ou interesse nas políticas públicas voltadas à promoção e defesa dos direitos da mulher.
Art. 6º Os representantes da Sociedade Civil Organizada serão indicados pelas respectivas entidades
com atuação no Município, observada a composição prevista no $ 2º do art. 5º desta Lei.
8 1º Cada entidade deverá indicar 01 (um) representante titular e 0] (um) suplente. mediante documento
formal encaminhado à Secretaria Municipal de Assistência Social.
$ 2º Os representantes indicados serão nomeados por Decreto do(a) Prefeito(a) Municipal.
$ 3º Na ausência de indicação por qualquer das entidades previstas, poderá o Poder Executivo Municipal
convidar outra entidade da sociedade civil com atuação no M unicípio, a fim de assegurar a composição
do Conselho.
Art. 7º O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida 01 (uma) recondução por igual
período.
Parágrafo único Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher serão nomeados por
Decreto do(a) Prefeito(a) Municipal.
COLNIZA - MT
Art. 8º O representante perderá o mandato, na forma estabelecida pelo Regimento Interno, quando:
1 faltar, sem justificativa, a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas no período de 01
(um) ano;
H — tiver conduta incompatível com os objetivos do Conselho:
HI — deixar de representar o órgão ou entidade que o indicou;
IV — renunciar expressamente ao mandato.
$ 1º Ocorrendo a perda do mandato ou vacância, o órgão ou entidade será comunicado para indicar novo
representante no prazo de 15 (quinze) dias.
8 2º Na hipótese do inciso |. a perda do mandato poderá ocorrer automaticamente, na forma do
Regimento Interno; nas hipóteses dos incisos Il. Hl e IV. dependerá de deliberação do Plenário.
assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando cabível.
Art. 9º A direção do Conselho será exercida por Presidente e Vice-Presidente. escolhidos dentre seus
membros e eleitos pelos Conselheiros. na forma do Regimento Interno, para mandato de 01 (um) ano.
permitida 01 (uma) recondução.
Parágrafo único A eleição da Presidência e da Vice-Presidência observará. preferencialmente, o
princípio da alternância entre representantes do Poder Público e da Sociedade Civil.
Art. 10 Compete ao Presidente do Conselho:
1 - convocar e presidir as reuniões do Conselho:
H — coordenar a execução das deliberações do Conselho:
HI — representar o Conselho perante autoridades. órgãos e entidades;
IV — encaminhar às autoridades competentes as deliberações, recomendações, moções e demais atos do
Conselho:
V — solicitar informações e providências necessárias ao cumprimento das finalidades institucionais do
Conselho:
VI — proferir voto de desempate. quando necessário:
VII — delegar atribuições a membros do Conselho, na forma do Regimento Interno:
VII — comunicar à Secretaria Municipal de Assistência Social as ausências injustificadas dos membros:
IX — exercer outras atribuições previstas em lei e no Regimento Interno.
Art. 11 O Conselho reunir-se-á:
! — ordinariamente, com periodicidade definida em seu Regimento Interno:
IH — extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou por requerimento de, no mínimo,
1/3 (um terço) de seus membros.
Parágrafo único As reuniões do Conselho serão públicas, salvo deliberação em contrário. devidamente
justificada, nos casos que envolvam sigilo. proteção de dados pessoais ou resguardo da integridade das |,
pessoas envolvidas. 1
Art. 12 O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher elaborará e aprovará seu Regimento Intem no
prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de publicação desta Lei. | dá
VÁ
)/
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CEP: 78.335-000 E-mail: camaracolniza hotmail.com
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
GABINETE DO PRESIDENTE
Art. 13 O Poder Executivo Municipal poderá, por ato próprio, regulamentar esta Lei no que couber,
especialmente quanto às providências necessárias para instalação, funcionamento e suporte
administrativo do Conselho.
Art. 14 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se: Publique-se: e. cumpra-se.
Câmara Municipal de Colniza — Palácio Vereador Mauro Mendes. Plenário das Deliberações, aos dias
28 de abril de 2026, terça-feira.
Avenida do Contorno, nº 153 — Centro — Colniza/MT
CEP: 78.335-000 E-mail: camaracolniza(a hotmail.com

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