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materia nº 34/2026

Tipo Projeto de lei executivo
Número / Ano 34 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiações no âmbito da Campanha de Incentivo a Arrecadação do IPTU/2026, através de sorteio, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício n. 362/GP/2026
Colniza-MT, 25 de maio de 2026.
ILUSTRÍSSIMO SENHOR
OSEIA PEREIRA GUEDES
DD. Presidente da Câmara Municipal de Colniza-MT.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do Presente para cumprimentar Vossa Excelência e,
consecutivamente encaminhar o Projeto de Lei de nº. 34/2026, que “AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÕES NO
ÂMBITO DA CAMPANHA DE INCENTIVO A ARRECADAÇÃO DO
IPTU/2026, ATRAVÉS DE SORTEIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
análise e posterior aprovação por esta Douta Casa de Leis.
, para
Sem mais para o momento, colho o ensejo para consignar os votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
MILTON DE SOUZA AMO IM
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL 7 Ta
Data: SG OASE RAL 72212026
Administrativo
Avenida dos Pinhais Nº 207 = CEP: 76355-000 Colniza-MT CNPJ: 04.213.687/000102
Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 Www.Colniza.Mt.Gov.Br
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 34/2026
SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES VEREADORES,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação legislativa
o Projeto de Lei nº 34/2026, que dispõe sobre a “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÕES NO ÂMBITO DA CAMPANHA
DE INCENTIVO A ARRECADAÇÃO DO IPTU/2026, ATRAVÉS DE
SORTEIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, requerendo a sua análise e posterior
aprovação.
O referido projeto de lei visa conceder premiações através de sorteio, no âmbito da
campanha a ser desenvolvida com objetivo de incentivar e incrementar a arrecadação do Imposto
Predial e Territorial Urbano relativo ao exercício de 2026, e dos demais tributos municipais.
Segue anexado no corpo do projeto, listagem das despesas de todas as dotações a serem
suplementadas.
Diante do exposto, requeiro nos termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua
tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, e desde já conto com o apoio dos Nobres
Legisladores na aprovação desta minuta, esperando merecer a compreensão e aprovação de Vossas
Excelências, aproveitamos do ensejo, para renovar aos Nobres Legisladores, que compõem esse
Colendo Poder Legislativo, os nossos protestos de estima e consideração.
Essas são as razões, Senhor Presidente, pelas quais encaminho o projeto sob comento à
soberana apreciação dessa Casa de Leis.
Colniza/MT, 25 de maio de 2026.
Respeitosamente,
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida dos Pinhais - Nº 207 - CEP: 78.335-000 Colniza-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02
Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 34/2026
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONCEDER PREMIAÇÕES NO ÂMBITO DA
CAMPANHA DE INCENTIVO A ARRECADAÇÃO
DO IPTU/2026, ATRAVÉS DE SORTEIO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS».
O Sr. Milton de Souza Amorim, Prefeito Municipal do Município de Colniza, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiações através de sorteio, no
âmbito da campanha a ser desenvolvida com objetivo de incentivar e incrementar a arrecadação do
Imposto Predial e Territorial Urbano relativo ao exercício de 2026, e dos demais tributos
municipais, para os efeitos desta Lei, denominada: IPTU/PREMIADO/2026.
Art. 2º. A Campanha a que se refere o art. 1º terá como incentivo uma premiação no valor total de
até R$120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Art. 3º. À premiação autorizada nos artigos 1º e 2º, será conferida através de prêmios a ser definido
por decreto municipal, dentro do limite máximo estabelecido no artigo 2º, tendo como identificação
vinculativa do sorteado, o número da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário e do
Contribuinte.
8 1º. Farão jus aos prêmios sorteados o proprietário legal do imóvel ou quem o detenha a qualquer
título, desde que faça prova de que é o responsável pela quitação do IPTU junto à Fazenda
Municipal, e o contribuinte que adere ao mutirão fiscal e que esteja sem débitos com esta
municipalidade.
$ 2º. O sorteio deverá ser realizado na data de comemoração ao dia alusivo ao aniversário do
Município de Colniza-MT ou outro dia definido pelo prefeito municipal através de decreto.
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Avenida dos Pinhais - Nº 207 — CEP: 78.335-000 Colniza-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º O sorteio será realizado pelo sistema de cumbuca, e executado por uma comissão de
Sorteio, com a presença mínima obrigatória do número de representantes de cada segmento,
conforme segue:
I-2 (dois) servidores do quadro de efetivos de servidores do Município de Colniza-MT, nomeados
pela Administração;
I—1 (um) representante do Departamento de Tributos, e nomeado pela Administração;
HI — 1 (um) representante indicado pela Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) de Colniza — MT, e
nomeado pela Administração;
IV-—1 (um) representante indicado pela Câmara Municipal, e nomeado pela Administração.
Art. 5º O sorteio será realizado em local e data a ser definido através de Decreto.
Art. 6º O sorteio poderá ser gravado e disponibilizado no portal da Prefeitura Municipal através dos
servidores do Departamento de Comunicação.
Art. 7º. Cada contribuinte poderá ser sorteado e contemplado uma única vez.
Parágrafo Único. Quando o contribuinte for sorteado mais de uma vez deverá imediatamente fazer
um novo sorteio.
Art. 8º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, serão utilizadas as seguintes dotações
orçamentarias dispostas no orçamento vigente:
05 05 — Secretaria Municipal de Finanças
050501 - Gab. Da Sec. Mun. De Finanças e Fazenda
04.123.0003.2013 0000 — Manutenção da Sec. Mun. De Finanças e Fazenda.
Parágrafo Único. O detalhamento da natureza de despesa no orçamento vigente será desdobrado e
suplementado, se necessário, de acordo com o resultado do sorteio, sendo: 3.3.90.31. — Premiações.
Art. 9º A campanha incentivadora obedecerá às disposições contidas nesta Lei, sendo que o
pagamento e a forma da premiação bem como as demais regulamentações serão definidas através de
decreto expedido pelo Prefeito Municipal.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, em 25 de maio de 2026.
ilton de Souza Amorim
Prefeito Municipal
Avenida dos Pinhais - Nº 207 - CEP: 78.335-000 Colniza-MT CNPJ: 04.213.687/0001-02
Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br

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