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materia nº 71/2026

Tipo Indicações
Número / Ano 71 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaINDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, que elabore e encaminhe a esta Casa de Leis Projeto de Lei que institua a Gratificação por Resultado – GR aos servidores da saúde do município de Colniza/MT, com a devida regulamentação e definição de critérios objetivos para sua concessão.
native_id4510

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Proposição aprovada Indicação aprovada durante a 9ª Sessão Ordinária realizada no dia 26 de maio de 2026.

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texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMBRA MUNICIPAL DE COLNIZA - MT
CNPJ: 04.252.523/0001-86
Autoria Vereador: Jonas de Oliveira Miranda.
O Vereador abaixo signatário, no uso das suas atribuições que lhe conferem o artigo 205
do Regimento Interno do Município de Colniza, após ouvido o soberano Plenário, INDICA ao
efe do Poder Executivo Municipal, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, que
elabore e encaminhe a esta Case de Leis Projeto de Lei que institua a Gratificação por
R
Resuitado — GR aos servidores da saúde do município de Colniza/MT, com a devida
regulamentação e definição de eritérios objetivos para sua concessão.
JUSTIFICATIVA,
Senhores Vereadores e Nobres Pares,
A presente indicação tem por finalidade incentivar a valorização dos servidores da área
da saúde, mediante a criação de mecanismo legal que reconheça o desempenho, a eficiência e os
resultados alcançados no exercício de suas funções.
É de conhecimento público que os profissionais da saúde exercem papel essencial,
muitas vezes em condições desafiadoras, sendo responsáveis pelo atendimento direto à população,
especialmente em situações de urgência e vulnerabilidade. Nesse sentido, políticas de incentivo
são fundamentais para reconhecer o esforço desses servidores e promover maior motivação no
ambiente de trabalho.
Além disso, a criação de critérios objetivos para a concessão da referida gratificação —
ais como metas de desempenho, assiduidade, qualidade no atendimento e cumprimento de
indicadores de saúde — contribuirá para maior transparência, justiça e eficiência na sua aplicação,
evitando distorções e assegurando que o benefício seja concedido de forma meritocrática.
Outro ponto relevante é que a medida pode refletir diretamente na melhoria da qualidade
dos serviços de saúde ofertados à população, uma vez que servidores mais motivados tendem a
desempenhar suas funções com maior zelo, responsabilidade e eficiência.
Dessa forma, a elaboração e encaminhamento do referido Projeto de Lei se mostram
medidas oportunas e necessárias para o fortalecimento da gestão pública na área da saúde, bem
como para a valorização dos profissionais que atuam na linha de frente do atendimento à
população.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação da presente
gê indicação.
si Plenário de Deliberações Claudomiro Custodio Vieira, Colniza — MT, 25 de maio de
2 2026.
E
ER
Er JOMAS DE OLIVEIRA MIRANDA
6 Vereador — PL
EE
a
| &v. do Contorno, nº 153 - Baixro Centros CEP: 78335-000 = Colniza ato Grosso
| Fone: (65) 3571-1073... Ds E-mail: camaracolnizathotmail.com

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