| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2001 |
| Date | 2001-01-15 |
| Ementa | Cria quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Colniza-MT e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura do Município de Colniza LEI N.°008/2001 Cria quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Colniza-MT e dá outras providências. A Sr.ª Nelci Capitani, Prefeita Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. O Serviço Público Municipal de Colniza MT, no que concerne á Administração Direta terá quadro único de pessoal até a elaboração do Plano de Cargos, Carreira e Salário dos Servidores Público Municipais. Art. 2°. O quadro único de pessoal será composto de servidores de provimento efetivo e em comissão, considerados necessárias para execução do plano de trabalho da Administração Municipal. Art. 3°. Os cargos de provimento efetivo criados por Lei, são os constantes do anexo I, cuja forma de preenchimento se dará por meio de concursos públicos de provas e títulos, conforme se depuser em regulamento próprio nos termos do art. 37.II da Constituição Federal, ressalvadas os casos previstos em leis especifica. Art. 4º. O Regime Jurídico do Município é o Estatuário, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social. Art. 5°. Os cargos de provimento em comissão criados por esta Lei, são os constantes do anexo II, e são considerado de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, devendo a escolha recair em pessoas que satisfaçam os requisitos gerais para a sua investidura no serviço publico. Parágrafo Único - Os cargos de provimento em comissão só serão preenchidos na medida em que forem instalados os órgãos ou unidades correspondentes, de acordo com as necessidades e conveniência da Administração Pública. Art. 6°. Os servidores admitidos serão enquadrados na referencia inicial de cada categoria, conforme dispostos no anexo I e II desta Lei. Art. 7°. Os servidores públicos Municipais farão jus ao gozo de férias depois de completados doze meses de efetivo trabalho, bem como ao 13° salário no final de cada exercício. Parágrafo Único - Aos servidores públicos municipais poderão ser concedidas às licenças e os afastamentos estabelecidos pela Constituição Federal. Art. 8°. Nenhum servidor público municipal receberá menos do que um salário mínimo vigente no país. Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza-MT, em 15 de janeiro de 2001. _______________________ NELCI CAPITANI Prefeita Municipal Estado de Mato Grosso Prefeitura do Município de Colniza Anexo I a) CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ESPECIAL DENOMENAÇÃO REF. NÍVEL QUANTIDADE SALÁRIO R$ Médico 1 01 8.00,000 Enfermeiro 2 01 1.200,000 Odontológico 3 01 700,00 b) CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Denominação Ref. nível Quantidade Salário R$ OPERADOR DE MAQUINAS 1 02 468,00 AUXILIAR TÉC. DE ENFERMAGEM 2 04 362,00 FISCAL TRIB. OBRAS E POSTURA 2 04 362,00 PROFESSOR III 3 40 302,00 MOTORISTA 3 02 302,00 PEDREIRO 3 02 302,00 PROFESSOR II 4 25 285,00 SECRETÁRIO ESCOLAR 5 01 284,00 AGENTE ADMINISTRATIVO 6 20 272,00 AGENTE DE SAÚDE 6 09 272,00 MICROSCOPISTA 6 04 272,00 BRAÇAL 7 12 220,00 PROFESSOR NIVEL I 7 15 220,00 AGENTE SERVIÇOS GERAIS 8 03 190,00 MERENDEIRA 8 02 190,00 VIGIA 8 02 190,00