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norma nº 13/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2001
Date 2001-01-26
EmentaDisciplina o uso do imóvel destinado á FUNASA, e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura do Município de Colniza
Lei N.°013/2001
Disciplina o uso do imóvel destinado á 
FUNASA, e dá outras providências.
Nelci Capitani Prefeita Municipal de Colniza, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado fazer a sessão do imóvel localizado do lote 21 da Quadra 8 Setor 
Residencial B destinado á FUNASA, para uso exclusivo das seguintes
finalidades.
a) dependente para funcionamento da FUNASA.
b) moradia do funcionário da FUNASA
c) alojamento para os demais funcionários da 
FUNASA, quando designados para prestarem 
serviços em Colniza.
Art. 2° Na hipótese da FUNASA interromper as suas 
atividades no Município de Colniza, o imóvel aqui descrito deverá ser 
desocupado e devolvido ao Patrimônio Municipal.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Colniza MT, 26 de janeiro de 2001.
 NELCI CAPITANI
 Prefeita Municipal

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