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materia nº 24/2026

Tipo Projeto de lei executivo
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaAltera a redação da lei municipal Nº 502 de 02 de junho de 2011, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício n. 312/GP/2026
Colniza-MT, 27 de abril de 2026.
ILUSTRÍSSIMO SENHOR
OSEIA PEREIRA GUEDES
DD. Presidente da Câmara Municipal de Colniza-MT.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para cumprimentar Vossa Excelência e,
consecutivamente reencaminhar o Projeto de Lei de nº. 24/2026, que “ALTERA A
REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 502 DE 02 DE JUNHO DE 2011, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para análise e posterior aprovação por esta
Douta Casa de Leis.
Sem mais para o momento, colho o ensejo para consignar os votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
MILTON DESOUZA Aran DEsgUZA SP
AMORIM:79577199100 AMORIM79577199100
Dados: 2026.05.12 09:29:38 -03'00'
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
PROTOCOLO GERAL 674/2026
Data: 12/05/2026 - Horário: 10:04
Administrativo
Avenida dos Pinhais - Nº 207 — CEP: 78.335-000 Colniza-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02
Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
COLNIZA - MT.
MENSAGEM Nº 24/2026
SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES VEREADORES,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação
legislativa o Projeto de Lei nº 24/2026, que dispõe sobre a “ALTERA A REDAÇÃO
DA LEI MUNICIPAL N. 502 DE 02 DE JUNHO DE 2011, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, requerendo a sua análise e posterior aprovação.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a Lei 502/2011, para fazer
incluir os artigos 9-A, 41-A, 41-B, 47-A, 47-B, 47-C.
Diante do exposto, requeiro nos termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua
tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, c desde já conto com o apoio dos Nobres
Legisladores na aprovação desta minuta, esperando merecer a compreensão e aprovação de
Vossas Excelências, aproveitamos do ensejo, para renovar aos Nobres Legisladores, que
compõem esse Colendo Poder Legislativo, os nossos protestos de estima e consideração.
Essas são as razões, Senhor Presidente, pelas quais encaminho o projeto sob comento E
soberana apreciação dessa Casa de Leis.
Colniza/MT, 27 de abril de 2026.
Respeitosamente,
MILTON DE SOUZA Assinado a fora por
MILTON DE SOL
AMORIM:79577199 amoRim:79577199100
Dados: 2026.05.12 09:29:48
100 -0300'
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida dos Pinhais - Nº 207 — CEP: 78.335-000 Colniza-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02
Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 24/2026
“ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 502
DE 02 DE JUNHO DE 2011, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Sr. Milton de Souza Amorim, Prefeito Municipal do Município de Colniza,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na
Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º- Fica criado e acrescentado os artigos 9-A, 41-A, 41-B, 47-A e 7-B na
redação da Lei Municipal nº 502, de 02 de junho de 2011, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 9-A, Nos novos concursos públicos para provimentos de vagas aos cargos da
Carreira de Professores, só serão aceitas inscrições de candidatos para Professor com
Graduação em Licenciatura na área de atuação.
Parágrafo único. A comprovação da titulação para o cargo Professor com
Graduação em Licenciatura na área de atuação, deverá ser feita antes da convocação
para nomeação e posse
Art. 41-A. Fica garantido o pagamento do piso salarial profissional nacional
aos Professores de forma proporcional a jornada de trabalho, não sendo o
gestor obrigado a cumprir com índices de reajuste do piso definido
nacionalmente, mas sim garantir que o vencimento base inicial de ingresso na
carreira não seja inferior ao piso nacionalmente definido.
Parágrafo único. Para efeitos do caput, somente será considerado
vencimento base inicial conforme a documentação e posse do cargo, não
sendo permitido considerar regras do Magistério para quem não ingressou
através do Magistério.
Art. 41-B. Aos atuais Professores ocupantes dos cargos de provimento efetivo
somente será aplicado o reajuste do piso definido nacionalmente nos casos em
que o valor do padrão de vencimento base inicial da carreira estiver inferior ao
piso definido, ocasião em que o gestor deverá aplicar totalmente e/ou
parcialmente os percentuais do piso como forma de complemento para
garantia piso definido nacionalmente
Avenida dos Pinhais - Nº 207 — CEP: 78.335-000 Colniza-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02
Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br
Grupo Ocupacional : PROFESSOR
Vencimento Padrão Título do Cargo HS/ Semanal
Inicial +
Professor Nível Superior [| 30HS
CLASSES A B c D
COEFICIENTE 1 1,133 1,348 1,533
Requisitos da Classe - Professor nível superior
A | Habilitação especifica de nível superior;
C |Requisito da classe B , mais mestrado
D |Requisito da Classe C, mais Doutorado |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Compreende os cargos que se destinam à docência com as atribuições de reger turmas, planejar e ministrar aulas:
Participar da elaboração do projeto pedagógico de sua unidade escolar; Cumprir plano de trabalho, segundo o
projeto pedagógico de sua unidade escolar: Elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando
material didático a ser utilizado, em articulação com equipe de orientação pedagógica: Colaborar na organização e
participar das atividades de articulação da escola e a comunidade; e outras atividades afins.
ANEXO 28 — CRIADO PELA LEI ***/2026 - PROFESSORES — 30 HORAS SEMANAIS
PROGRESSÃO HORIZONTAL
CLASSES
TEMPO DE
EFETIVO NÍVEL | COEFICIENTE A c
EXERCÍCIO 1,0 1,133 1,348 1,533
Graduação Pós Mestrado Doutorado
VENC PADRÃO ' “4 s
É 29 154,59
[ao a 03 anos I INICIAL 4.667,05 5.287,77 6.291,18 7.154,5
6.668,65 7.583,86
6.794,48 7.726,95
03 a 04 anos 4.947,07 5.605,03
04 a 05 anos HI 0,08 5.040,41 5.710,79
05 a 06 anos Vi 0,10 5.816,54 6.920,30 7.870,05
06 a 07 anos 5.922,30 7.046,13 8.013,14
07 a 08 anos 6.028.06 PADRE) 8.156,23
08 a 09 anos VII 0,16 6.133,81 PANA 8.299,32 |
09 a 10 anos VII 0,18 5.507,12 6.239,57 7.423,60 8.442,41 |
0a 11 anos IX 0,20 5.600,46 6.345,32 7.549,42 8.585,51
8.728,60
8.871,69
0,22 5.693,80 6.451,08 7.675,24
5.787,14 6.556,83 7.801,07
7.191,36 8.556,01
7.297,12 8.681,83
8a 19 anos XvII 6.347,19
9a20anos | XVII 6.440,53
E 0,24
Ô | 13aTíanos 0.26 5.880,48 6.662,59 7.926,89
Z | lal5anos | XI 0,28 5.973,82 6.768,34 8.052,71
E 6.067,17 6.874,10 8.178,54
É 6.160,51 6.979.85 8.304,36
& || I7alganos 6.253,85 7.085,61 8.430,19
8
É
20a21 anos XIX 0,40 6.533,87 7.402,87 8.807,66
21a22 anos XX 0,42 6.627,21 8.933,48 Ê
22223 anos XXI 0,44 6.720,55 7.614,39 9.059,30 10.302,61
23 a 24 anos XXI | 0.46 6.813,89 7.720. 9.185,13 10.445,70
24 a 25 anos xx | 0,48 6.907,23 7.825,90 9.310,95 0.588,79
25 a 26 anos XXIV. | 0.50 7.000.58 7.931,65 9.436,78 0.731.88
26 a 27 anos XXV 0,52 7.093,92 8.037,41 9.562,60 0.874,97
7.187,26 8.143,16 9.688,42 1.018,06
981425[ ILI6LIG
29a30anos | XXVII 0.58 737394] 8.354,67] 9.940,07] 11.304,25
30a3lanos | XXIX 7.467,28] 8.460,43] 10.065,89] 11.447,34
31a32 anos XXX 7.560,62 8.566,18] 10.191,72] 11.590,43
32a33anos | XXXI 0.64 [| 7.653,96 8.671,94] 10.317,54 1.733,52
33a34anos | XXXII 0,66 7.747,30 8.777,69] 10.443,36 1.876,62
34a35anos | XXXII 7.840,64 10.569,19
35 a 36 anos É 10.695,01

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