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norma nº 51/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2001
Date 2001-11-05
EmentaInstitui o Plantão das Farmácias e Drogarias existentes e legalizadas na cidade de Colniza e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
LEI Nº. 051/2001
“Sumula”
Institui o Plantão das Farmácias e Drogarias existentes e legalizadas na cidade de 
Colniza e dá outras providências.
Nelci Capitani, Prefeita Municipal de Colniza – Estado de Mato Grosso no uso de suas 
atribuições conferidas em lei. Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Plantão das Farmácias e Drogarias existentes na sede deste 
Município a partir da data de sanção da presente Lei:
Art. 2º - As Farmácias e Drogarias para ter o direito dos benefícios instituídos no art. 1º. 
da presente Lei, terão que estar legalizadas com as Fazendas Públicas Federal, Estadual 
e Municipal.
Art. 3º - Logo após a sanção da presente Lei, será formada uma Comissão composta por 
representantes do Executivo Municipal, e do Legislativo Municipal; com a presença dos 
proprietários dos estabelecimentos mencionados no artigo 1º. desta Lei para fins de 
confeccionar a tabela dos plantões e qual terá que obedecer as determinações do artigo 
236 e os seus parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º e do artigo 237 ambos do Código Municipal de 
Postura.
Art.4º - Se por ventura a Farmácia ou Drogaria que estiver de plantão não tiver o 
remédio receitado, o plantonista terá por obrigação fornecer por escrito a autorização 
para o cliente comprar em outra Farmácia ou Drogaria.
Art. 5º - Os proprietários de Farmácias ou Drogarias que vierem a infringir ou 
desrespeitar a presente Lei ou qualquer um dos seus artigos será punido rigorosamente 
pela fiscalização sujeito a exclusão e perda dos direitos da presente Lei.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza-MT, em 05 de Novembro de 2001.
NELCI CAPITANI
Prefeita Municipal

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