ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
SECRETARIA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER INICIAL N. 17/2026
ASSUNTO: VETO AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº. 010/2026, DE
AUTORIA DO VEREADOR AILTON RIBEIRO, CUJA SÚMULA: “INSTITUI
DIRETRIZES PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE MONITORAMENTO
ELETRÔNICO EM ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, COM PRIORIDADE
NAS UNIDADES DE SAÚDE, E ESTABELECE PARÂMETROS PARA
PROTEÇÃO DA INTEGRIDADE DO USUÁRIO, DO SERVIDOR PÚBLICO E
DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, OBSERVADAS AS GARANTIAS
CONSTITUCIONAIS DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS NO
MUNICÍPIO DE COLNIZA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PRESIDENTE: JONAS DE OLIVEIRA MIRANDA
RELATOR: LUIS CARLOS CARVALHO SILVA ARA o
SECRETÁRIO: ELCI COSTA PAIXÃO E
PROTOCOLO GERAL 641/2026
Data: 07/05/2026 - Horário: 11:33
Senhor Presidente, Administrativo
Versa o presente parecer sobre o veto ao projeto lei acima epigrafado, o qual é
objeto da presente análise.
PARECER DO RELATOR
O presente Veto ao Projeto de Lei Legislativo n.º 010/2026 refere-se à
proposição de autoria do Vereador Ailton Ribeiro, que institui diretrizes para a política
municipal de monitoramento eletrônico em órgãos públicos municipais, com prioridade
nas unidades de saúde do Município de Colniza/MT.
Conforme justificativa apresentada pelo Poder Executivo, o veto fundamenta-
se na existência de vício de iniciativa, uma vez que a proposição interfere diretamente
na organização administrativa dos órgãos públicos municipais, impondo obrigações ao
Poder Executivo e gerando impactos financeiros e operacionais à Administração
Pública.
A implementação de sistema de monitoramento eletrônico demanda
planejamento técnico, aquisição de equipamentos, manutenção, contratação de serviços
especializados e adequação às normas relacionadas à proteção de dados e privacidade,
matérias estas inseridas na competência administrativa privativa do Poder Executivo
Municipal.
Além disso, a criação de políticas públicas que impliquem aumento de
despesas e organização dos serviços públicos deve observar a disponibilidade
orçamentária e o planejamento administrativo do Município, não cabendo ao Poder
Legislativo impor obrigações diretas à Administração Pública.
Dessa forma, considerando os fundamentos apresentados pelo Poder Executivo
e a necessidade de observância aos princípios constitucionais da separação dos poderes,
Fone Fax: (66) 3571-1074 — E-mail: camaracolniza(Dhotmail. com
Av. do Contorno, nº 153- Bairro Centro — Cx. Postal 91
Colniza /MT — CEP 78335-000
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legalidade e responsabilidade administrativa, opino favoravelmente à manutenção do
Veto ao Projeto de Lei Legislativo n.º 010/2026.
É o Parecer.
Colniza-M'T. 07 de maio de 202
LUIS CARLOS CARVALHO SILVA
Relator
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PARECER FINAL N. 17/2026 Data: OG SBODO E Ra Sá2raa2o
pri mota Eae
ASSUNTO: VETO AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº. 010/2026, DE
AUTORIA DO VEREADOR AILTON RIBEIRO, CUJA SÚMULA: “INSTITUI
DIRETRIZES PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE MONITORAMENTO
ELETRÔNICO EM ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, COM PRIORIDADE
NAS UNIDADES DE SAÚDE, E ESTABELECE PARÂMETROS PARA
PROTEÇÃO DA INTEGRIDADE DO USUÁRIO, DO SERVIDOR PÚBLICO E
DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, OBSERVADAS AS GARANTIAS
CONSTITUCIONAIS DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS NO
MUNICÍPIO DE COLNIZA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PRESIDENTE: JONAS DE OLIVEIRA MIRANDA
RELATOR: LUIS CARLOS CARVALHO SILVA
SECRETÁRIO: ELCI COSTA PAIXÃO
Considerando o parecer inicial n.º 17/2026 emitido pelo E. Relator, somos
favoráveis ao mesmo, acompanhando integralmente seu entendimento pela manutenção
do veto ao Projeto de Lei Legislativo n.º 10/2026.
É o Parecer final.
Colniza-MT. 07 de maio de 2026.
JONAS DE OLIVEIRA MIRANDA ELCIC A PAIXÃO
Presidente Secretário
Fone Fax: (66) 3571-1074 — E-mail: camaracolnizaQDhotmail. com
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ATA Nº006/2026
Às 08h00 do dia 07 de maio de 2026, reuniu-se a Comissão de Justiça e Redação,
com a presença dos Vereadores Jonas de Oliveira Miranda, Presidente da
Comissão; Luis Carlos Carvalho Silva, Relator; e Elci Costa Paixão, Secretário,
bem como do Vereador 1º Suplente Rosemiro Rodrigues dos Santos, para análise
e apreciação dos Projetos de Lei Legislativo n.º 013/2026, 014/2026 e 015/2026;
da Emenda à Lei Orgânica n.º 001/2026; dos Vetos aos Projetos de Lei
Legislativo n.º 006/2026. 008/2026 e 010/2026; e do Projeto de Lei do Executivo
n.º 21/2026, registrando-se a existência de parecer técnico-jurídico apresentado
verbalmente durante reunião entre os parlamentares. Após a devida análise das
matérias, os Relatores da Comissão emitiram pareceres favoráveis à aprovação
dos Projetos de Lei Legislativo n.º 013/2026, 014/2026 e 015/2026, bem como
do Projeto de Lei do Executivo n.º 21/2026; favoráveis à manutenção dos Vetos
do Executivo aos Projetos de Lei Legislativo n.º 006/2026, 008/2026 e 010/2026;
e desfavorável à aprovação da Emenda à Lei Orgânica n.º 001/2026, sendo que
os membros da Comissão acompanharam os pareceres emitidos, com exceção da
referida Emenda à Lei Orgânica, ocasião em que o Presidente concordou com o
parecer do Relator pela desaprovação da matéria, enquanto o Secretário
apresentou voto divergente, manifestando-se favoravelmente à aprovação da
proposição. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a reunião, sendo lavrada a
presente ata que, após lida e achada conforme, segue assinada por seus membros,
na sala de reuniões, às 10h24min do mesmo dia. /
Presidente: JONAS DE OLIVEIRA MIRANDA / fá UBAQulo
Relator: LUIS CARLOS CARVALHO SILVA Ka )
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Secretário: ELCI COSTA PAIXÃO E E a
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1º Suplente: ROSEMIRO RODRIGUES DOS SANTOS (O K 4 Nus )
Fone Fax: (66) 3571-1074 — E-mail: secretariageralemc(Dhotmail.com
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