ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício n. 343/GP/2026
Colniza-MT, 18 de maio de 2026.
ILUSTRÍSSIMO SENHOR
OSEIA PEREIRA GUEDES
DD. Presidente da Câmara Municipal de Colniza-MT.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para cumprimentar Vossa Excelência e,
consecutivamente encaminhar o Projeto de Lei de nº. 31/2026, que “DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE
COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO CROSS BROTHERS
MOTOCLUBE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para análise e posterior
aprovação por esta Douta Casa de Leis.
Sem mais para o momento, colho o ensejo para consignar os votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
MILTON DE SOUZA assinado de forma digital por
AMORIM:;7957719910 Za o
Dados: 2026.05.18 09:16:54 -03'00'
0
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
EDNARDO
PROTOCOLO GERAL 700/2026
Data: 19/05/2026 - Horário: 09:40
Administrativo
Avenida dos Pinhais - Nº 207 — CEP: 78.335-000 Colniza-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02
Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 31/2026
SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES VEREADORES,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação legislativa
O Projeto de Lei nº 31/2026, que dispõe sobre a “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A
ASSOCIAÇÃO CROSS BROTHERS MOTOCLUBE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS», requerendo a sua análise e posterior aprovação.
O referido projeto de lei visa autorizar o repasse de recursos financeiros, mediante a
celebração de Termo de Colaboração, à Associação Cross Brothers Motoclube, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 52.313.048/0001-53, com sede
administrativa na Rua das Palmeiras, nº 564, Centro, Colniza - MT, destinados à realização do 2º
Velocross Cross Brothers de Colniza, nos dias 20 e 21 de junho de 2026.
Diante do exposto, requeiro nos termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua
tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, e desde já conto com o apoio dos Nobres
Legisladores na aprovação desta minuta, esperando merecer a compreensão e aprovação de Vossas
Excelências, aproveitamos do ensejo, para renovar aos Nobres Legisladores, que compõem esse
Colendo Poder Legislativo, os nossos protestos de estima e consideração.
Essas são as razões, Senhor Presidente, pelas quais encaminho o projeto sob comento à
soberana apreciação dessa Casa de Leis.
Colniza/MT, 18 de maio de 2026.
Respeitosamente,
Assinado de forma digital por
MILTON DE SOUZA MILTON DE SOUZA
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MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida dos Pinhais - Nº 207 - CEP: 78.335-000 Colniza-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02
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GABINETE DO PREFEITO
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
COM A ASSOCIAÇÃO CROSS BROTHERS
MOTOCLUBE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS».
O Sr. Milton de Souza Amorim, Prefeito Municipal do Município de Colniza, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros, mediante a
celebração de Termo de Colaboração, à Associação Cross Brothers Motoclube, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 52.313.048/0001-53, com sede
administrativa na Rua das Palmeiras, nº 564, Centro, Colniza — MT, destinados à realização do 2º
Velocross Cross Brothers de Colniza, nos dias 20 e 21 de junho de 2026.
Art. 2º O repasse financeiro autorizado por esta Lei será no valor de R$ 42.500,00 (quarenta e
dois mil e quinhentos reais) a ser transferido à entidade beneficiada em parcela única, no prazo de
até 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Colaboração.
Parágrafo único. O prazo de vigência do Termo de Colaboração será de 90 (noventa) dias,
contados da sua assinatura.
Art. 3º O Termo de Colaboração terá como objeto o repasse previsto no artigo 2º desta Lei, para
auxiliar no custeio das despesas relacionadas à realização do 2º Velocross Cross Brothers de
Colniza.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária,
podendo ser suplementada, se necessário: Dotação: 27.812.0020.2091.0000 — Fonte; 3.3.50.00.00
Parágrafo único. As despesas de que trata esta Lei estão previstas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º A Associação Cross Brothers Motoclube deverá prestar contas da aplicação dos recursos
recebidos no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do encerramento do evento, conforme Plano de
Trabalho aprovado no Termo de Colaboração.
$ 1º A Prestação de Contas deverá ser instruída com os seguintes documentos:
I— Ofício de encaminhamento, em anexo relatório de execução;
1 —- Comprovantes das despesas realizadas, compatíveis com o objeto pactuado;
II — Devolução de eventual saldo não utilizado.
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