br-locleg corpus explorer

← Colniza (MT)

materia nº 31/2026

Tipo Redação Final
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaRedação final do projeto de Lei Nº 018/2026 de autoria do Poder Executivo, cuja súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal, a promover a campanha de incentivo à solicitação de nota fiscal da prestação de serviços denominada "Camapanha da nota Colnizense", e dá outras providências.
native_id4445

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Proposição aprovada — Redação final aprovada durante a 7 ª Sessão Ordinária realizada no dia 28 de abril de 2026.
2026-04-27 Proposição colocada em Pauta — Preposição colocado em pauta para a 7 ª Sessão Ordinária que acontecerá nesta terça-feira dia 28 de abril de 2026, a partir das 08:00Hs.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
GABINETE DO PRESIDENTE
AUTÓGRAFO Nº. 31/2026 AP RON
OSEIA PEREIRA GUEDES, Presidente da Câmara Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no
desempenho de suas atribuições. faz saber que a Câmara aprovou o seguinte:
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 018/2026
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PROMOVER A CAMPANHA DE INCENTIVO À SOLICITAÇÃO DE
NOTA FISCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DENOMINADA
"CAMPANHA DA NOTA COLNIZENSE", E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Y CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, Estado do Mato Grosso, aprovou e eu, Prefeito Municipal
de Colniza, MILTON DE SOUZA AMORIM, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficao Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanha de incentivo à solicitação de Nota
Fiscal de Prestação de Serviços - NFS-e denominada “Campanha da Nota Colnizense", com o objetivo de
incentivar a emissão de NFS-e e aumentar a arrecadação das receitas municipais, através de sorteio de
prêmios.
Art. 2º Para a participação na "Campanha da Nota Colnizense" decorrente da exigência de Nota Fiscal de
Prestação de Serviços, ficam estabelecidas as seguintes condições:
| - ser tomador de serviços, pessoa física com inscrição no CPF ou pessoa jurídica com inscrição no CNPJ;
Hl - o imposto ser efetivamente recolhido em favor do Município de Colniza:
8 1º A pessoa fisica ou jurídica premiada que estiver em situação irregular com o Fisco Municipal, terá deduzido
da premiação o valor dos débitos. inclusive os débitos de natureza não tributária.
$ 2º Ficam excluídas da participação na "Campanha da Nota Colnizense" as pessoas jurídicas de direito público
3
intemo ou externo, fundações públicas c autarquias.
83º A campanha terá vigência a contar da publicação desta Lei até 31 de dezembro de 2026. podendo tal período |
ser prorrogado por Decreto do Poder Executivo
V,
| X
Art. 3º Serão estabelecidos por meio de Decreto do Poder Executivo: | Di À
!- as datas de realização dos sorteios dos prêmios: A ]
N) À)
HI - as datas em que serão aceitas as notas fiscais para a participação na "Campanha da Nota Colnizenê R
/
/
If - os prêmios a serem oferecidos para o sorteio; e
IV - as condições para a geração de cupons destinados aos sorteios de prêmios; Ê
/
V - outras disposições que se fizerem necessárias à implantação e desenvolvimento do Programa de que trata esta
Lei. á
Avenida do Contorno, nº 153 — Centro — Colniza/MT
CEP: 78.335-000 E-mail: camaracolniza hotmail.com
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
GABINETE DO PRESENTE DIR
DO É rá
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Finanças e Fazenda fiscalizar os atos relativos à realização
do sorteio com objetivo de assegurar o cumprimento da legislação que disciplina a matéria e a proteção ao erário,
podendo, dentre outras providências:
| - suspender a participação no sorteio quando houver indícios de ocorrência de irregularidades;
H - cancelar a participação no sorteio, se a ocorrência de irregularidades for confirmada em processo
administrativo regular.
Parágrafo único. Na hipótese de, ao final do processo administrativo, não se confirmar a ocorrência de
irregularidades, a participação no sorteio ficará prejudicada caso o certame já tenha encerrado.
Art. 5º Esta Lei será regulamentada. via Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária:
04.123.0003.2013.0000.3.3.90.00.00
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
. ; |
Registre-se; Publique-se: e. cumpra-se. E cá
Câmara Municipal de Colniza — Palácio Vereador Mauro Ma Plenário das Deliberações, aos dias
28 de abril de 2026, terça-feira. |
OSEIA PEREIRA UEDES
PRESIDEN B'
Avenida do Contorno, nº 153 — Centro — Colniza/MT
CEP: 78.335-000 E-mail: camaracolnizaç hotmail.com

open original →