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norma nº 8/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2001
Date 2001-01-15
EmentaCria quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Colniza-MT e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura do Município de Colniza
LEI N.°008/2001
Cria quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Colniza-MT 
e dá outras providências.
A Sr.ª Nelci Capitani, Prefeita Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. O Serviço Público Municipal de Colniza MT, no que concerne á Administração Direta terá quadro 
único de pessoal até a elaboração do Plano de Cargos, Carreira e Salário dos Servidores Público Municipais.
Art. 2°. O quadro único de pessoal será composto de servidores de provimento efetivo e em comissão, 
considerados necessárias para execução do plano de trabalho da Administração Municipal.
Art. 3°. Os cargos de provimento efetivo criados por Lei, são os constantes do anexo I, cuja forma de 
preenchimento se dará por meio de concursos públicos de provas e títulos, conforme se depuser em 
regulamento próprio nos termos do art. 37.II da Constituição Federal, ressalvadas os casos previstos em leis 
especifica.
Art. 4º. O Regime Jurídico do Município é o Estatuário, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social.
Art. 5°. Os cargos de provimento em comissão criados por esta Lei, são os constantes do anexo II, e são 
considerado de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, devendo a escolha recair em pessoas que 
satisfaçam os requisitos gerais para a sua investidura no serviço publico.
Parágrafo Único - Os cargos de provimento em comissão só serão preenchidos na medida em que forem 
instalados os órgãos ou unidades correspondentes, de acordo com as necessidades e conveniência da 
Administração Pública.
Art. 6°. Os servidores admitidos serão enquadrados na referencia inicial de cada categoria, conforme 
dispostos no anexo I e II desta Lei.
Art. 7°. Os servidores públicos Municipais farão jus ao gozo de férias depois de completados doze meses de 
efetivo trabalho, bem como ao 13° salário no final de cada exercício.
Parágrafo Único - Aos servidores públicos municipais poderão ser concedidas às licenças e os 
afastamentos estabelecidos pela Constituição Federal.
Art. 8°. Nenhum servidor público municipal receberá menos do que um salário mínimo vigente no país.
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza-MT, em 15 de janeiro de 2001.
_______________________
NELCI CAPITANI
Prefeita Municipal
Estado de Mato Grosso
Prefeitura do Município de Colniza
Anexo I
a) CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ESPECIAL
DENOMENAÇÃO REF. NÍVEL QUANTIDADE SALÁRIO R$
Médico 1 01 8.00,000 
Enfermeiro 2 01 1.200,000 
Odontológico 3 01 700,00 
b) CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Denominação Ref. nível Quantidade Salário R$
OPERADOR DE MAQUINAS 1 02 468,00
AUXILIAR TÉC. DE ENFERMAGEM 2 04 362,00
FISCAL TRIB. OBRAS E POSTURA 2 04 362,00
PROFESSOR III 3 40 302,00
MOTORISTA 3 02 302,00
PEDREIRO 3 02 302,00
PROFESSOR II 4 25 285,00
SECRETÁRIO ESCOLAR 5 01 284,00
AGENTE ADMINISTRATIVO 6 20 272,00
AGENTE DE SAÚDE 6 09 272,00
MICROSCOPISTA 6 04 272,00
BRAÇAL 7 12 220,00
PROFESSOR NIVEL I 7 15 220,00
AGENTE SERVIÇOS GERAIS 8 03 190,00
MERENDEIRA 8 02 190,00
VIGIA 8 02 190,00

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