| Tipo | Projeto de lei executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | Altera a redação da lei municipal Nº 502 de 02 de junho de 2011, e dá outras providências. |
| native_id | 4489 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5
ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO Ofício n. 312/GP/2026 Colniza-MT, 27 de abril de 2026. ILUSTRÍSSIMO SENHOR OSEIA PEREIRA GUEDES DD. Presidente da Câmara Municipal de Colniza-MT. Senhor Presidente, Sirvo-me do presente para cumprimentar Vossa Excelência e, consecutivamente reencaminhar o Projeto de Lei de nº. 24/2026, que “ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 502 DE 02 DE JUNHO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para análise e posterior aprovação por esta Douta Casa de Leis. Sem mais para o momento, colho o ensejo para consignar os votos de estima e consideração. Atenciosamente, MILTON DESOUZA Aran DEsgUZA SP AMORIM:79577199100 AMORIM79577199100 Dados: 2026.05.12 09:29:38 -03'00' MILTON DE SOUZA AMORIM PREFEITO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA PROTOCOLO GERAL 674/2026 Data: 12/05/2026 - Horário: 10:04 Administrativo Avenida dos Pinhais - Nº 207 — CEP: 78.335-000 Colniza-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02 Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO COLNIZA - MT. MENSAGEM Nº 24/2026 SENHOR PRESIDENTE, NOBRES VEREADORES, Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação legislativa o Projeto de Lei nº 24/2026, que dispõe sobre a “ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 502 DE 02 DE JUNHO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, requerendo a sua análise e posterior aprovação. O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a Lei 502/2011, para fazer incluir os artigos 9-A, 41-A, 41-B, 47-A, 47-B, 47-C. Diante do exposto, requeiro nos termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, c desde já conto com o apoio dos Nobres Legisladores na aprovação desta minuta, esperando merecer a compreensão e aprovação de Vossas Excelências, aproveitamos do ensejo, para renovar aos Nobres Legisladores, que compõem esse Colendo Poder Legislativo, os nossos protestos de estima e consideração. Essas são as razões, Senhor Presidente, pelas quais encaminho o projeto sob comento E soberana apreciação dessa Casa de Leis. Colniza/MT, 27 de abril de 2026. Respeitosamente, MILTON DE SOUZA Assinado a fora por MILTON DE SOL AMORIM:79577199 amoRim:79577199100 Dados: 2026.05.12 09:29:48 100 -0300' MILTON DE SOUZA AMORIM PREFEITO MUNICIPAL Avenida dos Pinhais - Nº 207 — CEP: 78.335-000 Colniza-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02 Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 24/2026 “ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 502 DE 02 DE JUNHO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Sr. Milton de Souza Amorim, Prefeito Municipal do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei: Art. 1º- Fica criado e acrescentado os artigos 9-A, 41-A, 41-B, 47-A e 7-B na redação da Lei Municipal nº 502, de 02 de junho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9-A, Nos novos concursos públicos para provimentos de vagas aos cargos da Carreira de Professores, só serão aceitas inscrições de candidatos para Professor com Graduação em Licenciatura na área de atuação. Parágrafo único. A comprovação da titulação para o cargo Professor com Graduação em Licenciatura na área de atuação, deverá ser feita antes da convocação para nomeação e posse Art. 41-A. Fica garantido o pagamento do piso salarial profissional nacional aos Professores de forma proporcional a jornada de trabalho, não sendo o gestor obrigado a cumprir com índices de reajuste do piso definido nacionalmente, mas sim garantir que o vencimento base inicial de ingresso na carreira não seja inferior ao piso nacionalmente definido. Parágrafo único. Para efeitos do caput, somente será considerado vencimento base inicial conforme a documentação e posse do cargo, não sendo permitido considerar regras do Magistério para quem não ingressou através do Magistério. Art. 41-B. Aos atuais Professores ocupantes dos cargos de provimento efetivo somente será aplicado o reajuste do piso definido nacionalmente nos casos em que o valor do padrão de vencimento base inicial da carreira estiver inferior ao piso definido, ocasião em que o gestor deverá aplicar totalmente e/ou parcialmente os percentuais do piso como forma de complemento para garantia piso definido nacionalmente Avenida dos Pinhais - Nº 207 — CEP: 78.335-000 Colniza-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02 Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br Grupo Ocupacional : PROFESSOR Vencimento Padrão Título do Cargo HS/ Semanal Inicial + Professor Nível Superior [| 30HS CLASSES A B c D COEFICIENTE 1 1,133 1,348 1,533 Requisitos da Classe - Professor nível superior A | Habilitação especifica de nível superior; C |Requisito da classe B , mais mestrado D |Requisito da Classe C, mais Doutorado | ATRIBUIÇÕES DO CARGO Compreende os cargos que se destinam à docência com as atribuições de reger turmas, planejar e ministrar aulas: Participar da elaboração do projeto pedagógico de sua unidade escolar; Cumprir plano de trabalho, segundo o projeto pedagógico de sua unidade escolar: Elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com equipe de orientação pedagógica: Colaborar na organização e participar das atividades de articulação da escola e a comunidade; e outras atividades afins. ANEXO 28 — CRIADO PELA LEI ***/2026 - PROFESSORES — 30 HORAS SEMANAIS PROGRESSÃO HORIZONTAL CLASSES TEMPO DE EFETIVO NÍVEL | COEFICIENTE A c EXERCÍCIO 1,0 1,133 1,348 1,533 Graduação Pós Mestrado Doutorado VENC PADRÃO ' “4 s É 29 154,59 [ao a 03 anos I INICIAL 4.667,05 5.287,77 6.291,18 7.154,5 6.668,65 7.583,86 6.794,48 7.726,95 03 a 04 anos 4.947,07 5.605,03 04 a 05 anos HI 0,08 5.040,41 5.710,79 05 a 06 anos Vi 0,10 5.816,54 6.920,30 7.870,05 06 a 07 anos 5.922,30 7.046,13 8.013,14 07 a 08 anos 6.028.06 PADRE) 8.156,23 08 a 09 anos VII 0,16 6.133,81 PANA 8.299,32 | 09 a 10 anos VII 0,18 5.507,12 6.239,57 7.423,60 8.442,41 | 0a 11 anos IX 0,20 5.600,46 6.345,32 7.549,42 8.585,51 8.728,60 8.871,69 0,22 5.693,80 6.451,08 7.675,24 5.787,14 6.556,83 7.801,07 7.191,36 8.556,01 7.297,12 8.681,83 8a 19 anos XvII 6.347,19 9a20anos | XVII 6.440,53 E 0,24 Ô | 13aTíanos 0.26 5.880,48 6.662,59 7.926,89 Z | lal5anos | XI 0,28 5.973,82 6.768,34 8.052,71 E 6.067,17 6.874,10 8.178,54 É 6.160,51 6.979.85 8.304,36 & || I7alganos 6.253,85 7.085,61 8.430,19 8 É 20a21 anos XIX 0,40 6.533,87 7.402,87 8.807,66 21a22 anos XX 0,42 6.627,21 8.933,48 Ê 22223 anos XXI 0,44 6.720,55 7.614,39 9.059,30 10.302,61 23 a 24 anos XXI | 0.46 6.813,89 7.720. 9.185,13 10.445,70 24 a 25 anos xx | 0,48 6.907,23 7.825,90 9.310,95 0.588,79 25 a 26 anos XXIV. | 0.50 7.000.58 7.931,65 9.436,78 0.731.88 26 a 27 anos XXV 0,52 7.093,92 8.037,41 9.562,60 0.874,97 7.187,26 8.143,16 9.688,42 1.018,06 981425[ ILI6LIG 29a30anos | XXVII 0.58 737394] 8.354,67] 9.940,07] 11.304,25 30a3lanos | XXIX 7.467,28] 8.460,43] 10.065,89] 11.447,34 31a32 anos XXX 7.560,62 8.566,18] 10.191,72] 11.590,43 32a33anos | XXXI 0.64 [| 7.653,96 8.671,94] 10.317,54 1.733,52 33a34anos | XXXII 0,66 7.747,30 8.777,69] 10.443,36 1.876,62 34a35anos | XXXII 7.840,64 10.569,19 35 a 36 anos É 10.695,01