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norma nº 10/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2001
Date 2001-01-15
Ementa“Sumula:Regulamente os subsídios da Prefeitura e Vice-Prefeito, e fixa os dos Secretários e dá outras providencia.”
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
LEI N.°10/2001
“Sumula:Regulamente os subsídios da 
Prefeitura e Vice-Prefeito e fixa os dos 
Secretários e dá outras providencia.”
Nelci Capitani, Prefeita Municipal de Colniza-MT, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte Lei:
Artigo 1°- Ficam, os subsídios da Prefeitura, do Vice-Prefeito, e dos 
Secretários Municipais, fixado nos valores seguintes:
Prefeita...............................R$ 4.760,00
Vice-Prefeito......................R$ 1.400,00
Secretários..........................R$ 800,00
Artigo 2° - Os subsídios de que trata esta lei, poderão ser revisto 
anualmente, por lei especifica, sempre na mesma data e sem distinção de 
índices, coincidentemente com a revisão geral anual da remuneração dos 
servidores públicos do Município, observados os limites previstos na 
Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.
Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada 
as disposições em contrario.
Edifício da Prefeitura Municipal de Colniza MT, 15 de janeiro de 2001.
_____________________
Neici Capitani
Prefeita Municipal
Registrado e Publicado em
lugar público de costume.
15/01/2001.

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