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materia nº 37/2026

Tipo Redação Final
Número / Ano 37 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaRedação final do projeto de Lei Nº 015/2026 de autoria do Poder Legislativo, cuja súmula: Institui o Programa Municipal de Incentivo à Leitura no Município de Colniza/MT e dá outras providências.
native_id4479

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Proposição aprovada — Redação final aprovada durante a 8ª Sessão Ordinaria realizada no dia 12 de maio de 2026.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
GABINETE DO PRESIDENTE
AUTÓGRAFO Nº. 40/2026
OSEIA PEREIRA GUEDES, Presidente da Câmara Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no
desempenho de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou o seguinte:
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 15/2026
Autor: Vereador Presidente Oseia Pereira Guedes
Súmula: “Institui o Programa Municipal de Incentivo à
Leitura no Município de ColnizaMT e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, Estado do Mato Grosso, aprovou e eu, Prefeito Municipal
de Colniza, MILTON DE SOUZA AMORIM, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo à Leitura nas Escolas Públicas do Município
de Colniza, com o objetivo de promover o hábito da leitura, ampliar o acesso ao livro e contribuir para
o desenvolvimento intelectual e cultural dos alunos da rede pública municipal.
Art. 2º. O Programa Municipal de Incentivo à Leitura será regido pelas seguintes diretrizes:
I — promover a formação de leitores competentes e críticos, capazes de interpretar e interagir com
diferentes tipos de textos;
IW-ampliar o acesso aos livros e outros materiais de leitura, por meio da distribuição de acervos literários
às escolas públicas;
II — incentivar a criação e o fortalecimento de espaços de leitura, como bibliotecas escolares e salas de
leitura, equipadas com recursos tecnológicos e mobiliário adequado;
IV — estimular a realização de atividades pedagógicas e culturais que incentivem o interesse pela leitu
como oficinas, clubes de leitura, saraus literários e feiras de livros;
V— capacitar profissionais da educação para atuarem como mediadores de leitura, por meio de formação
continuada em práticas de incentivo à leitura;
VI — incentivar a participação da comunidade escolar e local nas atividades de promoção da leitura.
Art. 3º. São objetivos desta Lei:
I — universalizar o acesso ao livro, valorizar a leitura e fortalecer a cadeia produtiva do livro em suas
diversas plataformas;
Il — estimular projetos pedagógicos interdisciplinares baseados na prática da leitura;
III — fortalecer o papel da leitura como instrumento essencial no processo educacional, inserindo-a nos
projetos político-pedagógicos das unidades escolares;
IV — promover ações educativas e culturais voltadas ao desenvolvimento das competências de produção
e interpretação de textos.
Art. 4º. O Programa instituído por esta Lei será implementado, prioritariamente, no âmbito da rede
pública municipal de ensino.
Art. 5º. Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Público poderá firmar convênios e parcerias
com órgãos e entidades públicas ou privadas, organizações não governamentais (ONGs), instituições de
ensino e demais órgãos públicos.
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, no prazo necessário à sua efetiva
implementação.
Avenida do Contorno, nº 153 — Centro — Colniza/MT
CEP: 78.335-000 E-mail: camaracolniza(Dhotmail.com
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
GABINETE DO PRESIDENTE
COLNIZA «MT.
Art. 7º. Os órgãos públicos municipais poderão instituir ações e mecanismos de incentivo à doação de
livros por munícipes, com a finalidade de ampliar o acervo literário das escolas e demais espaços
públicos de leitura.
Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto no caput, o Poder Público poderá criar e manter
espaços físicos apropriados para o recebimento, triagem e distribuição dos livros doados, bem como
promover campanhas de conscientização e incentivo à participação da comunidade.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Câmara Municipal de Colniza — Palácio Vereador Mauro Mendes, Plenário das Deliberações, aos dias
12 de maio de 2026, terça-feira. cd
Avenida do Contorno, nº 153 — Centro — Colniza/MT
CEP: 78.335-000 E-mail: camaracolniza(Dhotmail.com

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