| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2001 |
| Date | 2001-01-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a implantação de verba diária para viagens a serviços do poder executivo municipal. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura do Municipio de Colniza LEI N.° 09/2001 Dispõe sobre a implatação de verba diária para viagens a serviços do poder executivo municipal. A Prefeitura Municipal de Colniza-Estado de Mato Grosso, a Sr.° Nelci Capitane, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas per Lei, faz saber que a Câmara Municipal sancionou e ela aprovou a seguinte Lei: Artigo. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizar tabela de verba diárias para viagens a serviços do poder executivo, conforme tabela abaixo: DISCRIMINAÇÃO ________________________________________________________________________ Prefeita Secretários Municipal Chefe de Departamento Demais Servidores Embarque/Desembarque ________________________________________________________________________ Artigo 2° - os sevidores públicos civis e funcionários ocupantes de cargos nomeados em comessão, da administração dereta e indireta do Poder Executivo, quando se deslocarem a serviço da municipalidade para outros ponto do território nacional, ou oara fora do País, foram jus á percepção de diarias, segundo as disposições desta Lei e observandos os valores constantes na tabela do Art.1. Parágrafo Único - O disposto neste artigo não se aplica aos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo do beneficiário. Artgo 3° - As diárias serão consedidas por dia de afastamento da sede do serviço, destinando-se a indenizar o servidor e funcionario ocupante de cargo em comissão, de despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana. Avenida do Contorno, s/n.º Cep 78.327.000-Centro Estado de Mato Grosso Prefeitura do Municipio de Colniza Parágrafo Único – O beneficiário fará jus somente á metade do valor Das diárias nos seguintes casos: a) Quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede; b) Quando o fornecimento alojamento ou outra forma de pousada, em próprio de fazenda ou outro órgão ou entidade da administração pública. Artigo 4° - As diárias serão pagas antecipadamente, de uma só vez, exeto nas seguintes situações, a critério da autoridade concedida: a) Em casos de emergência, em que poderão ser processadas no decorrer do afastamento; b) Quando o afastamento compreender período superior a quinze dias, caso em que poderão ser pagas parcilmente, a critério da administração. Paragrafo 1° - Quando o período de afastamento se estende até o exercício seguinte, a despesas recairão no exercício que se iniciou. Paragrafo 2° - As diarías serão concedidas pelo dirigente do órgão a que estiver ligado o beneficiário, ou a quem aquele delegar competência. Paragrafo 3° - As propostas de concessão de diárias, quando o afasramento iniciar-se a partir de sexta-feira, bem como os que incluem sábados, domingos e feriados, serão expressados justificados, configurados á autorização de pagamento pelo ordenador de despesas. Paragrafo 4° - Nos casos em que o afastamento se estesnde por tempo superior ao previsto, deste que autorizada a prorrogação, o beneficiário fará jus, ainda ás diárias correspondete ao período prorrogado. ARTIGO 5º - São elementos essenciais do ato de concessão: a) O nome, cargo ou função do proponente; b) O nome, o cargo, emprego ou função do beneficiário; c) A descrição objetiva do serviço a ser executado; d) A indicação dos locais onde o serviço será realizado; e) O período provável do afastamento; Avenida do Contorno, s/n.º Cep 78.327.000-Centro Estado de Mato Grosso Prefeitura do Municipio de Colniza f) O valor unitário, a quantidade de diárias e a importância total a ser paga; g) Autorização do pagamento pelo ordenador de despesas. Artigo 6° - Serão restiduída pelo beneficiário, em cinco dias da data do retorno ao município, as diárias recebidas em acesso. Paragrafo Único – Serão, também, restituídas,em sua totalidade, no prazo estabelecido neste artigo, as diárias recebidas pelo beneficiario quando, por quarquer circustância, não ocorre o afastamento. Artigo 7°- Responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o desposto nesta Lei, a autoridade proponente, o ordenador de despesas e o beneficiário das diárias. Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza-MT, de 15 de janeiro de 2001. Nelci Capitani Prefeita Municipal Avenida do Contorno, s/n.º Cep 78.327.000-Centro