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materia nº 25/2026

Tipo Projeto de lei executivo
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaAltera a Lei Municipal Nº 1.117, de 21 de julho de 2023, alterada pela lei Municipal Nº 1.184, de 11 de junho de 2024, para incluir o uso agropecuário como uso permitido na zona de uso misto - Zum, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Proposição aprovada Projeto de Lei incluso e aprovado durante a 8ª Sessão Ordinaria realizada no dia 12 de maio de 2026.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 5

ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício n. 327/GP/2026
Colniza-MT, 12 de maio de 2026.
ILUSTRÍSSIMO SENHOR
OSEIA PEREIRA GUEDES
DD. Presidente da Câmara Municipal de Colniza-MT.
APROVADO
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para cumprimentar Vossa Excelência e,
consecutivamente reencaminhar o Projeto de Lei de nº. 25/2026, que “ALTERA A
LEI MUNICIPAL Nº 1.117, DE 21 DE JULHO DE 2023, ALTERADA PELA
LEI MUNICIPAL Nº 1.184, DE 11 DE JUNHO DE 2024, PARA INCLUIR O
USO AGROPECUÁRIO COMO USO PERMITIDO NA ZONA DE USO
MISTO - ZUM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para análise e posterior
aprovação por esta Douta Casa de Leis.
Sem mais para o momento, colho o ensejo para consignar os votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
MILTON DE SOUZA Assinado de Da tl Por
AMORIM:79577199 AMORIM:79577199100
Dados: 2026.05.12 09:26:14
100 -0300'
MILTON DE SOUZA AMOR: CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
PREFEITO MUNICIPAL EERIERAEA
PROTOCOLO GERAL 676/2026
Data: 12/05/2026 - Horário: 10:22
diministrativo
Avenida dos Pinhais - Nº 207 — CEP: 78.335-000 Colniza-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02
Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 25/2026
APROVADO
SENHOR PRESIDENTE, Â CRU TA
NOBRES VEREADORES,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação
legislativa o Projeto de Lei nº 25/2026, que dispõe sobre a “ALTERA A LEI
MUNICIPAL Nº 1.117, DE 21 DE JULHO DE 2023, ALTERADA PELA LEI
MUNICIPAL Nº 1.184, DE 11 DE JUNHO DE 2024, PARA INCLUIR O USO
AGROPECUÁRIO COMO USO PERMITIDO NA ZONA DE USO MISTO —
ZUM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, requerendo a sua análise e posterior
aprovação.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar as Leis 1.117 e 1.184 para fazer
incluir o uso agropecuário como uso permitido na Zona de Uso Misto - ZUM.
Diante do exposto, requeiro nos termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua
tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, e desde já conto com o apoio dos Nobres
Legisladores na aprovação desta minuta, esperando merecer a compreensão e aprovação de
Vossas Excelências, aproveitamos do ensejo, para renovar aos Nobres Legisladores, que
compõem esse Colendo Poder Legislativo, os nossos protestos de estima e consideração.
Essas são as razões, Senhor Presidente, pelas quais encaminho o projeto sob comento à
soberana apreciação dessa Casa de Leis.
Colniza/MT, 12 de maio de 2026.
Respeitosamente,
MILTON DE SOUZA assinado deforma iai por
AMORIM:7957719910 Aioanerssrrrssio
o Dados: 202615.12 032625 0300"
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida dos Pinhais - Nº 207 — CEP: 78.335-000 Colniza-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02
Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 25/2026
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.117, DE 21 DE
JULHO DE 2023, ALTERADA PELA LEI
MUNICIPAL Nº 1.184, DE 11 DE JUNHO DE 2024,
PARA INCLUIR O USO AGROPECUÁRIO COMO
USO PERMITIDO NA ZONA DE USO MISTO —
ZUM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Sr. Milton de Souza Amorim, Prefeito Municipal do Município de Colniza,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na
Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo III — Tabela II — Classificação de Usos, da Lei Municipal nº
1.117, de 21 de julho de 2023, alterada pela Lei Municipal nº 1.184, de 11 de junho de
2024, passando a vigorar com a inclusão do Uso Agropecuário como uso permitido na Zona
de Uso Misto — ZUM.
Art. 2º O item correspondente à Zona de Uso Misto — ZUM, constante do Anexo III —
Tabela II — Classificação de Usos, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO WI — TABELA II
CLASSIFICAÇÃO DE USOS
Zona | Permitido Permissível (EIV/RIV) Tolerado | Proibido
Habitação unifamiliar; | Órgãos públicos com área
Habitação transitória | construída superior a
(hotéis, apart-hotéis, | 10.000,00 m?; Conjuntos
pensões, abrigos ou | residenciais horizontais ou
similares); Comércio e | verticais com mais de 150
serviço vicinal; | unidades habitacionais ou
Comércio e serviço de | 12.000 m? de área
bairro; Conjuntos | construída; Condomínios Todos
residenciais horizontais | residenciais horizontais ou os
ou verticais até 150 | verticais com mais de 150 Demais
unidades habitacionais | unidades habitacionais ou Usos
ZUM | ou 12.000 m? de área|12.000 m? de área
construída; Comércio e | construída; Comércio e
serviço setorial com área | serviço setorial com área
até 5.000,00 m?; Órgãos | superior a 5.000,00 m? de
públicos com área | área construída; Indústria
Avenida dos Pinhais - Nº 207 — CEP: 78.335-000 Colniza-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02
Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
construída de até | de médio porte do Grupo
10.000,00 m?; Indústria | A; Comércios e serviços
do Grupo A com área | gerais de até 1.000 m?
não superior a 1.500 mº?;
Uso Agropecuário
Art. 3º Para fins desta Lei, considera-se Uso Agropecuário aquele definido no inciso IV do
$1º do artigo 10 da Lei Municipal nº 1.117/2023, compreendendo atividade agropecuária,
agroindustrial e piscicultura.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias nas
tabelas, anexos, mapas e classificações de uso constantes da Lei Municipal nº 1.117/2023,
visando compatibilizar esta alteração legislativa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 12 de maio de 2026.
Assinado de forma digital por
MILTON DE SOUZA MILTON DE SOUZA
AMORIM:79577199100 AMORM79577189100
Dados: 2026.05.12 09:26:39 -03'00'
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida dos Pinhais - Nº 207 - CEP: 78.335-000 Colniza-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02
Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br
APROVADO —
MAPA DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO
COLNIZA-MT 2018
LEGENDA
ZONA PREDOMINANTEMENTE RESIDENCIAL - ZR
ZONA DE EXPANSÃO URBANA - ZEX
ZONA DE USO MISTO - ZUM
ZONA CENTRAL - 20
77] zona DE suscentro - zsc
ZONA DE SERVIÇO 1 - 254
ax
ZONA DE SERVIÇO 2 - 252
ZONA DE CONSERVAÇÃO E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL 1 -ZCP-1
ZONA DE CONSERVAÇÃO E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL 2-2CP-2
ZONA DE PROTEÇÃO DO AEROPORTO - ZPA
ZONA INDUSTRIAL 1 - 251
ZONA INDUSTRIAL 2 - 212
ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZE1S-1 zexisa,
ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS:2
ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS3
ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - 2E18-4
ZONA DE CORREDOR LINEAR -ZCL
RIOS E CÓRREGOS
LIMITE DO PERIMETRO URBANO
Escala Gráfice
250 ss vaso
ESCALA NUMÉRICA, 8.500
Mapa Georrefonciado - Datum: SIRGAS2000 / MCS57"
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