br-locleg corpus explorer

← Colniza (MT)

materia nº 44/2026

Tipo Redação Final
Número / Ano 44 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaRedação final do projeto de Lei Nº 029/2026 de autoria do Poder Executivo, cuja súmula: Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 800,000,00 (oitocentos mil reais), no orçamento do município e dá outras providências.
native_id4515

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Proposição aprovada Redação final aprovada durante a 9ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de maio de 2026.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
GABINETE DO PRESIDENTE
AUTÓGRAFO Nº. 40/2026
OSEIA PEREIRA GUEDES, Presidente da Câmara Municipal de Colniza, Estado de Mato
Grosso, no desempenho de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou o seguinte:
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 29/2026
SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$
800.000,00 (OITOCENTOS MIL REAIS), NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, Estado do Mato Grosso, aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Colniza, MILTON DE SOUZA AMORIM, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito adicional
suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$
800.000,00 (oitocentos mil reais), à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CATEGORIA VALOR FONTE
07.001.10.302.0013.2057 — Manutenção do Hospital 3.3.90.00 500.000,00 1.600
Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CATEGORIA VALOR FONTE
07.001.10.302.0013.2058 — Manutenção do Consórcio 3.3.71.00 300.000,00 1.600
Intermunicipal de Saúde
Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos
provenientes de excesso de arrecadação, Emenda Parlamentar proposta número
36000759298202600 e 36000757491202600, Ministério da Saúde, nos termos do Art. 43, & 1º,
Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder
Executivo.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Câmara Municipal de Colniza — Palácio Vereador Mauro Mendes, Plenário das Deliberações,
aos dias 26 de maio de 2026, terça-feira. f
WESLEY NUNES MENDES
VICE-PRESIDENTE - PL
Avenida do Contorno, nº 153 — Centro — Colniza/MT
CEP: 78.335-000 E-mail: camaracolniza()hotmail.com

open original →