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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
GABINETE DO PRESIDENTE
; AS
AUTÓGRAFO Nº.322026 fi b?
OSEIA PEREIRA GUEDES, Presidente da Câmara Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no
desempenho de suas atribuições. faz saber que a Câmara aprovou o seguinte:
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 23/2026
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E
IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA
ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS) NO
MUNICÍPIO DE COLNIZAMT E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Y CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, Estado do Mato Grosso. aprovou e eu, Prefeito Municipal
de Colniza, MILTON DE SOUZA AMORIM, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Colniza-MT o Centro de Referência Especializado
de Assistência Social (CREAS). unidade pública estatal responsável pela oferta de serviços
especializados e continuados a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social por violação
de direitos.
Art. 2º OCREAS integra o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), constituindo-se como unidade
de referência para a execução da proteção social especial de média e alta complexidade no Município.
trt. 3º São objetivos do CREAS:
Atender e acompanhar famílias e indiv íduos em situação de violação de direitos:
H — Ofertar serviços, programas e projetos voltados à proteção social especial;
HI — Contribuir para o fortalecimento de v ínculos familiares e comunitários:
!V — Promover o acesso a direitos e à rede de serviços socioassistenciais e demais políticas públicas:
V — Prevenir o agravamento de situações de vulnerabilidade social.
trt. 4º Constituem público-alvo do CREAS:
Pessoas vítimas de violência física, psicológica. sexual ou negligência:
HH Crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil:
Hll-Pessoas em situação de rua:
!V- Idosos e pessoas com deficiência vítimas de abandono ou maus-tratos:
V— Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto;
VI — Outros indivíduos e famílias em situação de violação de direitos. No /
trt. 5º O CREAS ofertará. entre outros. os seguintes serviços: . N f
Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI); )
H — Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas em Meio / N
Aberto: AN
HH Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua: : A Da |
!V-Acompanhamento psicossocial especializado; É
Y— Encaminhamento e articulação com a rede de proteção social e demais políticas públicas. N ) |
tcenica multiprofissional. composta conforme normativas do Sistema Único de Assistência Social — | |
SUAS, podendo incluir:
| Í
Art. 6º O Centro de Referência Especializado de Assistência Social — CREAS contará com equipe | ( |
|
|
!- Coordenador do CREAS: N |
!| — Assistente social: II |
HH — Psicólogo: E |
!V — Advogado ou assessor jurídico; |
Y — Educador social:
VI — Outros profissionais necessários ao atendimento das demandas locais.
Avenida do Contorno, nº 153 — Centro — Colniza/MT
CEP: 78.335-000 E-mail: camaracolniza(a hotmail.com
Camaracoiniza(a hotmail.com
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
va
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA |
CNPJ: 04.252.523/0001-86 PROVA Wi
GABINETE DO PRESIDENT] * gt
COLNIZA - NT
5 1º O Coordenador do CREAS deverá possuir preferencialmente nível superior, nas áreas de Serviço
Social, Psicologia ou áreas afins. com experiência na política de assistência social.
$ 2º Compete ao Coordenador:
!— Planejar, organizar. coordenar e avaliar as atividades do CREAS;
| - Gerenciar a equipe técnica e os serviços ofertados:
HH = Garantir a execução das ações conforme as normativas do SUAS:
!V — Articular com a rede socioassistencial e o Sistema de Garantia de Direitos:
V — Elaborar relatórios, planos de ação e instrumentos de gestão.
trt. 7º A coordenação, gestão e funcionamento do CREAS serão de responsabilidade da Secretaria
Municipal de Assistência Social ou órgão equivalente. por meio do Coordenador da unidade, a quem
caberá a gestão direta dos serv iços e da equipe, em conformidade com as diretrizes do SUAS.
trt. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
trt. 9º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com órgãos públicos e entidades da sociedade civil
para a execução e aprimoramento dos serviços ofertados pelo CREAS., observada a legislação vigente.
trt. 10 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias a
partir de sua publicação.
trt. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se: Publique-se; e. cumpra-se.
Câmara Municipal de Colniza — Palácio Vereador Mauro Mendes, Plenário das Deliberações, aos dias
28 de abril de 2026, terça-feira. À
Avenida do Contorno, nº 153 — Centro — Colniza/MT
CEP: 78.335-000 E-mail: camaracolniza(a hotmail.com
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