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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
GABINETE DO PRESIDENTE
* AUTÓGRAFO Nº. 42/2026
OSEIA PEREIRA GUEDES, Presidente da Câmara Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no
desempenho de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou o seguinte:
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 31/2026
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, Estado do Mato Grosso, aprovou e eu, Prefeito Municipal de
Colniza, MILTON DE SOUZA AMORIM, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros, mediante a celebração de
Termo de Colaboração, à Associação Cross Brothers Motoclube, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 52.313.048/0001-53, com sede administrativa na Rua das Palmeiras, nº 564,
Centro, Colniza — MT, destinados à realização do 2º Velocross Cross Brothers de Colniza, nos dias 20 e 21 de
junho de 2026.
Art. 2º O repasse financeiro autorizado por esta Lei será no valor de R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e
quinhentos reais) a ser transferido à entidade beneficiada em parcela única, no prazo de até 10 (dez) dias após a
assinatura do Termo de Colaboração.
Parágrafo único. O prazo de vigência do Termo de Colaboração será de 90 (noventa) dias, contados da sua
assinatura.
Art. 3º O Termo de Colaboração terá como objeto o repasse previsto no artigo 2º desta Lei, para auxiliar no custeio
das despesas relacionadas à realização do 2º Velocross Cross Brothers de Colniza.
Art, 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser
suplementada, se necessário: Dotação: 27.812.0020.2091.0000 — Fonte; 3.3.50.00.00.
Parágrafo único. As despesas de que trata esta Lei estão previstas na Lei Orçamentária Anual.
Art. Sº A Associação Cross Brothers Motoclube deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos no
prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do encerramento do evento, conforme Plano de Trabalho aprovado no Termo
de Colaboração.
$ 1º A Prestação de Contas deverá ser instruída com os seguintes documentos:
— Ofício de encaminhamento, em anexo relatório de execução;
IH — Comprovantes das despesas realizadas, compatíveis com o objeto pactuado;
HI — Devolução de eventual saldo não utilizado.
$ 2º A Prestação de Contas e seus documentos comprobatórios deverão ser assinados pelos dirigentes da entidade
beneficiada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Câmara Municipal de Colniza — Palácio Vereador Mauro Mendes, Plenário das Deliberações, aos dias 26 de maio
de 2026, terça-feira.
WESLEY NUNES MENDES
VICE-PRESIDENTE - PL
Avenida do Contorno, nº 153 — Centro — Colniza/MT
CEP: 78.335-000 E-mail: camaracolniza()hotmail.com
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A
ASSOCIAÇÃO CROSS BROTHERS MOTOCLUBE, E DÁ
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