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norma nº 9/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2001
Date 2001-01-15
EmentaDispõe sobre a implantação de verba diária para viagens a serviços do poder executivo municipal.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura do Municipio de Colniza
LEI N.° 09/2001
Dispõe sobre a implatação de verba diária para viagens a 
serviços do poder executivo municipal.
A Prefeitura Municipal de Colniza-Estado de Mato Grosso, a Sr.° Nelci Capitane, no 
uso de suas atribuições que lhe são conferidas per Lei, faz saber que a Câmara Municipal 
sancionou e ela aprovou a seguinte Lei:
Artigo. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizar tabela de verba diárias para 
viagens a serviços do poder executivo, conforme tabela abaixo:
DISCRIMINAÇÃO
________________________________________________________________________
Prefeita
Secretários Municipal
Chefe de Departamento
Demais Servidores
Embarque/Desembarque
________________________________________________________________________
Artigo 2° - os sevidores públicos civis e funcionários ocupantes de cargos nomeados em 
comessão, da administração dereta e indireta do Poder Executivo, quando se deslocarem a 
serviço da municipalidade para outros ponto do território nacional, ou oara fora do País, 
foram jus á percepção de diarias, segundo as disposições desta Lei e observandos os 
valores constantes na tabela do Art.1.
Parágrafo Único - O disposto neste artigo não se aplica aos casos em que o 
deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo do beneficiário.
Artgo 3° - As diárias serão consedidas por dia de afastamento da sede do serviço, 
destinando-se a indenizar o servidor e funcionario ocupante de cargo em comissão, de 
despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana.
Avenida do Contorno, s/n.º Cep 78.327.000-Centro
Estado de Mato Grosso
Prefeitura do Municipio de Colniza
Parágrafo Único – O beneficiário fará jus somente á metade do valor 
Das diárias nos seguintes casos:
a) Quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede;
b) Quando o fornecimento alojamento ou outra forma de pousada, em próprio de 
fazenda ou outro órgão ou entidade da administração pública.
Artigo 4° - As diárias serão pagas antecipadamente, de uma só vez, exeto nas seguintes 
situações, a critério da autoridade concedida:
a) Em casos de emergência, em que poderão ser processadas no decorrer do 
afastamento;
b) Quando o afastamento compreender período superior a quinze dias, caso em que 
poderão ser pagas parcilmente, a critério da administração.
Paragrafo 1° - Quando o período de afastamento se estende até o exercício seguinte, 
a despesas recairão no exercício que se iniciou.
Paragrafo 2° - As diarías serão concedidas pelo dirigente do órgão a que estiver 
ligado o beneficiário, ou a quem aquele delegar competência.
Paragrafo 3° - As propostas de concessão de diárias, quando o afasramento iniciar-se 
a partir de sexta-feira, bem como os que incluem sábados, domingos e feriados, serão 
expressados justificados, configurados á autorização de pagamento pelo ordenador de 
despesas.
Paragrafo 4° - Nos casos em que o afastamento se estesnde por tempo superior ao 
previsto, deste que autorizada a prorrogação, o beneficiário fará jus, ainda ás diárias 
correspondete ao período prorrogado.
ARTIGO 5º - São elementos essenciais do ato de concessão:
a) O nome, cargo ou função do proponente;
b) O nome, o cargo, emprego ou função do beneficiário;
c) A descrição objetiva do serviço a ser executado;
d) A indicação dos locais onde o serviço será realizado;
e) O período provável do afastamento;
Avenida do Contorno, s/n.º Cep 78.327.000-Centro
Estado de Mato Grosso
Prefeitura do Municipio de Colniza
f) O valor unitário, a quantidade de diárias e a importância total a ser paga;
g) Autorização do pagamento pelo ordenador de despesas.
Artigo 6° - Serão restiduída pelo beneficiário, em cinco dias da data do retorno ao 
município, as diárias recebidas em acesso.
Paragrafo Único – Serão, também, restituídas,em sua totalidade, no prazo 
estabelecido neste artigo, as diárias recebidas pelo beneficiario quando, por quarquer 
circustância, não ocorre o afastamento.
Artigo 7°- Responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o 
desposto nesta Lei, a autoridade proponente, o ordenador de despesas e o beneficiário das 
diárias.
Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza-MT, de 15 de janeiro de 2001.
Nelci Capitani
Prefeita Municipal
Avenida do Contorno, s/n.º Cep 78.327.000-Centro

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