ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício n. 340/GP/2026
Colniza-MT, 18 de maio de 2026.
ILUSTRÍSSIMO SENHOR
OSEIA PEREIRA GUEDES
DD. Presidente da Câmara Municipal de Colniza-MT.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para cumprimentar Vossa Excelência e,
consecutivamente encaminhar o Projeto de Lei de nº. 28/2026, que “ALTERA A
REDAÇÃO DA LEI N. 663/2016, QUE REESTRUTURA O REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE COLNIZA/MT
E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para análise e posterior aprovação por esta
Douta Casa de Leis.
Sem mais para o momento, colho o ensejo para consignar os votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
MILTON DE SOUZA MILTON DE SOUZA
AMORIM:79577199100 AMORIM:79577199100
Dados: 2026.05.18 09:18:37 -03'00'
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
PROTOCOLO GERAL 703/2026
Data: 19/05/2026 - Horário: 09:53
Administrativo
Avenida dos Pinhais - Nº 207 — CEP: 78.335-000 Colniza-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02
Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 28/2026
SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES VEREADORES,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação legislativa
o Projeto de Lei nº 28/2026, que dispõe sobre a “ALTERA A REDAÇÃO DA LEIN.
663/2016, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DO MUNICÍPIO DE COLNIZAMT E, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, requerendo a sua análise e posterior aprovação.
O projeto de lei epigrafado tem como finalidade homologar a reavaliação atuarial realizada
em fevereiro/2026, em atendimento ao disposto no inciso I do art. 1º da Lei Federal n.º 9.717/98 e
no caput do art. 40 da Constituição Federal de 1988, definindo nova alíquota de contribuição
patronal no inciso IV do art. 48, nos termos do resultado desta em atendimento as exigências da
Secretaria da Previdência Social quanto ao equacionamento do déficit atuarial.
A minuta do projeto de lei em anexo respeita o período de noventena previsto no $ 6º do
artigo 195 da Constituição Federal, já que somente será exigida no primeiro dia do mês subsequente
aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei.
Diante do exposto, requeiro nos termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua
tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, e desde já conto com o apoio dos Nobres
Legisladores na aprovação desta minuta, esperando merecer a compreensão e aprovação de Vossas
Excelências, aproveitamos do ensejo, para renovar aos Nobres Legisladores, que compõem esse
Colendo Poder Legislativo, os nossos protestos de estima e consideração.
Essas são as razões, Senhor Presidente, pelas quais encaminho o projeto sob comento à
soberana apreciação dessa Casa de Leis.
Colniza/MT, 18 de maio de 2026.
Respeito semente, ug
ssinado de figital por
MILTON DE SOUZA Wrronvesouza
AMORIM:79577199 AmoRIM:79577199100
100 Dados: 2026.05.18 09:18:47
-03'00'
MILTON DE SOUZA AMORIM
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PROJETO DE LEI Nº 28/2026
“ALTERA A REDAÇÃO DA LEI N. 663/2016, QUE
REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
COLNIZA/MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS».
O Sr. Milton de Souza Amorim, Prefeito Municipal do Município de Colniza, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. A redação da Lei Municipal nº. 663, de 19 de outubro de 2016, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
IV - das contribuições mensais do município, incluídas suas autarquias e fundações,
definida na reavaliação atuarial igual a 17,26% (dezessete inteiros e vinte e seis
centésimos por cento), calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados
ativos, compreendendo:
a) 14% (quatorze inteiros por cento) relativo ao custo normal, neste incluso a taxa
de custeio da taxa administrativa de 3% (três inteiros por cento);
b) 3,26% (três inteiros e vinte e seis centésimos por cento) relativo ao custo
especial, calculado de forma constante pelos próximos 37 (trinta e sete) anos.
Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação
atuarial, realizado em fevereiro/2026.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa)
dias da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, em 18 de maio de 2026.
MILTON DE SOUZA . assinado de forma digitalpor
AMORIM:795771991 a ad
00 Dados: 2026.05.18 09:18:59 -0300'
Milton de Souza Amorim
Prefeito Municipal
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