ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
SECRETARIA DAS COMISSÕES.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER INICIAL N. 13/2026
ASSUNTO: PROJETO LEI Nº. 14/2026, DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL - VEREADOR JONAS DE OLIVEIRA MIRANDA, CUJA SÚMULA:
“DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DA EXPOSIÇÃO DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA
MUNICIPAL DE ENSINO A CONTEÚDOS RELACIONADOS À IDEOLOGIA DE
SÊNERO NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE COLNIZA/MT E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PRESIDENTE — 1º SUPLENTE: ROSEMIRO RODRIGUES DOS SANTOS
RELATOR: LUIS CARLOS CARVALHO SILVA
SECRETÁRIO: ELCI COSTA PAIXÃO
Senhor Presidente,
Versa o presente parecer sobre o projeto lei acima epigrafado, o qual é objeto da presente
análise.
PARECER DO RELATOR
O presente Projeto de Lei Legislativo n.º 14/2026, de autoria do Vereador Jonas de Oliveira
Miranda, tem por finalidade estabelecer, no âmbito das instituições públicas municipais de
ensino de Colniza/MT, a vedação da veiculação, exposição ou distribuição de materiais e
conteúdos relacionados à denominada ideologia de gênero, identidade de gênero ou orientação
sexual que não estejam previstos nas diretrizes curriculares nacionais.
Conforme dispõe o texto da proposição, a medida busca disciplinar a utilização de materiais
didáticos, audiovisuais, cartazes, publicidades e atividades pedagógicas no ambiente escolar,
especialmente quanto à exposição de conteúdos considerados incompatíveis com a faixa etária
dos alunos da rede pública municipal.
OQ projeto também estabelece que o descumprimento das disposições previstas na norma
sujeitará os responsáveis à apuração de responsabilidades administrativas, sem prejuízo das
sanções civis e penais cabíveis.
Segundo a justificativa apresentada peio autor, a proposição visa assegurar a proteção do
ambiente escolar e garantir que os conteúdos ministrados aos alunos estejam em conformidade
com as diretrizes educacionais e com os princípios relacionados à proteção da infância e
adolescência.
Dessa forma, considerando a matéria apresentada e sua relevância no âmbito da política
educacional municipal, opino pela tramitação do Projeto de Lei Legislativo n.º 14/2026, para
análise e deliberação do Plenário.
É o Parecer. CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
Colniza-MT, 07 de maio de 2026. IRINEaRA
DefesiA Data? UMOODO GERAL 63372026
LUIS CARLOS CARVALHO SILVA Adminiskuiorário: 11:16
Relator
Fone Fax: (66) 3571-1074 — E-mail: camaracolnizaQDhotmail. com
Av. do Contorno, nº 153- Bairro Centro — Cx. Postal 91
Colniza /MT — CEP 78335-000
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CNPJ: 04.252.523/0001-86
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
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PARECER FINAL N. 13/2026
ASSUNTO: PROJETO LEI Nº. 14/2026, DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL - VEREADOR JONAS DE OLIVEIRA MIRANDA, CUJA SÚMULA:
“DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DA EXPOSIÇÃO DE ALUNOS DA REDE
PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO A CONTEÚDOS RELACIONADOS À
IDEOLOGIA DE GÊNERO NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DO MUNICÍPIO
DE COLNIZA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PRESIDENTE — 1º SUPLENTE: ROSEMIRO RODRIGUES DOS SANTOS
RELATOR: LUIS CARLOS CARVALHO SILVA
SECRETÁRIO: ELCI COSTA PAIXÃO
Considerando o parecer inicial nº. 13/2026 emitido pelo E. Relator, somos favoráveis ao
mesmo, vez que visa atender ao interesse público com a aprovação da propositura,
acompanhando-o na integralidade.
É o Parecer final. CÂMARA iii ii
, iza- i Data: 07/0: orário:
Colniza-MT, 07 de maio de 2026. 0572026 - Horár
N ;
ROSEMIRÔ "DOS SANTOS
Presidente — 1º Suplente
ELCI COSTA PAIXÃO
Secretário
Fone Fax: (65) 3571-1074 — E-mail: camaracolniza(Dhotmail. com
Av. do Contorno, nº 153- Bairro Centro — Cx. Postal 91
Colniza /MT — CEP 78335-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
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ATA Nº006/2026
Às 08h00 do dia 07 de maio de 2026, reuniu-se a Comissão de Justiça e Redação,
com a presença dos Vereadores Jonas de Oliveira Miranda, Presidente da
Comissão; Luis Carlos Carvalho Silva, Relator; e Eici Costa Paixão, Secretário,
bem como do Vereador 1º Suplente Rosemiro Rodrigues dos Santos, para análise
e apreciação dos Projetos de Lei Legislativo n.º 013/2026, 014/2026 e 015/2026;
da Emenda à Lei Orgânica n.º 001/2026; dos Vetos aos Projetos de Lei
Legislativo n.º 006/2026, 008/2026 e 010/2026; e do Projeto de Lei do Executivo
n.º 21/2026, registrando-se a existência de parecer técnico-jurídico apresentado
verbalmente durante reunião entre os parlamentares. Após a devida análise das
matérias, os Relatores da Comissão emitiram pareceres favoráveis à aprovação
dos Projetos de Lei Legislativo n.º 013/2026, 014/2026 e 015/2026, bem como
do Projeto de Lei do Executivo n.º 21/2026; favoráveis à manutenção dos Vetos
do Executivo aos Projetos de Lei Legislativo n.º 006/2026, 008/2026 e 010/2026;
e desfavorável à aprovação da Emenda à Lei Orgânica n.º 001/2026, sendo que
os membros da Comissão acompanharam os pareceres emitidos, com exceção da
referida Emenda à Lei Orgânica, ocasião em que o Presidente concordou com o
parecer do Relator pela desaprovação da matéria, enquanto o Secretário
apresentou voto divergente, manifestando-se favoravelmente à aprovação da
proposição. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a reunião, sendo lavrada a
presente ata que, após lida e achada conforme, segue assinada por seus membros,
na sala de reuniões, às 10h24min do mesmo dia.
Presidente: JONAS DE OLIVEIRA MIRANDA na BAD E
Relator: LUIS CARLOS CARVALHO SILVA g
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Secretário: ELCI COSTA o ga
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!º Suplente: ROSEMIRO RODRIGUES DOS SANTOS D. E fai “)
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Fone Fax: (66) 3571-1074 — E-mail: secretariageralemctphotmail. com
Av.do Contorno, nº 153-- Bairro Centro — Cx. Postal 91
Colniza /MT — CEP 78335-000