ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
GABINETE DO PRESIDENTE
AUTÓGRAFO Nº. 34/2026
OSEIA PEREIRA GUEDES, Presidente da Câmara Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no
desempenho de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou o seguinte:
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 21/2026
SÚMULA: “RATIFICA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO
quo. E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
D10 à FIRMAR CONTRATO DE RATEIO COM O CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL VALE DO JURUENA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
À: PRO
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, Estado do Mato Grosso, aprovou e eu, Prefeito Municipal
de Colniza, MILTON DE SOUZA AMORIM, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Ratifica-se a participação do Município de Colniza no Consórcio Intermunicipal Vale do
Juruena, pessoa jurídica de direito público, com personalidade jurídica de direito público e natureza
autárquica, inscrita no CNPJ sob o n.04.931.808/0001-43, conforme os termos da Segunda Alteração do
Protocolo de Intenções/Contrato do Consórcio Público, assinado em 05 de janeiro de 2026.
Art. 2º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Rateio com o CONSÓRCIO É
INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO JURUENA, pessoa jurídica, com sede à Avenida |
Londrina, nº183, Módulo 05, na cidade de Juína - MT, inscrita no CNPJ sob o nº 04.931.808/0001-43. À
$ 1º O Contrato de Rateio que se refere o caput deste artigo será firmado no início de cada exercício, e N
conterá:
I- O valor correspondente à cota de participação do Município nas despesas administrativas do
Consórcio;
II - O valor destinado pela administração municipal para a contratação de serviços médicos e exames, |
conforme « necessidade do Município e disponibilidade orçamentária.
HI - O valor destinado pela administração municipal para a contratação de serviços de exames
laboratoriais, conforme a necessidade do Município e disponibilidade orçamentária.
IV - O valor destinado pela administração municipal para a contratação de serviços de casa de apoio,
conforme a necessidade do Município e disponibilidade orçamentária.
V- O valor destinado pela administração municipal para a contratação de serviços médicos e exames,
através do repasse do Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementações dos Consórcios de
Saúde — PAICI, que serão depositados conforme o repasse do Fundo Municipal de Saúde pelo Fundo
Estadual de Saúde.
VI - O valor destinado pela administração municipal para a aquisição de insumos farmacêuticos,
conforme a necessidade do Município e disponibilidade orçamentária.
VI - O valor destinado pela administração municipal para aquisição de Materiais Permanentes através
da CONSORCIANTE, que será pago conforme a utilização pelo município.
Avenida do Contorno, nº 153 — Centro — Colniza/MT
CEP: 78.335-000 E-mail: camaracolniza()hotmail.com
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CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
GABINETE DO PRESIDENTE
VII — O valor destinado pela administração municipal para aquisição de Leites e Fórmulas através da
CONSORCIANTE, que será pago conforme a utilização pelo município.
VII - O valor destinado pela administração municipal para custeio da contrapartida do município para
execução dos procedimentos propostos através do Programa Fila Zero Cirurgias.
IX - O valor destinado pela administração municipal para a contratação de serviços médicos de medico
especializados para atendimento no conforme a necessidade do Município e disponibilidade
orçamentária.
X — O valor estimado para contratação de Serviços Médicos, Cirurgias e Exames Especializados, com
recursos de Emendas Parlamentares, que será pago conforme repasses.
XI — O valor estimado para a contratação de Serviços Médicos, Exames e Procedimentos de Prevenção
ao Câncer de Colo do Útero, Câncer de Mama e Câncer de Pele.
$ 2º As parcelas referentes ao contrato de rateio terão vencimento todo dia 10 e 15 de cada mês.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta das seguintes dotações
orçamentárias:
05- Secretário Municipal de Saúde - 0501- Fundo Municipal de Saúde - 10.075.302-2059-3390 3900
outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Manutenção do Consorcio Intermunicipal de Saúde.
Parágrafo único: O valor dos seguintes Contratos será de R$1.668.042,20 (Um milhão, seiscentos e
sessenta e oito mil, quarenta e dois reais e vinte centavos).
Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Câmara Municipal de Colniza — Palácio Vereador Mauro iberações, aos dias
12 de maio de 2026, terça-feira.
Avenida do Contorno, nº 153 — Centro — Colniza/MT
CEP: 78.335-000 E-mail: camaracolniza(Dhotmail.com