ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício n. 342/GP/2026
Colniza-MT, 18 de maio de 2026.
ILUSTRÍSSIMO SENHOR
OSEIA PEREIRA GUEDES
DD. Presidente da Câmara Municipal de Colniza-MT.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para cumprimentar Vossa Excelência e,
consecutivamente encaminhar o Projeto de Lei de nº. 30/2026, que “AUTORIZA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ
R$ 399.381,00 (TREZENTOS E NOVENTA E NOVE MIL TREZENTOS E
OITENTA E UM REAIS), NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, para análise e posterior aprovação por esta Douta Casa de Leis.
Sem mais para o momento, colho o ensejo para consignar os votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
MILTON DE SOUZA assinado de forma digital por
E MILTON DE SOUZA
AMORIM:7957719910 amorm:79s77199100
0 Dados: 2026.05.18 09:17:45 -03'00'
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
DEM
PROTOCOLO GERAL 699/202
Data: 19/05/2026 - Horário: 09:37
Administrativo
Avenida dos Pinhais - Nº 207 — CEP: 78.335-000 Colniza-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02
Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 30/2026
SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES VEREADORES,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação legislativa
o Projeto de Lei nº 30/2026, que dispõe sobre a “AUTORIZA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$
399.381,00 (TREZENTOS E NOVENTA E NOVE MIL TREZENTOS E
OITENTA E UM REAIS), NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, requerendo a sua análise e posterior aprovação.
O referido projeto de lei visa abrir crédito adicional suplementar para atender a
demanda da Secretaria Municipal de Saúde.
Segue anexado no corpo do projeto, listagem das despesas de todas as dotações a serem
suplementadas.
Diante do exposto, requeiro nos termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua
tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, e desde já conto com o apoio dos Nobres
Legisladores na aprovação desta minuta, esperando merecer a compreensão e aprovação de Vossas
Excelências, aproveitamos do ensejo, para renovar aos Nobres Legisladores, que compõem esse
Colendo Poder Legislativo, os nossos protestos de estima e consideração.
Essas são as razões, Senhor Presidente, pelas quais encaminho o projeto sob comento à
soberana apreciação dessa Casa de Leis.
Colniza/MT, 18 de maio de 2026.
Respeitosamente,
Assinado de forma digital por
MILTON DE SOUZA MILTON DE SOUZA
o AMORIM:79577199100
AMORIM:79577199100 6 qqs: 20260518 0541757 -03/00'
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida dos Pinhais - Nº 207 — CEP: 78.335-000 Colniza-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02
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GABINETE DO PREFEITO
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ
R$ 399.381,00 (TREZENTOS E NOVENTA E NOVE
MIL TREZENTOS E OITENTA E UM REAIS), NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS».
O Sr. Milton de Souza Amorim, Prefeito Municipal do Município de Colniza, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito adicional
suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$
399.381,00 (trezentos e noventa e nove mil trezentos e oitenta e um reais), à seguinte rubrica
orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CATEGORIA | VALOR FONTE
07.001.10.301.0012.1021 — Aquis. Equip. 4.4.90.00 399.381,00 1.601
Ambul. E Veiculos Diversos
Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados
recursos provenientes de excesso de arrecadação, Emenda Parlamentar proposta número
14089404000125012, Ministério da Saúde, nos termos do Art. 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3º - O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido
pelo Poder Executivo.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, em 18 de maio de 2026.
MILTON DE SOUZA assinado de forma digital por
AMORIM:79577199 Mamas nes ro
100 Dados: 2026.05.18 09:18:10 -03/00'
Milton de Souza Amorim
Prefeito Municipal
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