| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2001 |
| Date | 2001-01-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O LOCAL OFICIAL PARA A PUBLICAÇÃO DOS ATOS DA PREFEITURA E DA CÂMARA E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Colniza LEI N.° 012/2001 DISPÕE SOBRE O LOCAL OFICIAL PARA A PUBLICAÇÃO DOS ATOS DA PREFEITURA E DA CÂMARA E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. A Sr.ª NELCI CAPITANI Prefeita Municipal de Colniza-Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei. Art. 1.º Ressalvados os casos previstos em legislação especifica, a publicação dos atos oficiais da Prefeitura e Câmara Municipal de Colniza-MT, será feita no quadro mural de cada um dos Poderes, por motivo de contenção de gastos. Art. 2.° Os atos dos Poderes Executivo e legislativo cuja legislação especifica determina a publicação em forma de extrato, poderão ser publicados também na integra no quadro mural, observadas as disposições constantes do § 1.° do Art. 37 da CF. Art. 3.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Colniza MT, 26 de janeiro de 2001. NELCI CAPITANI Prefeita Municipal Av. Contorno S/N Colniza-MT Centro