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materia nº 47/2026

Tipo Redação Final
Número / Ano 47 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaRedação final do projeto de Lei Nº 32/2026 de autoria do Poder Executivo, cuja súmula: Dispõe sobre autorização para celebração de termo de colaboração com a Liga Esportiva Municipal de Ciclismo de Colniza, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Proposição aprovada Redação final aprovada durante a 9ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de maio de 2026.

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
GABINETE DO PRESIDENTE
AUTÓGRAFO Nº. 43/2026
OSEIA PEREIRA GUEDES, Presidente da Câmara Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no
desempenho de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou o seguinte:
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 32/2026
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A LIGA
ESPORTIVA MUNICIPAL DE CICLISMO DE COLNIZA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, Estado do Mato Grosso, aprovou e eu, Prefeito Municipal de
Colniza, MILTON DE SOUZA AMORIM, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros, mediante a celebração de
Termo de Colaboração, à Liga Esportiva Municipal De Ciclismo De Colniza, pessoa jurídica de direito privado,
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 55.214.374/0001-00, com sede administrativa rua al nº108, Centro,
Colniza-MT, destinados à realização do 4º DESAFIO DE MTSB, no dia 16 de agosto de 2026.
Art. 2º O repasse financeiro autorizado por esta Lei será no valor de R$ 6.250,00 (seis mil duzentos e cinquenta
reais) a ser transferido à entidade beneficiada em parcela única, no prazo de até 10 (dez) dias após a assinatura do
Termo de Colaboração.
Parágrafo único. O prazo de vigência do Termo de Colaboração será de 120 (cento e vinte dias) dias, contados da
sua assinatura.
Art. 3º O Termo de Colaboração terá como objeto o repasse previsto no artigo 2º desta Lei, para auxiliar no custeio
das despesas relacionadas à realização do 4º DESAFIO DE MTB.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser
suplementada, se necessário: Dotação: 27.812.0020.2091.0000 — Fonte; 3.3.50.00.00.
Parágrafo único. As despesas de que trata esta Lei estão previstas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º A Liga Esportiva Municipal De Ciclismo De Colniza deverá prestar contas da aplicação dos recursos
recebidos no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do encerramento do evento, conforme Plano de Trabalho
aprovado no Termo de Colaboração.
$ 1º A Prestação de Contas deverá ser instruída com os seguintes documentos:
— Ofício de encaminhamento, em anexo relatório de execução;
I- Comprovantes das despesas realizadas, compatíveis com o objeto pactuado;
IH — Devolução de eventual saldo não utilizado.
$ 2º A Prestação de Contas e seus documentos comprobatórios deverão ser assinados pelos dirigentes da entidade
beneficiada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Câmara Municipal de Colniza -- Palácio Vereador Mauro Mendes, Plenário das Deliberações, aos dias 26 de maio
de 2026, terça-feira. E
ssa |,
WÉSLEY NUNES MENDES
VICE-PRESIDENTE - PL
Avenida do Contorno, nº 153 — Centro — Colniza/MT
CEP: 78.335-000 E-mail: camaracolnizaDhotmail.com

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