| Tipo | Projeto de lei executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2026 |
| Date | 2026-05-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiações no âmbito da Campanha de Incentivo a Arrecadação do IPTU/2026, através de sorteio, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO Ofício n. 362/GP/2026 Colniza-MT, 25 de maio de 2026. ILUSTRÍSSIMO SENHOR OSEIA PEREIRA GUEDES DD. Presidente da Câmara Municipal de Colniza-MT. Senhor Presidente, Sirvo-me do Presente para cumprimentar Vossa Excelência e, consecutivamente encaminhar o Projeto de Lei de nº. 34/2026, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÕES NO ÂMBITO DA CAMPANHA DE INCENTIVO A ARRECADAÇÃO DO IPTU/2026, ATRAVÉS DE SORTEIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” análise e posterior aprovação por esta Douta Casa de Leis. , para Sem mais para o momento, colho o ensejo para consignar os votos de estima e consideração. Atenciosamente, MILTON DE SOUZA AMO IM PREFEITO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL 7 Ta Data: SG OASE RAL 72212026 Administrativo Avenida dos Pinhais Nº 207 = CEP: 76355-000 Colniza-MT CNPJ: 04.213.687/000102 Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 Www.Colniza.Mt.Gov.Br ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 34/2026 SENHOR PRESIDENTE, NOBRES VEREADORES, Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação legislativa o Projeto de Lei nº 34/2026, que dispõe sobre a “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÕES NO ÂMBITO DA CAMPANHA DE INCENTIVO A ARRECADAÇÃO DO IPTU/2026, ATRAVÉS DE SORTEIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, requerendo a sua análise e posterior aprovação. O referido projeto de lei visa conceder premiações através de sorteio, no âmbito da campanha a ser desenvolvida com objetivo de incentivar e incrementar a arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano relativo ao exercício de 2026, e dos demais tributos municipais. Segue anexado no corpo do projeto, listagem das despesas de todas as dotações a serem suplementadas. Diante do exposto, requeiro nos termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, e desde já conto com o apoio dos Nobres Legisladores na aprovação desta minuta, esperando merecer a compreensão e aprovação de Vossas Excelências, aproveitamos do ensejo, para renovar aos Nobres Legisladores, que compõem esse Colendo Poder Legislativo, os nossos protestos de estima e consideração. Essas são as razões, Senhor Presidente, pelas quais encaminho o projeto sob comento à soberana apreciação dessa Casa de Leis. Colniza/MT, 25 de maio de 2026. Respeitosamente, MILTON DE SOUZA AMORIM PREFEITO MUNICIPAL Avenida dos Pinhais - Nº 207 - CEP: 78.335-000 Colniza-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02 Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 34/2026 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÕES NO ÂMBITO DA CAMPANHA DE INCENTIVO A ARRECADAÇÃO DO IPTU/2026, ATRAVÉS DE SORTEIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS». O Sr. Milton de Souza Amorim, Prefeito Municipal do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiações através de sorteio, no âmbito da campanha a ser desenvolvida com objetivo de incentivar e incrementar a arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano relativo ao exercício de 2026, e dos demais tributos municipais, para os efeitos desta Lei, denominada: IPTU/PREMIADO/2026. Art. 2º. A Campanha a que se refere o art. 1º terá como incentivo uma premiação no valor total de até R$120.000,00 (cento e vinte mil reais). Art. 3º. À premiação autorizada nos artigos 1º e 2º, será conferida através de prêmios a ser definido por decreto municipal, dentro do limite máximo estabelecido no artigo 2º, tendo como identificação vinculativa do sorteado, o número da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário e do Contribuinte. 8 1º. Farão jus aos prêmios sorteados o proprietário legal do imóvel ou quem o detenha a qualquer título, desde que faça prova de que é o responsável pela quitação do IPTU junto à Fazenda Municipal, e o contribuinte que adere ao mutirão fiscal e que esteja sem débitos com esta municipalidade. $ 2º. O sorteio deverá ser realizado na data de comemoração ao dia alusivo ao aniversário do Município de Colniza-MT ou outro dia definido pelo prefeito municipal através de decreto. yr Avenida dos Pinhais - Nº 207 — CEP: 78.335-000 Colniza-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02 Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO Art. 4º O sorteio será realizado pelo sistema de cumbuca, e executado por uma comissão de Sorteio, com a presença mínima obrigatória do número de representantes de cada segmento, conforme segue: I-2 (dois) servidores do quadro de efetivos de servidores do Município de Colniza-MT, nomeados pela Administração; I—1 (um) representante do Departamento de Tributos, e nomeado pela Administração; HI — 1 (um) representante indicado pela Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) de Colniza — MT, e nomeado pela Administração; IV-—1 (um) representante indicado pela Câmara Municipal, e nomeado pela Administração. Art. 5º O sorteio será realizado em local e data a ser definido através de Decreto. Art. 6º O sorteio poderá ser gravado e disponibilizado no portal da Prefeitura Municipal através dos servidores do Departamento de Comunicação. Art. 7º. Cada contribuinte poderá ser sorteado e contemplado uma única vez. Parágrafo Único. Quando o contribuinte for sorteado mais de uma vez deverá imediatamente fazer um novo sorteio. Art. 8º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, serão utilizadas as seguintes dotações orçamentarias dispostas no orçamento vigente: 05 05 — Secretaria Municipal de Finanças 050501 - Gab. Da Sec. Mun. De Finanças e Fazenda 04.123.0003.2013 0000 — Manutenção da Sec. Mun. De Finanças e Fazenda. Parágrafo Único. O detalhamento da natureza de despesa no orçamento vigente será desdobrado e suplementado, se necessário, de acordo com o resultado do sorteio, sendo: 3.3.90.31. — Premiações. Art. 9º A campanha incentivadora obedecerá às disposições contidas nesta Lei, sendo que o pagamento e a forma da premiação bem como as demais regulamentações serão definidas através de decreto expedido pelo Prefeito Municipal. Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, em 25 de maio de 2026. ilton de Souza Amorim Prefeito Municipal Avenida dos Pinhais - Nº 207 - CEP: 78.335-000 Colniza-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02 Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br