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norma nº 12/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2001
Date 2001-01-26
EmentaDISPÕE SOBRE O LOCAL OFICIAL PARA A PUBLICAÇÃO DOS ATOS DA PREFEITURA E DA CÂMARA E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Colniza
 LEI N.° 012/2001
 
DISPÕE SOBRE O LOCAL OFICIAL 
PARA A PUBLICAÇÃO DOS ATOS DA 
PREFEITURA E DA CÂMARA E DÁ 
 OUTRA PROVIDÊNCIAS.
A Sr.ª NELCI CAPITANI Prefeita Municipal de 
Colniza-Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei.
Art. 1.º Ressalvados os casos previstos em 
legislação especifica, a publicação dos atos oficiais da Prefeitura e Câmara 
Municipal de Colniza-MT, será feita no quadro mural de cada um dos 
Poderes, por motivo de contenção de gastos.
Art. 2.° Os atos dos Poderes Executivo e 
legislativo cuja legislação especifica determina a publicação em forma de 
extrato, poderão ser publicados também na integra no quadro mural, 
observadas as disposições constantes do § 1.° do Art. 37 da CF.
Art. 3.° Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Colniza MT, 26 de janeiro de 2001.
NELCI CAPITANI
Prefeita Municipal
Av. Contorno S/N Colniza-MT Centro

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